O banco pode cobrar TAC e comissão de risco no capital de giro ou na conta garantida?
Pode cobrar uma tarifa bancária apenas quando houver serviço específico, previsto no contrato e compatível com o valor exigido. A cobrança fica questionável quando o banco lança TAC, “comissão de risco” ou encargo semelhante apenas por conceder crédito ou manter um limite disponível.
O Superior Tribunal de Justiça já afastou a cobrança de tarifa pela simples abertura ou concessão de crédito, especialmente quando não existe serviço identificável. Em uma operação de capital de giro de R$ 300.000,00, por exemplo, uma TAC de 3%, equivalente a R$ 9.000,00, precisa estar ligada a uma atividade concreta — e não apenas à aprovação do dinheiro.
Quais cobranças costumam ser discutidas?
- TAC cobrada na contratação, calculada como percentual do capital de giro e sem descrição do serviço;
- TAC incorporada ao saldo financiado, gerando juros sobre a própria tarifa;
- “comissão de risco” mensal ou trimestral calculada sobre o saldo devedor, sem serviço bancário correspondente;
- encargos de “renovação de crédito”, “comissão de crédito” ou “comissão de garantia” em contratos de conta garantida, sem contraprestação comprovada.
Se a cobrança for afastada, o pedido pode incluir a exclusão da tarifa, o recálculo do contrato, a devolução simples ou em dobro dos valores, conforme o caso, e a compensação do crédito no saldo devedor.
O prazo precisa ser examinado com cuidado. Em regra, a discussão trabalha com prescrição de cinco anos a partir da cobrança, mas contratos renovados ou com lançamentos recentes exigem análise individual dos aditivos e extratos.
Que documentos você deve separar antes de contestar a cobrança?
Comece pelo contrato completo. Não basta enviar a primeira página ou uma proposta comercial: são necessários o instrumento principal, os aditivos, as renovações, a planilha de evolução da dívida e os anexos de tarifas, quando existirem.
- Contrato de capital de giro ou conta garantida: procure as cláusulas com expressões como “tarifa de abertura de crédito”, “tarifa de análise cadastral”, “comissão de risco” e “comissão de garantia”.
- Extratos bancários: identifique lançamentos como “TAR ABERT CRED”, “COM RISCO CRED” e “COMISSÃO GARANTIA”, anotando a data e o valor de cada débito.
- Comprovantes: guarde boletos, avisos de lançamento e notas de débito (“debit notes”).
- Comunicações com o banco: e-mails, mensagens e gravações de atendimento podem mostrar que o próprio gerente tratou a cobrança como padrão do sistema, sem apontar um serviço específico.
A prova mais útil costuma ser a comparação entre o valor cobrado e o serviço entregue. Se o banco apenas aprovou o limite, sem relatório de análise, parecer técnico, laudo ou estruturação especial, a justificativa da tarifa fica mais fraca.
Organize também uma planilha com a data de cada lançamento, o valor original, a taxa de juros contratada e o saldo devedor no momento da cobrança. Isso permite verificar se a tarifa foi incorporada à dívida e passou a produzir novos juros.
Como calcular o impacto da TAC e da comissão no saldo?
Primeiro, liste todos os lançamentos. Considere este exemplo:
- capital de giro de R$ 300.000,00;
- TAC de 3% na contratação: R$ 9.000,00;
- comissão de risco de 0,5% ao mês;
- débitos médios de R$ 1.200,00 por mês durante 18 meses.
| Data | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 10/03/2021 | TAC – Tarifa Abertura Crédito | 9.000,00 |
| 10/04/2021 | Comissão de risco | 1.200,00 |
| 10/05/2021 | Comissão de risco | 1.250,00 |
Depois, some os débitos e atualize cada lançamento desde a data da cobrança. O índice aplicável depende do pedido, do entendimento do tribunal e do período analisado. No cálculo apresentado ao cliente, pode ser útil trabalhar com duas referências: IPCA-E acrescido de juros de 1% ao mês e, em cenário alternativo, a taxa SELIC.
Essa simulação não substitui a definição judicial do índice. Ela serve para mostrar ao banco quanto está em discussão e para comparar propostas de acordo.
Como identificar a capitalização indevida?
Faça duas versões da evolução contratual:
- Versão do banco: com TAC e comissões incorporadas ao saldo;
- Versão revisada: sem essas cobranças, mantendo os juros e encargos que não estejam sendo questionados.
A diferença revela quanto foi pago de juros sobre as tarifas e qual seria o saldo devedor sem esses lançamentos. Em um contrato ainda ativo, essa diferença pode ser mais relevante do que a soma nominal das tarifas.
O resultado final pode ser usado para pedir devolução, compensação no saldo ou redução das parcelas futuras. Se a empresa ainda deve R$ 180.000,00 e o recálculo aponta crédito de R$ 27.000,00, o pedido pode ser direcionado ao abatimento do saldo, em vez de uma devolução isolada.
Quais pedidos podem ser feitos na ação ou na negociação?
A medida judicial pode incluir:
- declaração de nulidade das cláusulas que preveem TAC ou comissão de risco sem serviço efetivo;
- devolução simples ou em dobro, conforme as circunstâncias do caso, com correção monetária;
- juros de mora a partir da citação;
- exclusão das tarifas da evolução do contrato;
- recálculo do saldo devedor e das parcelas vincendas;
- compensação do valor apurado com a dívida ainda aberta.
A argumentação costuma envolver a ausência de serviço efetivo, a cobrança de tarifa pela mera concessão do crédito, a abusividade contratual e o enriquecimento sem causa. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado quando a empresa for destinatária final do serviço ou demonstrar vulnerabilidade na contratação; essa análise não é automática para toda pessoa jurídica.
Em uma negociação, apresente o contrato, os lançamentos e a planilha. A proposta pode pedir o abatimento integral no saldo, a devolução parcial em dinheiro ou a redução dos juros futuros em troca de um acordo.
Quando a negociação extrajudicial faz sentido?
Negociar pode ser adequado quando a empresa precisa preservar a conta bancária, manter o limite de capital de giro ou evitar protesto e execução. Também pode ser uma alternativa quando o valor é relevante, mas a empresa precisa de uma solução mais rápida para o caixa.
Uma proposta objetiva deve identificar o contrato, informar o valor original, indicar as datas das cobranças e apresentar o total atualizado até uma data de corte. Um pedido possível é: “abatimento de R$ 42.500,00 no saldo devedor, correspondente às tarifas e comissões apuradas na planilha”.
O acordo precisa registrar quais cobranças foram quitadas, o prazo para compensação ou devolução e o tratamento dado às demais cláusulas. Não assine uma confissão de dívida ou um aditivo sem verificar se as tarifas foram incorporadas ao novo saldo.
Esse cuidado também se aplica a sócios, avalistas e fiadores. Uma dívida empresarial pode conter encargos discutíveis e, ao mesmo tempo, atingir garantidores, como ocorre em debates sobre nulidade de aval e responsabilidade de sócios avalistas.
Quando a ação judicial se torna necessária?
A ação tende a ser considerada quando o banco rejeita a revisão, oferece um desconto sem relação com o valor cobrado ou já iniciou medidas de cobrança. Protesto, execução, bloqueio via SISBAJUD e ameaça de penhora de faturamento exigem análise rápida do contrato e do valor executado.
O processo pode reunir revisão contratual e repetição de indébito. Dependendo da prova e da urgência, também podem ser pedidos a suspensão da cobrança dos valores controvertidos, a proteção contra negativação baseada nesses encargos e a limitação da cobrança ao valor incontroverso.
Quando há divergência contábil, o juiz pode determinar perícia. Por isso, extratos completos e uma simulação coerente ajudam a demonstrar desde o início quanto a TAC e a comissão alteraram o saldo.
Separe agora os contratos, aditivos e extratos dos últimos cinco anos. Com esses documentos, um advogado bancário poderá verificar a prescrição, identificar a origem de cada lançamento e comparar o custo de negociar com o banco com o de ajuizar a revisão.
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Perguntas frequentes
A TAC sempre é ilegal quando cobrada na contratação?
Não. A TAC só é questionável se não houver serviço identificado e prestado. Se o contrato demonstrar uma atividade concreta vinculada à tarifa (laudo, análise técnica ou prestação específica), a cobrança pode ser válida.
Qual o prazo para pedir devolução da TAC cobrada indevidamente?
Em regra, discute-se um prazo de prescrição de cinco anos a partir do lançamento indevido. Contratos com renovações ou aditivos podem exigir análise individual das datas e vencimentos para definir corretamente a prescrição.
Posso usar o Código de Defesa do Consumidor contra a cobrança em empresa?
O CDC pode ser aplicado quando a pessoa jurídica for destinatária final ou demonstrar vulnerabilidade na contratação, mas não se aplica automaticamente a todas as empresas. É necessária análise do perfil do contratante e das circunstâncias.
Que provas são mais decisivas para contestar a TAC e comissões de risco?
Contrato completo com aditivos, extratos com lançamentos identificados, comunicações com o banco e planilha que compare evolução do saldo com e sem as tarifas. A ausência de documento que comprove serviço efetivo fortalece a tese de cobrança indevida.