Meu banco penhorou parte do faturamento da empresa sem aviso: o que fazer agora
Se uma ordem judicial reteve o dinheiro que sua empresa usa para pagar salários, fornecedores e tributos, procure o processo que originou o bloqueio e reúna os documentos no mesmo dia. A medida pode ser questionada, limitada ou substituída, mas o pedido precisa mostrar quanto entrou, quanto foi retido e quais despesas vencem nos próximos dias.
Não transfira o caixa para a conta de sócio, parente ou outra empresa sem orientação jurídica. Em uma execução, essa movimentação pode ser interpretada como tentativa de ocultar patrimônio.
O que conferir nas primeiras 24 horas
Identifique a origem e o valor do bloqueio
Baixe o extrato completo da conta empresarial e registre:
- data e horário da retenção;
- valor bloqueado;
- descrição do lançamento, como SISBAJUD, penhora on-line ou bloqueio judicial;
- número do processo, vara e nome do credor, se aparecerem no aplicativo ou no extrato.
Salve o PDF e faça capturas de tela com data e horário. Se o banco informar que apenas cumpriu uma ordem judicial, peça a cópia da ordem e o número do processo por e-mail ou protocolo de atendimento.
Também confirme se houve apenas um bloqueio ou várias retenções. Às vezes, o valor atingido supera a dívida porque instituições diferentes cumprem a mesma ordem antes da liberação do excedente.
Formalize o contato com o banco
Envie mensagem ao gerente, abra atendimento no aplicativo e registre protocolo na central. Pergunte se a retenção decorre de:
- execução de contrato de capital de giro, conta garantida, cheque especial PJ ou cartão empresarial;
- confissão de dívida ou cláusula de retenção de recebíveis;
- execução fiscal ou trabalhista;
- ordem via SISBAJUD.
Guarde e-mails, conversas e protocolos. Uma promessa verbal de que “o setor jurídico vai verificar” não comprova suspensão do bloqueio.
Calcule o caixa mínimo dos próximos sete dias
Monte uma planilha com os vencimentos imediatos: folha de pagamento, pró-labore, aluguel, energia, insumos, frete, fornecedores críticos e tributos. De outro lado, registre vendas, boletos, recebíveis de cartão e outros valores previstos.
Exemplo: uma empresa fatura R$ 200.000 por mês e teve R$ 60.000 retidos em um dia. Se precisa de R$ 45.000 para salários, R$ 15.000 para fornecedores e R$ 5.000 para energia e frete, o pedido judicial deve explicar que a retenção ameaça despesas de R$ 65.000 já identificadas.
Não basta afirmar que a empresa corre risco de parar. O juiz precisa enxergar o impacto em números.
Quais documentos ajudam a pedir o desbloqueio
Documentos empresariais e financeiros
- contrato social e alterações;
- cartão do CNPJ;
- balanço, DRE ou fluxo de caixa dos últimos três meses;
- extratos completos das contas atingidas no mesmo período;
- folha de pagamento e relação de despesas que vencem nos próximos sete dias.
Os extratos ajudam a demonstrar se a conta recebe faturamento recorrente ou valores que pertencem a terceiros. Uma clínica, por exemplo, pode receber pagamentos de pacientes e repassar parte dos honorários aos médicos. Uma agência pode receber valores destinados a fornecedores de mídia e produção.
Provas do excesso ou da irregularidade
Separe contratos com clientes, notas fiscais, comprovantes de repasse e documentos que mostrem a dependência daquele fluxo para executar serviços. Compare a dívida cobrada com o total já retido.
Se a empresa não foi intimada no processo, informe a data em que descobriu o bloqueio e junte as provas disponíveis. A ausência de intimação pode ser relevante, mas a consequência depende do processo e do ato praticado.
Localize também o contrato bancário, eventuais aditivos, confissões de dívida e documentos assinados por sócios como avalistas ou fiadores. A garantia pessoal pode abrir discussão sobre bloqueios no patrimônio dos sócios.
Quando o bloqueio veio pelo SISBAJUD, o procedimento tem relação com o desbloqueio de conta empresarial via SISBAJUD. A defesa deve concentrar-se na origem dos valores, no excesso e no prejuízo à operação.
Qual medida judicial pode ser apresentada
A providência depende da fase do caso. Entre as possibilidades estão:
- embargos à execução, quando preenchidos os requisitos e já existe execução em andamento;
- pedido no próprio processo que determinou a penhora;
- ação autônoma com tutela de urgência, quando há discussão contratual ou outro fundamento que não possa ser resolvido diretamente nos autos.
O pedido pode buscar a liberação total, a redução do percentual, a restituição de valores retidos em excesso ou a substituição da garantia. A tese costuma combinar três pontos: a penhora atingiu o capital necessário à operação, outras formas menos gravosas não foram consideradas e a retenção causa dano imediato.
Penhora de faturamento não deve paralisar a empresa
A penhora de faturamento é diferente do bloqueio de um saldo isolado. Ela alcança o dinheiro que entra continuamente no negócio e, por isso, exige controle sobre o percentual e sobre a forma de pagamento.
Se a empresa tem margem líquida de 8% e sofre retenção de 30% do faturamento, a operação pode se tornar inviável mesmo com vendas crescentes. A defesa deve apresentar receitas, custos fixos, folha, tributos e margem real, não apenas o faturamento bruto.
Também pode ser proposta a penhora de percentual menor, como 10% ou 15%, desde que a empresa demonstre por que esse valor é suportável. Outra alternativa é uma conta vinculada, com pagamento documentado de salários, tributos e fornecedores essenciais antes do repasse do saldo ao credor.
Valores de terceiros e bloqueios acima da dívida
Recursos que a empresa apenas administra ou deve repassar podem exigir tratamento separado. Contratos, notas fiscais e comprovantes de transferência ajudam a mostrar essa origem.
Confira ainda se o total retido supera o valor atualizado da execução. Extratos de várias contas, cálculo do débito e comprovantes de bloqueios anteriores são úteis para pedir a liberação do excedente.
Como manter a operação enquanto o pedido é analisado
Converse com fornecedores que podem interromper a atividade, como quem entrega matéria-prima, combustível ou serviços de manutenção. Proponha prazo adicional de 7 a 15 dias e formalize a combinação por e-mail ou termo assinado.
Revise débitos automáticos, Pix agendados, boletos, assinaturas de softwares e campanhas de marketing. Suspenda apenas o que não comprometer contratos ou serviços essenciais. Registre cada alteração para manter controle do caixa.
Antecipação de recebíveis, factoring e crédito em outra instituição podem formar uma ponte temporária. Compare o custo efetivo total; captar R$ 50.000 a juros elevados para cobrir um bloqueio de curto prazo pode aumentar o passivo bancário.
Receber valores em outra conta pode manter pagamentos essenciais, mas a operação precisa corresponder à rotina comercial e ser documentada. O uso repentino de contas de sócios ou de empresas relacionadas pode gerar alegação de fraude à execução.
O que evitar nos primeiros sete dias
- esperar uma solução informal do gerente sem acompanhar o processo judicial;
- transferir todo o dinheiro para pessoa física, parente ou empresa relacionada;
- assinar nova confissão de dívida sem revisar juros, garantias e vencimento antecipado;
- ignorar aval, fiança ou assinatura pessoal dos sócios;
- negociar com credores sem registrar valores, datas e condições.
Se houver avalistas ou fiadores, levante todos os contratos e confissões de dívida. A defesa pode discutir a extensão da responsabilidade, a validade de garantias e a possibilidade de substituir ou alongar a dívida.
Plano de ação para os próximos sete dias
Dia 1
- baixar extratos e documentos do bloqueio;
- abrir protocolo no banco;
- calcular despesas e entradas dos próximos sete dias;
- cancelar agendamentos não essenciais.
Dias 2 e 3
- separar documentos societários, contábeis, contratos e garantias;
- localizar o processo que gerou a penhora;
- enviar a documentação ao advogado;
- avaliar pedido de desbloqueio, redução ou substituição da penhora.
Dias 4 a 7
- formalizar prazos com fornecedores;
- avaliar crédito emergencial pelo custo total;
- acompanhar despachos e exigências judiciais;
- revisar os riscos pessoais de sócios, avalistas e fiadores.
Comece pelo extrato, pelo processo e pela planilha de caixa. Com esses três documentos, o advogado consegue avaliar rapidamente se há excesso, falha de intimação, valores de terceiros ou espaço para limitar a penhora sem interromper a atividade.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para conseguir o desbloqueio judicial?
Depende da via escolhida e da urgência demonstrada: pedidos no próprio processo podem ter decisão em dias, enquanto ação autônoma com tutela de urgência varia conforme a carga do juízo. Fornecer extratos, prova de vencimentos iminentes e planilha de caixa aumenta a chance de decisão rápida.
Posso movimentar recursos para a conta de um sócio para pagar salários?
Não sem orientação jurídica: transferências a sócios ou empresas relacionadas podem ser interpretadas como tentativa de ocultar patrimônio e agravar a situação. O mais seguro é buscar liberação judicial ou acordo formal com credores.
Quando é possível reduzir o percentual de penhora do faturamento?
A redução é viável quando a empresa demonstra, com números, que o percentual atual compromete a operação — apresentando folha, tributos, custos e margem líquida. O juiz pode fixar percentual menor ou determinar conta vinculada para pagamentos essenciais.
O que diferencia bloqueio por SISBAJUD de penhora de faturamento tradicional?
O SISBAJUD é um meio eletrônico de bloqueio determinado pelo Judiciário, aplicado sobre saldos e movimentações; já a penhora de faturamento envolve retenção contínua de recebíveis. A defesa contra SISBAJUD costuma focar na origem dos valores e no excesso, enquanto na penhora de faturamento se discute percentual e viabilidade operacional.