Aceitar o acordo da construtora ou processar pelo atraso?

Não assine o acordo apenas porque a construtora ofereceu um desconto. Compare o valor proposto com a multa prevista no contrato, os aluguéis pagos e os demais prejuízos causados pelo atraso na entrega do imóvel.

Considere um apartamento de R$ 500.000, com multa contratual de 1% ao mês e atraso de 12 meses depois do prazo contratual, já descontado o período de tolerância previsto no contrato.

Se a construtora oferece R$ 10.000 ou R$ 20.000 para você aceitar um novo cronograma, a proposta parece baixa diante do valor previsto no contrato. Essa comparação ainda não inclui aluguel, juros de financiamento, guarda-móveis ou gastos com mudança.

O resultado pode ser diferente quando a multa é pequena. Se o contrato prevê R$ 10.000 fixos, o atraso durou poucos meses e a empresa oferece R$ 15.000 de abatimento imediato no saldo devedor, aceitar pode fazer sentido — especialmente se você ainda quer o imóvel e não teve prejuízo relevante.

O valor não é o único ponto. Leia se o documento contém expressões como “quitação total”, “renúncia” ou “extinção de qualquer responsabilidade”. Uma cláusula assim pode alcançar:

O novo prazo também precisa ser verificável. Uma data definida, multa automática em caso de novo atraso e uma forma simples de cobrança oferecem mais proteção do que a promessa de “entrega estimada” em alguns meses.

O que conferir no termo de acordo ou aditivo contratual

Quitação e renúncia de direitos

Procure frases como:

Se você aceitar um texto assim, a construtora poderá alegar que o desconto encerrou toda a discussão sobre o atraso. O documento deve delimitar exatamente o que está sendo resolvido, indicando, por exemplo, o período do atraso e o valor pago.

Uma redação mais segura pode deixar claro que o acordo trata apenas do atraso ocorrido até determinada data e não elimina direitos relacionados a vícios construtivos ou fatos posteriores. A redação final deve ser revisada por advogado.

O desconto substitui a multa e as indenizações?

Peça um cálculo escrito com três informações:

Também pergunte se você continuará podendo cobrar aluguéis, juros adicionais e outros danos materiais. Sem essa definição, a empresa pode sustentar depois que o desconto já cobriu tudo.

Correção monetária e juros

Confira o índice usado para atualizar o saldo devedor e qualquer valor que será devolvido ou abatido. O contrato pode mencionar INCC ou IPCA, enquanto a proposta aplica outro índice, como a TR.

Verifique também se há juros embutidos no saldo após o atraso. Um desconto de R$ 20.000 pode perder parte do efeito se o saldo for recalculado com encargos que aumentam o preço final do imóvel.

Data de entrega e penalidade por novo atraso

O termo deve informar dia, mês e ano da nova entrega. Evite expressões abertas, como “previsão de conclusão” ou “prazo estimado”.

Inclua uma consequência objetiva para novo atraso: R$ 200 por dia, por exemplo, ou determinado percentual mensal. O documento também deve informar se a multa será abatida do saldo devedor ou cobrada com base no próprio acordo.

Quando a ação judicial pode ser mais adequada

Rescisão por culpa da construtora

O distrato pode ser analisado quando o atraso já ultrapassou o prazo contratual e o período de tolerância, a obra está parada ou a empresa repete datas sem cumprir nenhuma delas.

Imagine que você pague aluguel de R$ 2.000 por mês há um ano porque o apartamento não foi entregue. Só esse gasto soma R$ 24.000, sem contar juros de financiamento, mudança ou armazenamento de móveis.

Nesse cenário, pode ser mais coerente discutir a rescisão por culpa da construtora, a devolução dos valores pagos com atualização e a indenização pelos prejuízos comprovados. A retenção prevista para desistência do comprador não deve ser tratada da mesma forma quando a causa do rompimento é o inadimplemento da empresa.

Manter o contrato e cobrar multa ou indenização

Se você ainda quer o imóvel e a obra está avançando, pode ser possível manter o contrato e cobrar a multa pelo atraso, além dos danos materiais demonstrados.

Separe contrato, aditivos, boletos, comprovantes de aluguel, planilhas de financiamento, mensagens, e-mails, protocolos e recibos de mudança. A documentação precisa mostrar a data prometida, a data efetiva ou prevista de entrega e o prejuízo ligado ao atraso.

Vícios construtivos são outra discussão

Depois da entrega, podem surgir infiltrações, rachaduras, falhas elétricas ou problemas hidráulicos. Esses defeitos não se confundem com o atraso e têm regras próprias de reclamação e prazos específicos.

Se você encontrar rachaduras ou infiltrações, registre fotos e vídeos com a data, comunique a construtora por escrito e evite fazer o reparo antes de documentar a origem do problema. Veja também as orientações sobre rachaduras, infiltrações ou outros vícios.

Três cenários para comparar a proposta

Quando o desconto parece insuficiente

Imóvel de R$ 500.000, atraso de seis meses depois do período de tolerância e multa de 1% ao mês:

Nessa hipótese, o desconto fica R$ 20.000 abaixo da multa calculada e não protege você contra outro atraso. A proposta merece revisão antes de ser aceita.

Quando o acordo pode ser razoável

Imóvel de R$ 400.000, atraso de três meses e multa de R$ 2.000 por mês. A multa total seria de R$ 6.000.

A construtora oferece R$ 8.000 de abatimento, entrega em até três meses e seguro de R$ 200 por dia se atrasar novamente. Se você não teve gastos expressivos com aluguel e o seguro for válido e executável, o acordo pode compensar.

Quando a rescisão merece prioridade

Imóvel de R$ 450.000, atraso superior a 12 meses e aluguel de R$ 2.000 por mês durante todo esse período. O aluguel já representa R$ 24.000.

Se a empresa oferece apenas mais 12 meses de espera e um pequeno desconto, você pode avaliar uma ação para rescindir o contrato, recuperar os valores pagos e cobrar os prejuízos comprovados.

Como negociar sem abrir mão de direitos

  1. Reúna o contrato, os aditivos, comprovantes de pagamento e comunicações da construtora.
  2. Calcule a multa contratual e some os gastos diretamente relacionados ao atraso.
  3. Peça a proposta por escrito, com valor, índice de correção e data exata de entrega.
  4. Exija uma penalidade objetiva para novo atraso.
  5. Limite a quitação ao ponto efetivamente negociado.
  6. Guarde recibos de aluguel, juros, mudança, guarda-móveis e laudos.

Se a empresa disser que o desconto desaparece “amanhã”, não assine por pressão. Envie uma notificação formal por carta com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação e peça resposta em 15 dias.

Antes de aceitar, leve o termo a um advogado que atue com contratos imobiliários e relações de consumo. Ele poderá comparar a proposta com a multa, os prejuízos e a possibilidade de rescisão, além de separar o atraso dos eventuais vícios construtivos.

Perguntas frequentes

Posso pedir rescisão do contrato se a entrega atrasar?

Sim — se o atraso ultrapassar o prazo contratual e a tolerância, ou se a obra estiver paralisada ou com promessas repetidas não cumpridas, é possível pedir rescisão por culpa da construtora e restituição dos valores pagos com atualização.

O desconto oferecido pela construtora substitui a multa contratual?

Nem sempre. Exija cálculo escrito mostrando a multa prevista, como o desconto foi apurado e se representa quitação total ou parcial; sem isso a empresa pode alegar depois que o valor quitou todos os débitos.

Quais provas devo reunir antes de entrar com ação por atraso?

Guarde contrato, aditivos, boletos, comprovantes de aluguel, planilhas de financiamento, mensagens e protocolos. Documente datas prometidas e efetivas de entrega e todos os gastos relacionados ao atraso.

Aceitar o acordo impede reclamar de vícios construtivos depois da entrega?

Depende da redação: cláusulas de 'quitação total' ou 'renúncia a direitos futuros' podem limitar reivindicações por vícios. Recomenda-se que o acordo deixe claro que trata apenas do atraso até determinada data e não abrange vícios futuros.

Faça uma consulta agora

CHAMAR NO WHATSAPP