Posso anular um aval que não assinei?

Sim. Se o banco cobra você como avalista, mas a assinatura não é sua, você pode pedir o reconhecimento da inexistência do aval e tentar suspender a execução. O prazo para apresentar embargos à execução costuma ser de 15 dias, contados da intimação, mas a data exata depende do procedimento e do ato processual recebido.

Não espere a penhora para agir. Separe a intimação, o título cobrado e os documentos que mostrem que você não autorizou a garantia. Com esse material, o advogado poderá avaliar a medida adequada.

Qual ação usar contra um aval falso ou não autorizado?

Se já existe uma execução, o caminho mais comum é apresentar embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo. Nessa defesa, você pode contestar a assinatura, exigir a apresentação do documento original e pedir a suspensão de bloqueios, penhoras e leilões.

Se ainda não há execução, mas o banco ameaça protestar, negativar ou iniciar a cobrança, pode ser cabível uma ação declaratória de inexistência de obrigação, acompanhada de pedido de tutela de urgência.

A medida urgente pode buscar:

O ponto central é simples: sem manifestação verdadeira de vontade, você não deve responder por um aval. Se a assinatura foi falsificada ou obtida mediante fraude, o pedido pode incluir a declaração de nulidade ou de inexistência da garantia.

Exemplo de bloqueio em conta

Imagine que João descubra um bloqueio de R$ 2.000 em sua conta por uma execução contra uma empresa da qual nunca foi sócio e para a qual nunca prestou garantia. Ele pode apresentar embargos, pedir a suspensão da execução e demonstrar, com extratos, que o valor bloqueado seria usado para aluguel, alimentação e medicamentos dos filhos.

Se o juiz entender que há probabilidade de fraude e risco concreto para a subsistência da família, poderá analisar a liberação do dinheiro antes da perícia grafotécnica. Isso não é automático: a urgência precisa ser comprovada com documentos.

Quais documentos reunir antes de procurar um advogado?

Comece solicitando ao banco, por escrito, todos os documentos da operação:

O pedido pode ser enviado por e-mail, carta registrada com aviso de recebimento ou feito no próprio processo. Guarde o protocolo, a data e a resposta do banco.

Separe também seus documentos pessoais, extratos bancários e todas as comunicações recebidas: cartas, e-mails, SMS, WhatsApp e notificações de protesto ou negativação.

Se houve bloqueio ou desconto, identifique o valor e a origem. Um extrato que mostra desconto mensal de R$ 850 no benefício previdenciário, por exemplo, ajuda a demonstrar a extensão do prejuízo e a natureza alimentar da verba.

Documentos que indiquem onde você estava na data da suposta assinatura também podem ajudar:

Se o aval favoreceu uma empresa da qual você não participa, reúna o contrato social, as alterações contratuais e as mensagens trocadas com os sócios. Um e-mail em que você recusa expressamente ser garantidor pode ser relevante.

Como funciona a perícia grafotécnica?

A perícia grafotécnica compara a assinatura questionada com assinaturas autênticas. O pedido deve ser feito desde a petição inicial ou nos embargos, para que o juiz possa determinar a apresentação do documento original e nomear um perito.

O perito precisa de padrões gráficos confiáveis, preferencialmente próximos da data do suposto aval. Podem servir contratos antigos, cheques, procurações, fichas bancárias e recibos assinados por você.

O original é relevante porque a cópia digitalizada pode ocultar pressão da caneta, sobreposição de traços e outros sinais analisados no exame. Se o banco juntar apenas um arquivo escaneado, peça que apresente o documento físico ou explique sua ausência.

Os honorários periciais são fixados pelo juiz e, em regra, devem ser adiantados por uma das partes. Ao final, o custo pode ser atribuído à parte vencida. Quem tem justiça gratuita pode pedir que a perícia seja custeada pelo Judiciário, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Não produza assinaturas “de teste” de maneira artificial nem altere seu modo habitual de assinar. O perito precisa comparar padrões reais, não versões preparadas para o processo.

Que outras provas podem demonstrar a fraude?

Testemunhas podem ajudar quando presenciaram as tratativas ou conseguem confirmar que você estava em outro local. Um gerente que acompanhou a contratação, um funcionário da empresa devedora ou um colega que trabalhava com você na data do contrato pode esclarecer fatos específicos.

Mensagens e e-mails também servem como indícios. Uma conversa de WhatsApp em que os sócios discutem quem seria o avalista, sem mencionar você, ou uma mensagem sua recusando a garantia pode reforçar a contestação.

Se o banco sustentar que houve assinatura eletrônica, verifique o aparelho, o número de telefone, o endereço IP e o método de autenticação. A contratação vinculada a um celular que você nunca usou exige explicação.

Em caso de fraude mais ampla — como troca de chip, portabilidade indevida ou ligação de falsa central — registre boletim de ocorrência e faça reclamação formal ao banco. Também é possível reclamar ao Banco Central pelos canais oficiais. Protocolo, data e conteúdo da reclamação devem ser preservados.

Organize os documentos em ordem cronológica. Nomeie os arquivos como “Doc. 01 – intimação”, “Doc. 02 – extrato do bloqueio” e “Doc. 03 – contrato social”. Isso reduz o risco de um documento decisivo ficar perdido.

Quais são os principais argumentos contra o banco?

A defesa pode sustentar que não houve manifestação de vontade, que a assinatura é falsa ou que o aval foi obtido mediante fraude. O Código Civil trata das regras de validade dos negócios jurídicos, enquanto o Código de Processo Civil disciplina a tutela de urgência, a perícia e a distribuição do ônus da prova.

O banco pode alegar que o título é autêntico, que você se beneficiou do crédito ou que a diferença entre as assinaturas representa apenas variação de caligrafia. A resposta depende das provas: laudo grafotécnico, ausência de participação na negociação, falta de benefício econômico e falhas na conferência da identidade.

Se a cobrança gerou protesto, negativação ou bloqueio indevido, também pode haver pedido de indenização, desde que o dano e a conduta do banco sejam demonstrados. A análise muda conforme a existência de outras dívidas legítimas, a duração da restrição e a forma da cobrança.

Se você é sócio ou administrador e a execução atingiu seu patrimônio, consulte também o artigo sobre responsabilidade de sócios e bloqueio de conta bancária.

Como proteger sua conta e seu patrimônio durante o processo?

Nos embargos ou na ação própria, o pedido de tutela de urgência deve explicar dois pontos: por que o aval provavelmente é inválido e qual prejuízo ocorrerá se o bloqueio continuar.

Se o SISBAJUD atingiu salário, aposentadoria ou benefício, junte holerite, extrato do INSS e despesas essenciais. Para um bloqueio de R$ 3.400 em conta que recebe salário de R$ 4.000, o comprovante de renda e os pagamentos de aluguel, luz e alimentação ajudam a demonstrar a urgência.

Também é possível discutir penhora de veículo, imóvel, faturamento ou outros bens. Em alguns casos, seguro garantia judicial ou fiança bancária pode ser avaliado como alternativa, mas a medida precisa ser estruturada para não parecer reconhecimento da dívida.

Posso recuperar o que já paguei?

Se você pagou parcelas ou sofreu descontos por causa de um aval inexistente, o pedido pode incluir declaração de inexistência do débito, restituição dos valores e indenização por danos materiais e morais, quando houver fundamento.

Reúna boletos, comprovantes de PIX, transferências, descontos em folha e extratos. O cálculo deve considerar cada pagamento, a correção monetária aplicável e os juros conforme o entendimento adotado no caso.

A devolução em dobro não é automática. Ela depende da análise da cobrança, da conduta do banco e das provas de que houve pagamento indevido sem justificativa aceitável.

Antes da ação, uma notificação extrajudicial pode exigir a retirada da cobrança e a restituição dos valores. Use prazo claro, como 15 dias, e envie o documento por meio que gere comprovante.

O que fazer agora para não perder prazo?

  1. Confira a data da intimação ou da ciência formal da cobrança.
  2. Peça ao banco a cópia integral do contrato e do título.
  3. Registre boletim de ocorrência se houver falsificação ou fraude.
  4. Separe extratos, comprovantes de renda, pagamentos e mensagens.
  5. Identifique testemunhas e o que cada uma pode confirmar.
  6. Solicite avaliação sobre perícia grafotécnica e tutela de urgência.

Se você já foi intimado, não aguarde a resposta administrativa do banco para procurar orientação. Leve a intimação e o número do processo a um advogado, pois o prazo de 15 dias para embargos pode começar antes de você conseguir reunir toda a documentação. Veja também o guia sobre documentos para evitar penhora quando o avalista é convocado.

Acompanhe e fale com a gente: INSTAGRAM

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar embargos à execução ao alegar aval falso?

O prazo usual é de 15 dias contados da intimação, mas varia conforme o procedimento e o ato processual recebido. Procure um advogado imediatamente ao receber a intimação para não perder o prazo.

Posso pedir a liberação de valores bloqueados antes da perícia grafotécnica?

Sim, desde que demonstre urgência e risco à subsistência com documentos como extratos, comprovantes de renda e despesas essenciais. O juiz pode autorizar a liberação provisória se entender haver probabilidade de fraude.

Que provas são mais eficazes contra um aval falsificado?

Laudo grafotécnico comparando a assinatura com padrões autênticos, registros eletrônicos (IP, logs, SMS) e documentos ou testemunhas que comprovem que você não participou da negociação. Boletim de ocorrência fortalece a alegação de fraude.

O banco deve apresentar o contrato original ou cópia basta?

O original é preferível porque permite análise pericial mais precisa; se o banco apresentar apenas cópia digital, peça judicialmente a apresentação do documento físico ou justificativa para sua ausência. A falta do original pode reforçar a suspeita de irregularidade.

Faça uma consulta agora

CHAMAR NO WHATSAPP