Posso assinar a confissão de dívida do banco?

Assinar uma confissão de dívida bancária pode permitir que o banco cobre o valor por meio de execução, sem começar por uma ação comum de cobrança. Se houver atraso, a instituição poderá pedir ao juiz medidas como bloqueio de contas pelo SISBAJUD, penhora de bens e, em alguns casos, penhora de faturamento da empresa.

O documento merece revisão antes da assinatura, principalmente quando:

Imagine uma empresa com dívida declarada de R$ 500.000,00. Se a minuta prevê vencimento antecipado, o atraso de uma parcela de R$ 5.000,00 pode ser usado para cobrar imediatamente todo o saldo, conforme as condições do contrato.

Quando a confissão de dívida pode ser aceitável?

A assinatura pode fazer sentido quando o valor foi conferido, as condições são viáveis e o documento não amplia desnecessariamente a responsabilidade dos sócios. O banco deve apresentar a origem do saldo, o capital, os juros, a multa e os demais encargos.

Uma negociação mais equilibrada pode prever, por exemplo, dívida de R$ 300.000,00 parcelada em 36 meses, carência de 90 dias e alienação fiduciária de uma máquina da própria empresa, avaliada em valor compatível. Isso é diferente de exigir também o aval pessoal dos sócios e a garantia de um imóvel residencial.

Leia com atenção a cláusula de quitação. O acordo deve indicar quais contratos estão sendo renegociados, o que será quitado após cada pagamento e se outras dívidas continuarão fora do instrumento.

Quais cláusulas exigem mais cuidado?

Vencimento antecipado

É comum encontrar previsão de que o atraso de qualquer parcela torna toda a dívida imediatamente exigível. Você pode tentar substituir essa regra por um prazo de tolerância, como atraso superior a 30 ou 60 dias, com notificação formal antes da cobrança judicial.

Também é possível negociar uma etapa de contato entre as partes. Um atraso pontual de alguns dias não deveria produzir o mesmo efeito de uma inadimplência prolongada, embora a validade e o alcance da cláusula dependam do contrato e da análise judicial do caso.

Solidariedade e renúncia de defesa

Termos como “responsabilidade solidária e ilimitada”, “renúncia irrevogável” e “renúncia ao direito de contestar” merecem atenção. A solidariedade pode permitir que o banco cobre o valor integral da pessoa jurídica ou de qualquer avalista, conforme a obrigação assumida.

Cláusulas de renúncia não eliminam automaticamente todos os direitos previstos em lei. Ainda assim, não é recomendável assinar um texto que tente afastar, de forma ampla, a discussão sobre prescrição, excesso de cobrança, nulidades ou encargos abusivos.

Garantias pessoais e bens dos sócios

Confira quem assina e quais bens podem ser atingidos. Pergunte se a garantia recai sobre um ativo específico da empresa ou sobre todas as obrigações presentes e futuras.

Se o banco exigir aval pessoal, negocie uma contrapartida concreta: redução da taxa, aumento do prazo ou limite máximo de responsabilidade. Um aval limitado a R$ 200.000,00 é diferente de uma obrigação sobre toda a dívida, inclusive encargos futuros.

Débito automático e bloqueio de contas

Alguns documentos autorizam o banco a debitar qualquer valor que entrar na conta. Evite autorizações genéricas e irrevogáveis. O débito automático deve indicar a conta, o valor ou a forma de cálculo e a obrigação correspondente.

O SISBAJUD é um sistema utilizado mediante ordem judicial. Uma autorização contratual ampla não substitui essa ordem nem permite, por si só, que o banco bloqueie contas sem passar pelo Judiciário.

Como negociar sem ampliar a dívida

Aditamento ao contrato original

Uma alternativa é propor um aditivo com o contrato, o saldo reconhecido, o número de parcelas, as datas de vencimento, os juros e as garantias. O documento pode manter a obrigação dentro do CNPJ e preservar discussões sobre contratos antigos que não estejam expressamente quitadas.

Se a empresa precisa de tempo para reorganizar o caixa, uma carência de 30 a 90 dias pode ser mais útil do que aceitar parcela baixa com vencimento antecipado agressivo e encargos elevados.

Garantia específica

Em vez de oferecer o patrimônio pessoal dos sócios, você pode negociar uma garantia empresarial determinada. Uma máquina avaliada em R$ 300.000,00, por exemplo, pode garantir dívida de valor semelhante, sem envolver automaticamente a residência de um administrador.

Fiança bancária e seguro garantia também podem ser avaliados. O rascunho considera custos de aproximadamente 1% a 3% ao ano sobre o valor garantido, mas a taxa real depende da instituição, do risco e das condições da operação.

Mediação antes da execução

Você pode propor que o vencimento antecipado dependa de inadimplemento superior a determinado prazo, fraude comprovada ou outra situação objetivamente definida. Também pode pedir tentativa de mediação por até 30 dias antes da execução, sem impedir medidas urgentes quando houver risco concreto de dissipação de patrimônio.

Como proteger os sócios e avalistas

Se a intenção é renegociar somente a dívida da empresa, isso precisa aparecer de forma expressa. Uma cláusula possível é:

“As partes convencionam que a presente renegociação vincula exclusivamente o CNPJ [X], não alcançando bens pessoais dos sócios, administradores ou terceiros, salvo garantias pessoais expressas em instrumentos próprios.”

Essa redação não apaga um aval ou uma fiança já assinados em documento separado. Ela evita, porém, que a nova renegociação crie garantias pessoais que não existiam antes.

Depois da quitação, peça termo escrito de extinção do aval ou da fiança. Sem esse documento, pode haver discussão sobre a permanência da garantia em obrigações relacionadas ao acordo.

O que fazer se você já assinou?

Reúna imediatamente a confissão, os contratos anteriores, os extratos, os cálculos do banco e as mensagens trocadas com o gerente. Se houver execução, bloqueio de conta ou penhora, o prazo para reagir pode começar com a citação.

Também pode haver discussão sobre a validade do aval quando a assinatura foi digitalizada ou quando quem assinou não tinha poderes específicos. Há um exemplo tratado em nulidade de aval em caso de assinatura digitalizada, mas a análise depende do documento e do contexto da contratação.

Checklist antes de assinar

  1. Peça o cálculo completo: capital, juros, multa, encargos e período considerado.
  2. Compare com os contratos e extratos: se o saldo não fechar ou a diferença superar 5%, interrompa a assinatura até revisar os números.
  3. Procure solidariedade e renúncias: destaque expressões como “solidário”, “ilimitado”, “irrevogável” e “renúncia”.
  4. Confira as garantias: identifique o bem, o valor máximo e o prazo de cada obrigação.
  5. Peça prazo para leitura: solicite de 5 a 10 dias úteis, especialmente se a minuta tiver aval, fiança ou garantia real.
  6. Registre as negociações: mantenha e-mails e mensagens que mostrem a proposta do banco, as alterações aceitas e eventual pressão para assinar.

Não transfira bens para parentes para evitar penhora e não reconheça valores por mensagem sem conferir a documentação. Se o banco entregou uma confissão de dívida, reúna a minuta, os contratos e os extratos e peça uma revisão jurídica antes de assinar.

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Perguntas frequentes

A confissão de dívida permite execução direta pelo banco?

Sim. A confissão de dívida é título executivo extrajudicial e pode embasar execução sem ação de cobrança comum, possibilitando medidas como penhora e pedidos de bloqueio judicial.

Posso limitar a responsabilidade dos sócios ao assinar uma confissão empresarial?

Sim, desde que essa limitação esteja expressa no acordo, definindo que a renegociação vincula apenas o CNPJ e que não cria garantias pessoais além das já existentes em instrumentos próprios.

Quais cláusulas devo tentar negociar antes de assinar?

Negocie a retirada ou limitação do vencimento antecipado, a exclusão de renúncias amplas de defesas, limites objetivos às garantias e regras específicas para débito automático ou tentativas de mediação prévia.

O que fazer se eu já assinei e houve execução?

Reúna documentos, cálculos e comunicações; avalie embargos à execução, ação anulatória ou revisional e pedidos de tutela de urgência para proteger valores essenciais ou limitar penhoras.

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