Sérgio Medeiros, advogado (OAB/RS 134.160) que atua em revisão de financiamento de veículo em Canoas/RS
OAB/RS 134.160 · Centro de Canoas/RS

Advogado para revisão de financiamento de veículo em Canoas

Para quem financiou carro, moto ou caminhão e questiona juros, tarifas, seguros embutidos ou o valor das parcelas. Antes de entrar com a revisional, é preciso conhecer os riscos. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.

Situações

Você está nessa situação?

A revisão do financiamento faz sentido em alguns contratos e não em outros. A diferença está nos números do próprio contrato.

Os juros parecem altos demais

Juro alto não é, por si só, abusivo. Os tribunais comparam a taxa do contrato com a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação.

Há tarifas e seguros que não pedi

Tarifas de cadastro, de avaliação e de registro, seguro prestamista e outros itens embutidos nas parcelas precisam ser conferidos um a um.

As parcelas estão atrasando

Entrar com a revisão não suspende as parcelas. Quem deixa de pagar durante o processo continua em atraso e pode ter o veículo apreendido.

O veículo foi apreendido

Cumprida a liminar, há 5 dias para pagar a integralidade da dívida, parcelas vencidas e vincendas, e 15 dias para a defesa. A prioridade são os prazos da busca e apreensão, e a discussão do contrato entra na defesa.

Como funciona

Como funciona a análise do financiamento

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Sala do escritório em Canoas com mesa de trabalho, cadeiras e janela para a cidade
Passo 01

Você envia o contrato

Contrato do financiamento, carnê ou extrato das parcelas pagas e, se houver, a notificação do banco.

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Conferência dos números

Comparo a taxa de juros com a média do Banco Central para o período e confiro tarifas, seguros e o custo efetivo total do contrato.

Ver as dúvidas frequentes
Documentos e caneta sobre a mesa do escritório, com notebook e janela ao fundo
Passo 03

Riscos antes da ação

Explico o que pode ser pedido, o que costuma ser negado, o custo do processo e o risco de pagar honorários da outra parte se o pedido for negado.

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O advogado

Quem analisa o seu financiamento

Sou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160, com atuação concentrada em Direito Bancário. Atendo quem financiou carro, moto ou caminhão e quer entender o contrato antes de decidir. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.

Cursos em Direito Bancário

Formação complementar voltada a contratos bancários, execuções, cobranças e golpes, como o do falso advogado.

Carro, moto e caminhão

Financiamentos de pessoas físicas, autônomos e empresas.

Inscrição OAB/RS 134.160

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Sérgio Medeiros Soares, advogado (OAB/RS 134.160) em Canoas/RS
3anos de
atuação
Onde atendo

Atendimento em Canoas e online

O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Quem mora em Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo ou Novo Hamburgo pode trazer o contrato e o carnê até a sala. Quem está em outra cidade ou estado conversa por videochamada e envia os documentos pelo WhatsApp, em foto ou PDF.

Endereço
Rua Lenine Nequete, 77, sala 207, Centro, Canoas/RS, CEP 92310-205
Horário
Das 9h às 17h, sem fechar para o almoço
Cidades atendidas
Canoas, Porto Alegre, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada e Nova Santa Rita
Online
Videochamada para qualquer cidade do Brasil
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Dúvidas

Dúvidas sobre revisão de financiamento

Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

Depende dos números do contrato. Se a taxa estiver muito acima da média de mercado ou houver cobranças indevidas, pode valer. Se não, a ação pode custar mais do que devolve. A análise do contrato vem antes da decisão.

O juiz analisa o contrato e pode reduzir juros e retirar cobranças consideradas abusivas, ou negar o pedido. Enquanto isso, as parcelas continuam devidas, e o atraso pode levar à busca e apreensão.

Na ação de revisão, a lei exige que se indiquem quais cobranças são contestadas e que a parte não discutida continue sendo paga no tempo e no modo do contrato. Deixar de pagar tudo coloca o contrato em atraso.

O seguro pode ser oferecido, mas o consumidor não pode ser obrigado a contratá-lo com a seguradora escolhida pelo banco como condição do financiamento. Esse ponto é conferido no contrato.

Na primeira conversa, depois de entender o caso. O valor depende do tipo de atuação, e a tabela de honorários da OAB/RS orienta esse acerto. Nada é cobrado sem que você saiba antes como e quando.

Juro alto não é, sozinho, juro abusivo

A Súmula 382 do STJ diz que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Os contratos com instituições do Sistema Financeiro Nacional não estão presos ao teto de juros do Código Civil, e a taxa é, em regra, livremente pactuada. A revisão é possível, mas como exceção, e depende de uma comparação objetiva. É essa comparação que define se uma ação revisional tem base ou se vai apenas somar custos ao financiamento.

O critério firmado pelo STJ

No julgamento repetitivo do REsp 1.061.530/RS, a Segunda Seção do STJ fixou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (Código de Defesa do Consumidor, art. 51, parágrafo 1º), fique cabalmente demonstrada diante das peculiaridades do caso. No mesmo julgamento, o parâmetro usado foi a taxa média praticada no mercado para operações similares, divulgada pelo Banco Central. O contrato analisado, um financiamento de veículo a pessoa física, tinha taxa ligeiramente abaixo da média do período, e por isso os juros não foram revistos.

O que entra na comparação

  • A taxa de juros mensal e anual escrita no contrato, e a data da contratação.
  • A taxa média de mercado do Banco Central para financiamento de veículos à pessoa física, no mesmo mês ou período.
  • O custo efetivo total, que soma juros, tarifas, seguros e tributos.
  • O valor efetivamente financiado, depois de somados os itens embutidos.
  • O número de parcelas e o valor de cada uma, para conferir se batem com a taxa declarada.

O dever de informar antes da assinatura

O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor exige que, no financiamento ao consumidor, o fornecedor informe prévia e adequadamente o preço à vista, a taxa efetiva anual de juros, os juros de mora, os acréscimos legais, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento. A comparação entre o preço do veículo à vista e a soma das parcelas, quando não informada com clareza, também entra na análise, ao lado da taxa.

Quando os números não justificam a ação

Se a taxa do contrato está perto da média do Banco Central para o período e não há cobrança indevida, a revisional dificilmente traz resultado, e quem perde o processo pode ser condenado a pagar custas e honorários do advogado do banco. Por isso, a decisão é tomada depois da conta, e não pela impressão de que a parcela está alta. Uma parcela pesada pode ter outra explicação, como o prazo longo ou itens embutidos no valor financiado, e esses itens são analisados à parte. Uma análise que conclui pela inviabilidade da ação também é resultado: evita gastar com um processo e direciona a atenção para negociação ou para os itens embutidos.

Onde encontrar os números para a comparação

O próprio contrato traz a taxa de juros mensal e anual e, em regra, o custo efetivo total. A taxa média de mercado é publicada pelo Banco Central em séries históricas por modalidade de crédito, com a aquisição de veículos por pessoa física separada das demais operações. A comparação é feita com a série do mesmo tipo de operação e do mesmo período da contratação, como fez o STJ no REsp 1.061.530/RS. Comparar o contrato com a taxa de outra modalidade, como crédito pessoal ou cartão, ou com a média de outro ano, leva a conclusões erradas nos dois sentidos. Por isso a primeira etapa é sempre fixar a data da contratação e a modalidade exata.

Tarifa de cadastro

A Súmula 566 do STJ diz que, nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. A cobrança, portanto, não é ilegal em si. O que se confere é se ela foi cobrada no início do relacionamento ou repetida em contratos posteriores com o mesmo cliente, e se o valor está claramente informado no contrato. Em contratos sucessivos com a mesma instituição, como o refinanciamento do mesmo veículo, a cobrança repetida da tarifa de cadastro é um dos pontos mais comuns de conferência.

Avaliação do bem, registro do contrato e serviços de terceiros (Tema 958)

No Tema 958 (REsp 1.578.553/SP), o STJ considerou válidas a tarifa de avaliação do bem dado em garantia e a cláusula de ressarcimento da despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso. No mesmo tema, declarou abusiva a cláusula de ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem a especificação do serviço, e a de ressarcimento da comissão do correspondente bancário em contratos celebrados a partir de 25/02/2011.

Seguro de proteção financeira e pré-gravame (Tema 972)

No Tema 972 (REsp 1.639.259/SP), o STJ fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. O seguro pode ser oferecido e contratado por escolha do cliente; o que é vedado é a imposição. No mesmo julgamento, foi declarada abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de vigência da Resolução CMN 3.954/2011.

Itens a conferir no contrato e no carnê

  • Tarifa de cadastro, e se ela já tinha sido cobrada antes pelo mesmo banco.
  • Tarifa de avaliação do bem, e se há laudo ou registro de que a avaliação foi feita.
  • Despesa de registro do contrato e de pré-gravame, com as datas da contratação.
  • Seguro prestamista ou de proteção financeira: se houve escolha de seguradora ou adesão automática.
  • Serviços de terceiros sem especificação e outras despesas embutidas no valor financiado.

Por que esses itens pesam mais do que parecem

Tarifas e seguros embutidos aumentam o valor financiado, e sobre esse valor incidem os juros de todas as parcelas. Um item cobrado indevidamente no início do contrato, portanto, encarece cada prestação até o fim. Quando um item é considerado indevido, o pedido inclui a sua exclusão e a devolução do que foi pago a mais, com o recálculo das parcelas. A forma dessa devolução, simples ou em dobro, depende das circunstâncias do caso concreto.

Revisão antes ou depois do atraso

Quem ainda está com as parcelas em dia tem mais espaço: pode analisar o contrato sem a pressão de uma busca e apreensão, decidir com calma se a revisão vale o custo e, se for o caso, entrar com a ação continuando a pagar o valor incontroverso. Quem já está em atraso precisa olhar primeiro para o risco do veículo, porque a revisional, sozinha, não impede o pedido de busca e apreensão (Súmula 380 do STJ). E quem já teve o veículo apreendido discute o contrato dentro da defesa, no prazo de 15 dias contado da execução da liminar (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, parágrafo 3º). O mesmo contrato pode pedir caminhos diferentes conforme o momento.

Entrar com a revisão não tira o devedor da mora

A Súmula 380 do STJ é direta: a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. No julgamento repetitivo do REsp 1.061.530/RS, a Segunda Seção explicou a regra em duas partes. O reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual, como juros remuneratórios e capitalização, descaracteriza a mora. Já o ajuizamento isolado da ação revisional não descaracteriza a mora. Em outras palavras: o que pode afastar a mora é a abusividade reconhecida, e não o simples fato de ter entrado na Justiça. Por isso, a ação revisional e o pagamento das parcelas precisam andar juntos, com uma estratégia definida antes de deixar qualquer parcela vencer.

O valor incontroverso continua a ser pago

O Código de Processo Civil, no artigo 330, parágrafo 2º, exige que, nas ações de revisão de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor discrimine na petição inicial as obrigações que pretende contestar e quantifique o valor incontroverso do débito, sob pena de inépcia. O parágrafo 3º manda que esse valor incontroverso continue a ser pago no tempo e no modo contratados. Deixar de pagar todas as parcelas durante a ação, portanto, coloca o contrato em atraso, com todas as consequências.

A ligação com a busca e apreensão

No financiamento com alienação fiduciária, o Decreto-Lei 911/1969, artigo 3º, permite ao banco pedir a busca e apreensão do veículo, concedida liminarmente, desde que comprovada a mora. A comprovação da mora, pelo artigo 2º, parágrafo 2º, pode ser feita por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir que a assinatura seja do próprio destinatário, e o Tema 1132 do STJ considerou suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato. Com as parcelas em atraso, a ação revisional não impede, por si só, esse pedido.

Riscos a pesar antes da ação

  • Atrasar as parcelas confiando na revisional pode levar à apreensão do veículo.
  • Se a taxa estiver perto da média de mercado, o pedido de revisão dos juros tende a ser negado.
  • Quem perde a ação pode ser condenado a pagar custas e honorários do advogado do banco.
  • A revisão pode reduzir parcelas, mas o tempo do processo não é previsível.
  • Acordos de renegociação feitos no meio do caminho podem conter cláusulas que encerram a discussão.

Análise do contrato a partir de Canoas

Como advogado que atua em revisão de financiamento de veículo em Canoas, a análise começa pelo contrato e pelo carnê, com a taxa de juros comparada à média do Banco Central no mês da contratação e a conferência de tarifas e seguros item por item. Com as parcelas em dia ou atrasadas, a conversa mostra o que a revisão pode e não pode fazer e o que acontece com o veículo em cada caminho. O atendimento é presencial na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, ou por videochamada para quem está em outra cidade.

Depósito em juízo e outras medidas durante a ação

Durante a ação revisional, é comum o pedido para depositar em juízo o valor que se entende devido, ou para que o banco não inclua o nome nos cadastros de inadimplentes enquanto o contrato é discutido. Esses pedidos não são automáticos: dependem de o juiz reconhecer, desde o início, a plausibilidade da abusividade alegada, e o próprio REsp 1.061.530/RS tratou dos requisitos para impedir a negativação durante a discussão judicial. Na prática, quem pede a revisão deve se preparar para seguir pagando ao menos o valor incontroverso, como exige o artigo 330, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e considerar a busca e apreensão como risco real em caso de atraso.

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