O que é o SISBAJUD e por que ele bloqueia suas contas

O SISBAJUD permite que o juiz localize e bloqueie dinheiro em contas bancárias e instituições de pagamento para cobrar uma dívida. A ordem pode atingir conta corrente, poupança, CDB, investimentos, fintechs, contas empresariais e contas conjuntas.

O sistema substituiu o BacenJud. No processo, o juiz informa o CPF ou CNPJ do devedor e o valor que pretende localizar. A ordem é encaminhada às instituições financeiras, que tornam o dinheiro indisponível até nova determinação judicial.

O bloqueio aparece com frequência em execuções de títulos extrajudiciais, como cédulas de crédito bancário, notas promissórias e contratos de financiamento, e em cumprimentos de sentença. Também pode ser determinado em situações específicas de urgência, quando há risco concreto de ocultação de patrimônio.

O valor bloqueado deve corresponder à dívida cobrada, com os acréscimos admitidos no processo. Se a execução é de R$ 5.000,00 e o sistema trava R$ 100.000,00, existe excesso a ser questionado. O devedor precisa agir rapidamente, porque o bloqueio pode ser convertido em penhora e, depois, transferido ao credor.

Imagine João, que responde por uma dívida de R$ 25.000,00. A ordem encontra R$ 7.500,00 na conta corrente, R$ 5.000,00 na poupança e R$ 8.000,00 na conta da empresa. O fato de o dinheiro estar em contas diferentes não impede a localização pelo sistema, mas a origem de cada valor pode mudar o resultado da penhora.

Quais valores podem ser protegidos contra a penhora

O Código de Processo Civil protege valores necessários à subsistência do devedor e de sua família. Salário, aposentadoria, pensão e benefícios previdenciários, como INSS, LOAS e BPC, em regra não podem ser penhorados para pagar dívida bancária.

Também há proteção para valores depositados em poupança até o limite de 40 salários mínimos. Com salário mínimo de R$ 1.412,00, esse limite corresponde a R$ 56.480,00. A aplicação dessa proteção pode depender da origem do dinheiro, da forma como ele está aplicado e do entendimento do juiz.

O extrato, sozinho, nem sempre esclarece a origem do dinheiro. Reúna extratos completos dos últimos 3 a 6 meses, contracheques, comprovantes do INSS, demonstrativos de pagamento, folhas salariais e documentos que mostrem a finalidade dos depósitos.

Em conta conjunta, o sistema pode bloquear o saldo inteiro, embora apenas um dos titulares seja executado. Se Maria e sua mãe, Ana, mantêm R$ 20.000,00 em uma conta conjunta e Maria responde por R$ 8.000,00, Ana poderá pedir a liberação da parte que lhe pertence, demonstrando a origem dos depósitos.

O que fazer nas primeiras 24 a 72 horas

Falar apenas com o gerente não resolve o problema. O banco cumpre a ordem judicial; a liberação depende de uma decisão no processo.

Comece localizando o número do processo, a vara responsável e a data da intimação. Depois, baixe os autos e identifique o título cobrado, o valor atualizado, a ordem de bloqueio e a eventual conversão do valor em penhora.

Ao revisar os extratos, marque entradas identificadas como salário, benefício, pagamento de clientes, transferência entre contas próprias e depósitos feitos por familiares, sócios ou terceiros. Essa separação ajuda o juiz a entender o que pode ou não ser penhorado.

Com a documentação reunida, o advogado pode pedir o desbloqueio imediato do salário ou benefício, a aplicação da proteção sobre a poupança e, se necessário, a liberação de valores para despesas essenciais. Para uma empresa, o pedido pode incluir folha de pagamento, aluguel comercial e fornecedores indispensáveis à continuidade da atividade.

Qual medida judicial pode liberar o dinheiro

O pedido de desbloqueio é apresentado no próprio processo e trata diretamente do dinheiro atingido. Pode pedir a liberação total ou parcial quando há salário, benefício, valor de terceiro ou excesso de bloqueio.

Os embargos à execução são a defesa do devedor contra uma execução de título extrajudicial. Neles, é possível discutir juros abusivos, capitalização de juros, cálculo incorreto, prescrição, nulidade de cláusulas e outras falhas do contrato. O prazo costuma ser de 15 dias úteis, contado conforme o ato processual aplicável ao caso, como a citação ou a intimação da penhora.

A exceção de pré-executividade permite discutir determinadas questões sem garantir o juízo, ou seja, sem depositar dinheiro ou indicar bens. Costuma ser usada para alegar prescrição, ilegitimidade, inexistência do título ou impenhorabilidade evidente, especialmente quando o bloqueio atingiu salário, benefício ou FGTS.

Essas medidas não cumprem a mesma função. Uma petição pode liberar um salário bloqueado, enquanto os embargos discutem se a dívida de R$ 80.000,00 realmente existe nesse valor ou se o contrato contém cobranças indevidas.

Como demonstrar que o bloqueio atingiu dinheiro protegido

Suponha que o SISBAJUD tenha bloqueado R$ 60.000,00 em uma conta ligada a uma dívida de R$ 80.000,00. O saldo é composto por R$ 25.000,00 de salários, R$ 10.000,00 de benefício recebido pelo pai do executado, R$ 15.000,00 de poupança e R$ 10.000,00 de pagamentos de clientes.

A defesa pode pedir a liberação dos R$ 25.000,00 de salário e dos R$ 10.000,00 pertencentes ao pai, desde que a origem esteja comprovada. Também pode discutir a proteção aplicável à poupança e pedir que os pagamentos de clientes não sejam bloqueados integralmente se isso impedir o pagamento de funcionários e despesas imediatas.

Quando a liberação total não é possível, cabe pedir um alvará judicial ou autorização específica para movimentar o necessário ao pagamento de aluguel, energia, folha salarial, tributos e fornecedores. Boletos, notas fiscais, contratos e uma planilha simples tornam o pedido mais concreto.

Também pode ser apresentada proposta de parcelamento ou substituição da penhora por outra garantia. A solução depende do processo, da capacidade de pagamento e do risco de novos bloqueios.

O contrato bancário também pode ser revisado

O bloqueio não impede a análise da dívida que originou a execução. Em contratos bancários, a defesa pode verificar juros, capitalização, tarifas, encargos de atraso, CET — Custo Efetivo Total — e a correspondência entre o valor contratado e o valor cobrado.

Se o banco executa R$ 120.000,00, mas os documentos indicam pagamentos anteriores não abatidos ou encargos calculados de forma incorreta, o valor pode ser contestado. A revisão não acontece automaticamente: é preciso apresentar o contrato, a evolução do débito e uma análise dos lançamentos.

Não aceite acordo apenas por telefone. Peça uma proposta escrita, confira o valor da entrada, as parcelas, os encargos e a suspensão dos atos de execução. Se houver acordo, solicite a formalização no processo e a indicação expressa de quando o banco pedirá a liberação do bloqueio.

O que pode ser feito fora do processo

Você pode enviar ao banco um requerimento administrativo solicitando a identificação das contas atingidas, dos valores bloqueados e da origem informada pela instituição. A ouvidoria e o Banco Central também podem receber reclamações, mas esses canais não substituem o pedido ao juiz.

Evite transferir dinheiro para terceiros ou sacar valores de forma atípica depois de descobrir a execução. A movimentação pode ser interpretada como tentativa de ocultação patrimonial ou fraude contra credores e aumentar o risco de novas medidas judiciais.

Como reduzir o risco de novos bloqueios

Mantenha contas pessoais e empresariais separadas. Use o CNPJ para receber clientes e pagar fornecedores, registre empréstimos entre sócio e empresa e preserve documentos que expliquem cada transferência.

Faça uma revisão preventiva dos contratos bancários quando as parcelas começam a consumir o caixa, as renegociações se repetem ou os juros impedem o pagamento. Negociar antes da execução pode evitar bloqueios e permitir uma discussão mais organizada do saldo.

Não transfira imóveis ou veículos para parentes e amigos depois do início da cobrança. A operação pode ser anulada se caracterizar fraude. Planejamento patrimonial legítimo precisa ser feito antes da crise, com análise da estrutura da família, da empresa e das dívidas existentes.

Documentos e próximo passo

Separe os extratos, contracheques, comprovantes de benefícios, contratos bancários e documentos das despesas urgentes. Se houver empresa, inclua folha de pagamento, aluguel e contas com vencimento próximo.

Depois, procure o processo e verifique se o bloqueio ainda está apenas indisponível ou se já foi convertido em penhora. Essa diferença define a urgência e a medida adequada.

Se o problema envolve financiamento de veículo em atraso, consulte também os prazos e defesas na ação de busca e apreensão de veículo. A cobrança pode incluir medidas diferentes, e cada uma tem prazo próprio.

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Perguntas frequentes

O bloqueio via SISBAJUD atinge contas conjuntas?

Sim; o sistema pode indisponibilizar o saldo total da conta conjunta. A parte não executada deve comprovar a origem dos depósitos para pedir a liberação proporcional do seu valor.

Salário e benefícios podem ser desbloqueados imediatamente?

Salários e benefícios previdenciários são, em regra, impenhoráveis; com a documentação certa o advogado pode pedir desbloqueio imediato, mas a decisão depende do juiz e da prova apresentada.

Qual a diferença entre pedido de desbloqueio e embargos à execução?

O pedido de desbloqueio trata diretamente do levantamento dos valores indisponíveis; os embargos à execução são a defesa ampla contra o título e discutem mérito, cobranças indevidas e cálculos.

Posso transferir valores para outra conta após descobrir o bloqueio?

Não é recomendável. Movimentações atípicas podem ser interpretadas como tentativa de ocultação patrimonial e agravar a situação processual.

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