Protesto, bloqueio e risco de penhora de faturamento: o que fazer nas primeiras horas
Se a conta da sua empresa foi bloqueada ou você recebeu intimação de protesto, reúna os documentos e procure orientação jurídica imediatamente. A demora pode permitir novos bloqueios, penhora de faturamento e cobrança contra sócios, avalistas ou fiadores.
Comece pelo cartório indicado na intimação. Solicite a certidão de protesto e a cópia do documento apresentado pelo credor: contrato de fiança, confissão de dívida, duplicata, Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou outro título. Confira data de assinatura, vencimento, valor principal, juros, multas e eventuais aditivos.
O rascunho menciona prazo de cinco dias para essa providência. Confirme a data exata na intimação recebida, porque o prazo pode variar conforme o ato praticado e a situação do título.
Depois, levante os extratos da conta PJ dos últimos 90 dias. Identifique receitas de clientes, salários, tributos, aluguel e pagamentos a fornecedores essenciais. Um bloqueio de R$ 80 mil pode ter impacto muito diferente em uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês e em outra que recebe R$ 100 mil.
Também registre por escrito o contato com o banco ou com o credor. Você pode pedir desbloqueio provisório e oferecer uma alternativa, como depósito parcial em juízo, seguro-garantia, CCB com garantia real, alienação fiduciária de bem não essencial ou parcelamento. Se houver recusa, solicite resposta formal e guarde e-mails, protocolos e mensagens.
Como reduzir o risco de penhora de faturamento
1. Procure advogado com os documentos certos
Não espere o oficial de justiça aparecer na empresa. Leve ao advogado a certidão de protesto, o contrato, a planilha do débito, extratos bancários, notificações e documentos societários relacionados à fiança ou ao aval.
Se a empresa já foi citada em execução, informe a data da citação. Ela pode definir o prazo para apresentação da defesa e para contestar bloqueios ou penhoras.
2. Avalie uma tutela de urgência
Dependendo do caso, pode ser cabido pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto, impedir novos bloqueios ou liberar valores destinados a despesas essenciais. A medida precisa indicar o problema concreto: cálculo incorreto, juros não previstos, excesso de cobrança, vício na assinatura ou nulidade do título.
Uma alegação genérica de dificuldade financeira costuma ser insuficiente. Anexe fluxo de caixa, folha de pagamento, guias de tributos e comprovantes de despesas para demonstrar o efeito imediato da constrição.
3. Apresente garantia ou proposta com números
Uma proposta como “quero pagar quando puder” não ajuda. Apresente entrada, número de parcelas, datas e garantia possível. Por exemplo: R$ 50 mil de entrada, 24 parcelas mensais e seguro-garantia judicial.
Se existir um imóvel ou equipamento que não seja essencial à operação, avalie a alienação fiduciária ou outra forma de garantia. A escolha depende do contrato, do valor do débito e da situação patrimonial da empresa.
4. Questione o título quando houver fundamento
Uma fiança pode exigir análise da autorização societária, da assinatura, dos poderes de representação e das cláusulas de renúncia ao benefício de ordem. Na confissão de dívida, verifique se o valor foi formado com encargos previstos e se os pagamentos anteriores foram abatidos.
Quando o título é discutível, podem existir medidas como ação de consignação em pagamento, depósito do valor reconhecido ou pedido judicial específico para suspender o protesto. A medida adequada depende do documento e do estágio da cobrança.
5. Use a defesa processual adequada
Na execução, a defesa pode ocorrer por embargos à execução, quando presentes os requisitos legais, ou por exceção de pré-executividade para matérias que possam ser examinadas sem garantia integral do juízo, como nulidades evidentes e vícios formais.
Erros de cálculo, ausência de assinatura válida, falta de representação, cobrança de encargos não contratados e excesso de execução podem reduzir o valor exigido ou impedir o prosseguimento da cobrança.
6. Peça a limitação da penhora de faturamento
A penhora de faturamento não deve retirar da empresa os recursos necessários para continuar funcionando. O pedido precisa apresentar um percentual compatível com a realidade financeira, apoiado em documentos contábeis.
Se a empresa fatura R$ 300 mil por mês e gasta R$ 270 mil com salários, tributos, aluguel e fornecedores, uma penhora de 40% provavelmente inviabilizaria a operação. Nesse cenário, a defesa pode pedir percentual menor, substituição por garantia ou outra solução que preserve o caixa.
O percentual não é escolhido por fórmula automática. O juiz avalia o débito, a capacidade de pagamento, a existência de outros bens e o risco de paralisação da atividade.
7. Recorrer de decisão que bloqueia o caixa
Se a decisão negar o desbloqueio ou fixar penhora em percentual inviável, pode ser cabível agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo. O recurso deve atacar a decisão e demonstrar, com números, o prejuízo causado à empresa.
Se houver indícios de documentos falsos ou fraude processual, reúna as provas e avalie com o advogado as medidas cabíveis. Uma acusação sem documentação pode enfraquecer a defesa.
8. Não faça transferências patrimoniais apressadas
Transferir imóveis, veículos ou quotas para parentes depois da citação em execução pode ser interpretado como fraude à execução. O negócio pode ser desfeito e gerar novas complicações para os envolvidos.
Reorganização patrimonial, separação de atividades em CNPJs distintos e contratos entre sócios e empresa precisam ter finalidade econômica real, documentação e planejamento anterior ao problema. Não servem como esconderijo para bens já alcançados pela cobrança.
Quais documentos ajudam a limitar o bloqueio
- Contrato de fiança, aval, confissão de dívida, CCB, aditivos e instrumentos de renegociação.
- Certidão de protesto, planilha do débito, notificações, boletos e cartas do credor.
- Extratos da conta PJ dos últimos 6 a 12 meses e notas fiscais emitidas.
- Balancetes, DRE, livros fiscais e projeção de fluxo de caixa.
- Folha de pagamento, guias de INSS, FGTS e tributos.
- Contratos com clientes e fornecedores cuja interrupção comprometa a operação.
- Ata ou documento que demonstre autorização — ou ausência de autorização — para a fiança ou o aval.
- Mensagens, e-mails e gravações que indiquem coação, erro, falsidade ou negociação diferente do contrato.
A documentação precisa contar a mesma história. Se o extrato mostra entradas elevadas, mas a empresa alega falta absoluta de recursos sem explicar os custos, o pedido perde força.
Como proteger o patrimônio de sócios, avalistas e fiadores
A garantia pessoal pode permitir cobrança contra o sócio, avalista ou fiador, mas isso não elimina a necessidade de examinar o contrato. Verifique a extensão da garantia, o prazo, os limites de valor, a autorização para assinatura e a eventual renúncia ao benefício de ordem.
Separe rigorosamente as contas da empresa e dos sócios. Transferências sem descrição, pagamento de despesas pessoais com cartão empresarial e quitação de financiamento particular pela empresa podem ser usados para alegar confusão patrimonial.
Organize pró-labore, distribuição de lucros, contratos entre as partes e comprovantes de cada operação. Se houver bloqueio pessoal, também podem ser discutidos valores de natureza salarial, bem de família e outros bens protegidos, conforme a situação concreta e a documentação disponível.
Se você é avalista e recebeu uma execução, leia também o artigo avalista notificado em execução: o que fazer nas primeiras 72 horas.
Como pedir desbloqueio pelo SISBAJUD
O SISBAJUD é utilizado para bloquear valores, mas o juiz também pode determinar o desbloqueio total ou parcial. O pedido deve indicar a quantia e a finalidade: R$ 35 mil para salários, R$ 12 mil para tributos ou determinado valor para fornecedores indispensáveis.
Anexe extratos, folha de pagamento, guias de impostos e contratos que comprovem a necessidade. Em vez de pedir apenas “liberação da conta”, formule uma alternativa: desbloqueio dos valores essenciais, penhora limitada a percentual suportável ou substituição por seguro-garantia.
O banco costuma cumprir ordens do SISBAJUD em 1 a 3 dias úteis. O tempo para obter a decisão depende do juízo, da urgência demonstrada e da qualidade dos documentos apresentados.
Se o bloqueio ocorreu por suspeita de fraude, consulte também o conteúdo sobre liberar faturamento após bloqueio de conta PJ por suspeita de fraude.
Como negociar o passivo bancário sem abandonar a defesa
A negociação pode seguir enquanto a execução tramita. Uma proposta possível combina entrada de 5% a 20%, parcelamento de 12 a 36 meses e carência de 30 a 90 dias, mas os números precisam caber no fluxo de caixa real.
Envie projeção dos próximos 12 meses e indique a garantia oferecida. Também peça que o acordo trate expressamente do protesto, dos bloqueios, da manutenção da conta e da suspensão de medidas sobre o faturamento.
Nas próximas 72 horas, separe contratos, extratos, balancetes, notificações e documentos dos sócios. Com esse material, o advogado poderá verificar os prazos, medir o valor realmente devido e escolher entre negociação, defesa na execução, pedido de desbloqueio ou ação para discutir o contrato.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre bloqueio de conta e penhora de faturamento?
Bloqueio de conta é a retenção direta de saldos via ordem judicial ou bancária; penhora de faturamento é constrição periódica sobre recebíveis da empresa. O bloqueio costuma ser imediato e total, enquanto a penhora pode atingir percentual do fluxo mensal.
Quais documentos são prioritários para impedir a penhora de faturamento?
Priorize certidão de protesto, contrato (fiança, CCB, confissão), extratos PJ recentes, balancetes e folha de pagamento. Esses documentos comprovam necessidade de liberação de valores e embasam pedido de tutela de urgência.
É possível substituir penhora de faturamento por outra garantia?
Sim: juiz pode aceitar seguro-garantia, alienação fiduciária de bem não essencial ou depósito judicial. A proposta deve trazer valores, prazos e documentos que comprovem a viabilidade da garantia.
Transferir bens para terceiros evita execução contra sócios e avalistas?
Não; transferências realizadas após citação podem ser qualificadas como fraude à execução e anuladas. Reorganização patrimonial só é eficaz se tiver finalidade econômica real e anteceder o conflito.