Sérgio Medeiros, advogado (OAB/RS 134.160) que atua em Direito Securitário em Canoas/RS
OAB/RS 134.160 · Centro de Canoas/RS

Advogado de seguros em Canoas e de proteção veicular

Para quem teve a indenização negada, reduzida ou atrasada pela seguradora depois de um sinistro de veículo, residencial, de vida ou empresarial, ou pela associação ou cooperativa de proteção veicular. Leio a apólice ou o regulamento, confiro o motivo da recusa e explico os caminhos. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.

Situações

Você está nessa situação?

Estes são os momentos mais comuns em que o problema com o seguro chega ao escritório. Em todos, a apólice e a resposta da seguradora por escrito vêm antes de qualquer decisão.

A seguradora negou a indenização

Recusa por suposta exclusão de cobertura, agravamento do risco ou informação omitida na contratação. A lei exige que a recusa seja expressa e motivada, e o motivo é conferido contra a apólice.

A resposta não chega

A seguradora tem prazo para se manifestar sobre a cobertura depois do aviso de sinistro com os documentos necessários. Pedidos de documentos complementares precisam ser justificados.

Pagaram menos do que o contratado

Indenização abaixo do valor segurado, descontos que a apólice não prevê ou depreciação aplicada sem base no contrato.

O segurado faleceu e a família não recebeu

No seguro de vida, os beneficiários reúnem a apólice ou o certificado, a certidão de óbito e os documentos pedidos pela seguradora. A recusa ou a demora pode ser analisada.

Proteção veicular

Negativa da proteção veicular de associação ou cooperativa

Muita gente protege o carro numa associação ou cooperativa de proteção veicular pensando que contratou um seguro. São coisas diferentes: a Lei Complementar 213/2025 deu regras próprias a essas operações de proteção patrimonial mutualista, e o contrato de participação precisa informar, em destaque, que elas não correspondem a operações de seguros. Por isso a negativa da associação é analisada com base no estatuto, no regulamento e nessas regras, e não na apólice.

Seguradora ou associação?

A seguradora vende um contrato de seguro, regido pela Lei 15.040/2024. A associação reúne os associados num grupo que divide entre si o custo dos eventos, por rateio. Desde a LC 213/2025, ela deve manter cadastro na Susep, e as operações são administradas por empresa autorizada pela Susep.

Ver as dúvidas frequentes

O que muda na negativa

Na proteção veicular, a recusa é conferida contra o contrato de participação, o regulamento e as decisões do grupo. Prazos, direitos e caminhos podem ser diferentes dos do seguro, e a primeira providência é ter a negativa por escrito.

Ver como funciona

Documentos para a análise

Termo de adesão ou contrato de participação, regulamento e estatuto, boletos do rateio, aviso do evento, vistoria, boletim de ocorrência quando houver e a resposta da associação.

Contar a minha situação
Como funciona

Como funciona a análise do seguro negado

Agendar pelo WhatsApp
Sala do escritório em Canoas com mesa de trabalho, cadeiras e janela para a cidade
Passo 01

Você conta o que aconteceu

Qual foi o sinistro, quando foi comunicado à seguradora, o que ela pediu e o que respondeu. Pelo WhatsApp ou na sala 207, no Centro de Canoas.

Contar a minha situação
Documentos, livro e caneta sobre a mesa do escritório, com uma balança da justiça ao fundo
Passo 02

Apólice e documentos conferidos

Apólice ou certificado, condições gerais, aviso de sinistro, boletim de ocorrência quando houver e a recusa por escrito. O motivo da negativa é comparado com o contrato.

Ver as dúvidas frequentes
Documentos e caneta sobre a mesa do escritório, com notebook e janela ao fundo
Passo 03

Caminhos e alternativas na mesa

Pedido de reconsideração à seguradora, tentativa de acordo ou ação judicial: explico o que cada caminho exige, do que depende o tempo e quais são os riscos. Os honorários são combinados nessa conversa.

Ver como funcionam os honorários
O advogado

Quem cuida do seu caso de seguro

Sou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160. Além do Direito Bancário, atuo em negativas de indenização de seguros de veículo, residencial, de vida e empresarial e de proteção veicular. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.

Explicação antes da decisão

Riscos, possibilidades e caminhos explicados com clareza antes de qualquer passo.

Segurados e beneficiários

Seguros de veículo, residencial, de vida e empresarial, e associados de proteção veicular.

Inscrição OAB/RS 134.160

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Sérgio Medeiros Soares, advogado (OAB/RS 134.160) em Canoas/RS
3anos de
atuação
Onde atendo

Atendimento em Canoas e online

O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Atendo pessoas de Canoas e da região metropolitana de Porto Alegre, como Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí e Cachoeirinha. Quem está em outra cidade ou estado conversa por videochamada e envia os documentos pelo WhatsApp, em foto ou PDF.

Endereço
Rua Lenine Nequete, 77, sala 207, Centro, Canoas/RS, CEP 92310-205
Horário
Das 9h às 17h, sem fechar para o almoço
Cidades atendidas
Canoas, Porto Alegre, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada e Nova Santa Rita
Online
Videochamada para qualquer cidade do Brasil
Agendar a primeira conversa
Dúvidas

Dúvidas sobre seguros

Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

A Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, dá à seguradora até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso de sinistro com os documentos necessários, sob pena de perder o direito de recusá-la (art. 86). O órgão fiscalizador pode fixar prazo maior, de até 120 dias, para seguros de apuração mais complexa. Reconhecida a cobertura, são mais 30 dias para pagar (art. 87).

Pela Lei 15.040/2024, o segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora. Beneficiários e terceiros prejudicados têm 3 anos, contados da ciência do fato (art. 126). Em seguros e sinistros anteriores à nova lei, a regra pode ser outra, e isso é conferido na primeira análise.

Depende do que foi perguntado na contratação, do que foi respondido e do que a apólice prevê. Esse ponto costuma decidir o caso, e por isso a proposta e o questionário de contratação, quando existirem, entram na análise.

Não. A Lei Complementar 213/2025 regulou as operações de proteção patrimonial mutualista feitas por associações, em que o grupo de associados divide o custo dos eventos por rateio. O contrato de participação deve trazer, em destaque, a declaração de que essas operações não correspondem a operações de seguros.

Peça a negativa por escrito, com o motivo, e reúna o contrato de participação, o regulamento, os comprovantes do rateio e os documentos do evento. A recusa é conferida contra essas regras e contra a Lei Complementar 213/2025, e os caminhos possíveis são explicados com os riscos de cada um.

Não para o aviso de sinistro, que o segurado ou o beneficiário faz direto na seguradora ou com o corretor. A análise jurídica entra quando a indenização é negada, paga a menor ou atrasada, ou quando é preciso discutir a apólice.

Na primeira conversa, depois de entender o caso. O valor depende do tipo de atuação, e a tabela de honorários da OAB/RS orienta esse acerto. Nada é cobrado sem que você saiba antes como e quando.

Veja também

Outras áreas de atuação

Meu trabalho está concentrado no Direito Bancário: dívidas com o banco, golpes e fraudes bancárias, como o do falso advogado, e busca e apreensão de veículo.

Passivo bancário de empresas

Dívidas da empresa com um ou mais bancos: diagnóstico dos contratos, renegociação, revisão e defesa.

Ver passivo bancário

Plano de saúde

Negativa de cirurgia, exame, internação, home care ou medicamento, reajuste e cancelamento do plano.

Ver plano de saúde

Passageiro aéreo

Voo cancelado ou atrasado, overbooking, conexão perdida e bagagem extraviada ou danificada.

Ver passageiro aéreo

Imóvel na planta e defeitos da obra

Distrato, atraso na entrega e defeitos como infiltrações, rachaduras e problemas estruturais.

Ver direito imobiliário
Contato

Conte o que a seguradora respondeu

Pelo WhatsApp você descreve o sinistro e envia a apólice e a recusa. Combinamos a primeira conversa, presencial no Centro de Canoas ou online para todo o Brasil.

Falar com Dr. Sérgio no WhatsApp