O avalista ou sócio pode ser cobrado depois da falência da empresa?
Sim. A falência da empresa não elimina, por si só, a garantia pessoal assinada por avalista ou fiador. Se você assinou um contrato de capital de giro, uma confissão de dívida ou outro documento assumindo responsabilidade pessoal, o banco pode cobrar seu patrimônio, conforme os termos da garantia.
Imagine a Comercial Silva Ltda., que contratou R$ 500.000,00 em capital de giro. João, sócio sem função de administrador, assinou como avalista. Depois, a empresa teve a falência decretada. O banco pode cobrar João sem esperar o encerramento do processo falimentar.
A situação muda quando o contrato limita a obrigação à pessoa jurídica ou prevê responsabilidade subsidiária. Nesse caso, é preciso analisar a redação da garantia e verificar se o banco respeitou a ordem de cobrança prevista no documento.
Também há espaço para contestação quando a garantia apresenta problemas, como:
- assinatura falsificada ou feita por terceiro sem procuração válida;
- coação, como ameaça de bloqueio da conta empresarial ou cancelamento de limite essencial;
- falta de informação sobre o valor, o tipo de garantia e o risco assumido;
- assinatura sem a autorização exigida pelo contrato social.
O primeiro passo é comparar contrato de crédito, contrato social, alterações societárias, confissões de dívida e extratos. A data da assinatura também importa: mudanças posteriores no quadro societário não apagam automaticamente uma garantia já prestada.
Como o banco cobra avalistas, fiadores e sócios
O banco pode ajuizar execução contra o avalista ou fiador, protestar o débito e tentar bloquear valores via SISBAJUD. Também pode fazer cobrança administrativa por telefone, carta ou e-mail.
A expressão “responsabilidade solidária e ilimitada” costuma permitir que o credor cobre diretamente o garantidor, sem demonstrar tentativa prévia contra a empresa. Na fiança subsidiária, a discussão sobre a ordem de cobrança depende do contrato e das circunstâncias do caso.
A falência suspende, em regra, execuções contra a massa falida. Isso não impede necessariamente a cobrança contra avalistas e fiadores, que podem responder em processo próprio.
A prescrição depende do documento utilizado na cobrança. Cédula de crédito bancário, nota promissória e contrato particular podem seguir prazos e regras diferentes. Não é seguro afirmar que toda dívida prescreve em três ou cinco anos sem examinar o título, o vencimento e eventuais atos que interromperam ou suspenderam o prazo.
O crédito também pode ser cedido a uma securitizadora ou a um fundo de investimento. A cessão não cria uma dívida nova, mas o novo credor deve comprovar a origem do crédito e a legitimidade da cobrança.
Por exemplo: uma dívida de R$ 500.000,00 venceu em 2018 e foi cedida em 2022. Em 2024, o fundo começou a cobrar o avalista. A validade da cobrança dependerá do título, da prescrição, da formalização da cessão e do cálculo atualizado do débito.
O sócio que nunca assinou garantia não responde apenas por fazer parte da sociedade. A cobrança pode avançar contra ele se houver assinatura de confissão de dívida com responsabilidade pessoal ou se o credor obtiver a desconsideração da personalidade jurídica com base em abuso, fraude ou confusão patrimonial.
Quais documentos ajudam a contestar a cobrança
A defesa começa pelos documentos, não pela promessa feita pelo gerente ou pelo escritório de cobrança. Separe:
- contrato de capital de giro, conta garantida, cheque especial PJ ou cartão empresarial;
- aditivos, confissões de dívida e termos de renegociação;
- contrato social e todas as alterações;
- procurações de quem assinou em nome da empresa;
- extratos que mostrem a liberação do crédito e os pagamentos realizados;
- notificações, protestos, cartas de cobrança e cópias de processos.
Se houver suspeita de pressão indevida, guarde e-mails, mensagens e gravações de reuniões ou ligações das quais você participou. Documentos com valores diferentes entre contrato, boleto e extrato também podem revelar cobrança excessiva.
Quando a assinatura é contestada, pode ser necessária perícia grafotécnica. Já a análise financeira deve conferir juros, capitalização, multas, tarifas e seguros embutidos. Uma planilha precisa comparar o valor previsto no contrato com o que foi efetivamente cobrado.
Em contratos empresariais, podem surgir discussões sobre juros muito acima da média de mercado, capitalização sem previsão clara, tarifas indevidas e seguros não solicitados. A lógica é semelhante à aplicada na revisão de empréstimo consignado com cobranças indevidas, embora o contrato PJ exija análise própria.
Quais defesas podem reduzir ou afastar a cobrança
Falta de título executivo válido
Na execução, o banco precisa apresentar documento que permita cobrança executiva, como cédula de crédito bancário ou outro título com os requisitos legais. Contrato ilegível, incompleto, sem assinatura válida ou sem demonstração clara do saldo pode ser questionado.
A exceção de pré-executividade pode ser usada para matérias verificáveis de imediato, sem garantia do juízo. Quando a discussão exige prova mais ampla, os embargos à execução costumam ser o caminho adequado, mas normalmente dependem de penhora, depósito ou seguro-garantia.
Cobrança contra sócio que não assinou
O contrato social pode mostrar que você não era administrador na data da contratação. Extratos separados, escrituração contábil e comprovantes de origem dos pagamentos ajudam a demonstrar que não houve mistura entre seu patrimônio e o da empresa.
Se você não assinou o crédito, a confissão de dívida ou qualquer garantia, o credor precisa explicar por que pretende atingir seus bens. A mera condição de sócio não substitui essa prova.
Excesso de execução
Mesmo que a garantia seja válida, o valor cobrado pode estar errado. A defesa pode revisar juros, multas, tarifas, seguros, capitalização e pagamentos que não foram abatidos.
Uma dívida apresentada como R$ 220.000,00 pode cair para R$ 165.000,00 após a conferência do contrato e dos extratos. O resultado depende dos documentos; não existe percentual de redução garantido.
Negociação com liberação das garantias
Negociar pode ser útil, principalmente quando há risco de bloqueio ou penhora. Mas o acordo deve prever quitação total do débito negociado, liberação expressa do aval ou da fiança, encerramento das ações e baixa dos protestos.
Não assine uma nova confissão de dívida apenas para interromper ligações. Um documento mal redigido pode confirmar o saldo contestado, ampliar garantias e facilitar medidas futuras.
O que fazer se houver bloqueio, penhora ou penhora de faturamento
Se o SISBAJUD bloquear salário, provento ou valor necessário à subsistência, reúna extratos, holerites, comprovantes de benefício e despesas básicas. Esses documentos podem fundamentar pedido urgente de desbloqueio.
Também é possível questionar penhora de bem de família, verbas salariais e outros bens protegidos pela legislação, conforme as características concretas da constrição.
Na penhora de faturamento, a empresa deve demonstrar quanto precisa para pagar folha, tributos, fornecedores e despesas operacionais. Se a ordem atingir empresa que não é devedora, apresente contrato social, inscrições cadastrais, contabilidade e extratos que mostrem a autonomia entre as empresas.
O pedido deve ser protocolado rapidamente. Enquanto a discussão fica parada, o bloqueio pode impedir pagamentos básicos e provocar novos atrasos.
Na esfera administrativa, peça ao banco cópia integral dos contratos e extrato detalhado do débito. Registre a reclamação por escrito e, quando adequado, utilize o Banco Central, pelo Registrato ou pelo canal de reclamações, e o Procon.
Quando a desconsideração da personalidade jurídica pode atingir os sócios
A inadimplência da empresa, isoladamente, não prova abuso. O credor precisa apresentar elementos concretos, como pagamento de despesas pessoais com a conta empresarial, transferência sem justificativa de ativos ou encerramento de uma empresa endividada com abertura imediata de outra no mesmo ramo.
O STJ exige demonstração de abuso, fraude ou confusão patrimonial para admitir a desconsideração em situações regidas por essa lógica. A análise depende dos fatos e dos documentos do processo.
Se o credor tentar atingir o patrimônio de sócio que não assinou a dívida, esse sócio pode contestar sua inclusão no incidente de desconsideração ou na própria execução, conforme o procedimento adotado. A defesa deve mostrar que ele não participou da contratação, não recebeu os valores e manteve separadas suas contas e obrigações pessoais.
Não transfira bens às pressas para parentes ou outras empresas. Dependendo do momento e das circunstâncias, a operação pode ser questionada como fraude à execução.
Checklist para agir nos primeiros dias
- Separe o contrato social e todas as alterações.
- Localize contratos bancários, aditivos e confissões de dívida.
- Baixe extratos da conta PJ e, quando necessário, da conta pessoal.
- Guarde cartas, e-mails, mensagens, protestos e notificações judiciais.
- Confira se houve bloqueio via SISBAJUD ou penhora de bens.
- Verifique a data de vencimento e o tipo de título cobrado.
Leve esse material a um advogado de Direito Bancário antes de pagar, renegociar ou assinar qualquer documento. A análise pode combinar defesa da execução, revisão do saldo, pedido de desbloqueio e negociação com liberação efetiva das garantias pessoais.
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Perguntas frequentes
A falência extingue automaticamente a obrigação do avalista?
Não. A falência da pessoa jurídica não extingue automaticamente a garantia pessoal prestada pelo avalista ou fiador; o credor pode cobrar nos termos da garantia assinada.
Quando o banco precisa cobrar primeiro a empresa antes do avalista?
Depende da redação do contrato: se houver fiança subsidiária ou cláusula determinando ordem de cobrança, o banco deverá demonstrar observância dessa ordem; caso contrário, garantias solidárias permitem cobrança direta.
Quais documentos são essenciais para contestar a cobrança do avalista?
Contrato de crédito, confissão de dívida, contrato social e suas alterações, procurações, extratos bancários e comunicados de cobrança são fundamentais para analisar validade e cálculo do débito.
É possível conseguir desbloqueio rápido de valores via SISBAJUD?
Sim, mediante pedido judicial fundamentado com comprovantes de salários, benefícios ou despesas essenciais; a medida é urgente e exige documentação que comprove a necessidade do desbloqueio.