O banco pode cobrar TAC e comissão de risco no capital de giro ou na conta garantida?

Pode cobrar uma tarifa bancária apenas quando houver serviço específico, previsto no contrato e compatível com o valor exigido. A cobrança fica questionável quando o banco lança TAC, “comissão de risco” ou encargo semelhante apenas por conceder crédito ou manter um limite disponível.

O Superior Tribunal de Justiça já afastou a cobrança de tarifa pela simples abertura ou concessão de crédito, especialmente quando não existe serviço identificável. Em uma operação de capital de giro de R$ 300.000,00, por exemplo, uma TAC de 3%, equivalente a R$ 9.000,00, precisa estar ligada a uma atividade concreta — e não apenas à aprovação do dinheiro.

Quais cobranças costumam ser discutidas?

Se a cobrança for afastada, o pedido pode incluir a exclusão da tarifa, o recálculo do contrato, a devolução simples ou em dobro dos valores, conforme o caso, e a compensação do crédito no saldo devedor.

O prazo precisa ser examinado com cuidado. Em regra, a discussão trabalha com prescrição de cinco anos a partir da cobrança, mas contratos renovados ou com lançamentos recentes exigem análise individual dos aditivos e extratos.

Que documentos você deve separar antes de contestar a cobrança?

Comece pelo contrato completo. Não basta enviar a primeira página ou uma proposta comercial: são necessários o instrumento principal, os aditivos, as renovações, a planilha de evolução da dívida e os anexos de tarifas, quando existirem.

A prova mais útil costuma ser a comparação entre o valor cobrado e o serviço entregue. Se o banco apenas aprovou o limite, sem relatório de análise, parecer técnico, laudo ou estruturação especial, a justificativa da tarifa fica mais fraca.

Organize também uma planilha com a data de cada lançamento, o valor original, a taxa de juros contratada e o saldo devedor no momento da cobrança. Isso permite verificar se a tarifa foi incorporada à dívida e passou a produzir novos juros.

Como calcular o impacto da TAC e da comissão no saldo?

Primeiro, liste todos os lançamentos. Considere este exemplo:

Data Descrição Valor (R$)
10/03/2021 TAC – Tarifa Abertura Crédito 9.000,00
10/04/2021 Comissão de risco 1.200,00
10/05/2021 Comissão de risco 1.250,00

Depois, some os débitos e atualize cada lançamento desde a data da cobrança. O índice aplicável depende do pedido, do entendimento do tribunal e do período analisado. No cálculo apresentado ao cliente, pode ser útil trabalhar com duas referências: IPCA-E acrescido de juros de 1% ao mês e, em cenário alternativo, a taxa SELIC.

Essa simulação não substitui a definição judicial do índice. Ela serve para mostrar ao banco quanto está em discussão e para comparar propostas de acordo.

Como identificar a capitalização indevida?

Faça duas versões da evolução contratual:

A diferença revela quanto foi pago de juros sobre as tarifas e qual seria o saldo devedor sem esses lançamentos. Em um contrato ainda ativo, essa diferença pode ser mais relevante do que a soma nominal das tarifas.

O resultado final pode ser usado para pedir devolução, compensação no saldo ou redução das parcelas futuras. Se a empresa ainda deve R$ 180.000,00 e o recálculo aponta crédito de R$ 27.000,00, o pedido pode ser direcionado ao abatimento do saldo, em vez de uma devolução isolada.

Quais pedidos podem ser feitos na ação ou na negociação?

A medida judicial pode incluir:

A argumentação costuma envolver a ausência de serviço efetivo, a cobrança de tarifa pela mera concessão do crédito, a abusividade contratual e o enriquecimento sem causa. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado quando a empresa for destinatária final do serviço ou demonstrar vulnerabilidade na contratação; essa análise não é automática para toda pessoa jurídica.

Em uma negociação, apresente o contrato, os lançamentos e a planilha. A proposta pode pedir o abatimento integral no saldo, a devolução parcial em dinheiro ou a redução dos juros futuros em troca de um acordo.

Quando a negociação extrajudicial faz sentido?

Negociar pode ser adequado quando a empresa precisa preservar a conta bancária, manter o limite de capital de giro ou evitar protesto e execução. Também pode ser uma alternativa quando o valor é relevante, mas a empresa precisa de uma solução mais rápida para o caixa.

Uma proposta objetiva deve identificar o contrato, informar o valor original, indicar as datas das cobranças e apresentar o total atualizado até uma data de corte. Um pedido possível é: “abatimento de R$ 42.500,00 no saldo devedor, correspondente às tarifas e comissões apuradas na planilha”.

O acordo precisa registrar quais cobranças foram quitadas, o prazo para compensação ou devolução e o tratamento dado às demais cláusulas. Não assine uma confissão de dívida ou um aditivo sem verificar se as tarifas foram incorporadas ao novo saldo.

Esse cuidado também se aplica a sócios, avalistas e fiadores. Uma dívida empresarial pode conter encargos discutíveis e, ao mesmo tempo, atingir garantidores, como ocorre em debates sobre nulidade de aval e responsabilidade de sócios avalistas.

Quando a ação judicial se torna necessária?

A ação tende a ser considerada quando o banco rejeita a revisão, oferece um desconto sem relação com o valor cobrado ou já iniciou medidas de cobrança. Protesto, execução, bloqueio via SISBAJUD e ameaça de penhora de faturamento exigem análise rápida do contrato e do valor executado.

O processo pode reunir revisão contratual e repetição de indébito. Dependendo da prova e da urgência, também podem ser pedidos a suspensão da cobrança dos valores controvertidos, a proteção contra negativação baseada nesses encargos e a limitação da cobrança ao valor incontroverso.

Quando há divergência contábil, o juiz pode determinar perícia. Por isso, extratos completos e uma simulação coerente ajudam a demonstrar desde o início quanto a TAC e a comissão alteraram o saldo.

Separe agora os contratos, aditivos e extratos dos últimos cinco anos. Com esses documentos, um advogado bancário poderá verificar a prescrição, identificar a origem de cada lançamento e comparar o custo de negociar com o banco com o de ajuizar a revisão.

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Perguntas frequentes

A TAC sempre é ilegal quando cobrada na contratação?

Não. A TAC só é questionável se não houver serviço identificado e prestado. Se o contrato demonstrar uma atividade concreta vinculada à tarifa (laudo, análise técnica ou prestação específica), a cobrança pode ser válida.

Qual o prazo para pedir devolução da TAC cobrada indevidamente?

Em regra, discute-se um prazo de prescrição de cinco anos a partir do lançamento indevido. Contratos com renovações ou aditivos podem exigir análise individual das datas e vencimentos para definir corretamente a prescrição.

Posso usar o Código de Defesa do Consumidor contra a cobrança em empresa?

O CDC pode ser aplicado quando a pessoa jurídica for destinatária final ou demonstrar vulnerabilidade na contratação, mas não se aplica automaticamente a todas as empresas. É necessária análise do perfil do contratante e das circunstâncias.

Que provas são mais decisivas para contestar a TAC e comissões de risco?

Contrato completo com aditivos, extratos com lançamentos identificados, comunicações com o banco e planilha que compare evolução do saldo com e sem as tarifas. A ausência de documento que comprove serviço efetivo fortalece a tese de cobrança indevida.

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