Seguradora ou associação?
A seguradora vende um contrato de seguro, regido pela Lei 15.040/2024. A associação reúne os associados num grupo que divide entre si o custo dos eventos, por rateio. Desde a LC 213/2025, ela deve manter cadastro na Susep, e as operações são administradas por empresa autorizada pela Susep.
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