Sérgio Medeiros, advogado (OAB/RS 134.160) que atua em golpes e fraudes bancárias em Canoas/RS
OAB/RS 134.160 · Centro de Canoas/RS

Advogado para golpe bancário em Canoas e fraudes na sua conta

Para vítimas de falsa central de atendimento, boleto falso, falso leilão, golpe do falso advogado, empréstimo feito por terceiros e outras fraudes na conta. Explico como a fraude aconteceu e o que pode ser pedido ao banco, sem promessa de devolução. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.

Situações

Você está nessa situação?

Golpes bancários atingem gente atenta todos os dias, e o do falso advogado, que usa dados reais de processos, está entre os que mais chegam ao escritório. O que faz diferença é agir logo e guardar as provas.

Ligaram dizendo ser do banco

A falsa central pede para confirmar dados, instalar um aplicativo ou transferir o dinheiro para uma conta segura. Desligue, ligue no número do cartão e registre o boletim de ocorrência.

Paguei um boleto ou um Pix falso

Boleto adulterado, cobrança falsa e compra que nunca chegou. Para Pix, a contestação pelo MED no aplicativo do banco deve ser feita o quanto antes, dentro de 80 dias.

Apareceram empréstimos que não fiz

Crédito contratado, cartão emitido ou compras feitas por terceiros com os seus dados. Conteste no banco por escrito e guarde o protocolo.

O golpista disse ser meu advogado

Mensagem com nome, foto e dados do seu processo pedindo pagamento para liberar um valor. Confirme sempre com o seu advogado, pelo telefone que você já tinha.

Atuações

Em que eu atuo em golpes e fraudes bancárias

Os casos mais comuns estão detalhados abaixo, com os primeiros passos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, atendo toda a área de golpes e fraudes bancárias: conte a situação no WhatsApp.

Falsa central e fraudes na conta

Ligação, mensagem ou aplicativo falso que levou a transferências, empréstimos ou compras. A responsabilidade do banco é analisada a partir de como a fraude aconteceu.

Ver como funciona

Golpe do Pix

Pix feito para golpista: contestação pelo MED, boletim de ocorrência e análise da responsabilidade do banco.

Ver golpe do Pix

Golpe do falso advogado

Criminosos que se passam pelo seu advogado e pedem pagamento para liberar valores de um processo.

Ver golpe do falso advogado
Como funciona

Como funciona a análise do golpe

Agendar pelo WhatsApp
Sala do escritório em Canoas com mesa de trabalho, cadeiras e janela para a cidade
Passo 01

Você conta o que aconteceu

Como foi o contato, o que foi feito, quanto foi transferido ou contratado e o que o banco já respondeu.

Contar a minha situação
Documentos, livro e caneta sobre a mesa do escritório, com uma balança da justiça ao fundo
Passo 02

Provas organizadas

Comprovantes, conversas, números de telefone, boletim de ocorrência e protocolos de contestação no banco, em ordem de data.

Ver as dúvidas frequentes
Documentos e caneta sobre a mesa do escritório, com notebook e janela ao fundo
Passo 03

Responsabilidade do banco analisada

A Súmula 479 do STJ trata das fraudes ligadas à operação bancária. Verifico se houve falha de segurança, transações fora do seu perfil ou demora do banco em agir, e explico os riscos de uma ação.

Ver como funcionam os honorários
O advogado

Quem analisa o seu caso de golpe

Sou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160, com atuação concentrada em Direito Bancário. Atendo vítimas de golpes e fraudes bancárias de Canoas, da região metropolitana e de outras cidades. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.

Cursos em Direito Bancário

Formação complementar voltada a contratos bancários, execuções, cobranças e golpes, como o do falso advogado.

Vítimas de golpes e fraudes

Pix, falsa central, boleto falso, empréstimos não contratados e falso advogado.

Inscrição OAB/RS 134.160

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Sérgio Medeiros Soares, advogado (OAB/RS 134.160) em Canoas/RS
3anos de
atuação
Onde atendo

Atendimento em Canoas e online

O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Vítimas de golpe em Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Porto Alegre podem trazer os comprovantes e o boletim de ocorrência até a sala. Como golpe pede pressa, quem está longe pode começar pelo WhatsApp e seguir por videochamada, de qualquer cidade do Brasil.

Endereço
Rua Lenine Nequete, 77, sala 207, Centro, Canoas/RS, CEP 92310-205
Horário
Das 9h às 17h, sem fechar para o almoço
Cidades atendidas
Canoas, Porto Alegre, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada e Nova Santa Rita
Online
Videochamada para qualquer cidade do Brasil
Agendar a primeira conversa
Dúvidas

Dúvidas sobre golpes bancários

Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem pelos danos causados por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias. Isso não significa devolução automática: os tribunais analisam como o golpe aconteceu, se houve falha de segurança e a participação da própria vítima.

Não há como garantir. O que ajuda é agir logo: contestar no banco, registrar o boletim de ocorrência e guardar as provas. A partir daí, a restituição pode ser pedida ao banco e, se negada, discutida na Justiça, caso a caso.

Avisar o banco pelos canais oficiais e pedir o bloqueio do que for possível, contestar o Pix pelo MED, registrar o boletim de ocorrência, trocar senhas e guardar prints, comprovantes e os números usados pelo golpista.

Conteste por escrito no banco assim que souber e peça a suspensão das cobranças. Se o banco mantiver a cobrança de um contrato que você não fez, a validade dele pode ser discutida, com a análise de como foi contratado.

Pode ser o golpe do falso advogado. Criminosos usam o nome, a foto e dados reais de processos para pedir Pix ou depósito para liberar valores. Antes de pagar, ligue para o seu advogado no número que você já tinha. Se já pagou, registre o boletim de ocorrência e comunique o banco, contestando pelo MED se o pagamento foi por Pix.

Não. A contestação pelo aplicativo e o boletim de ocorrência podem ser feitos pela própria vítima, e devem ser feitos logo. A análise jurídica entra quando o banco nega a devolução ou quando é preciso discutir a responsabilidade dele.

Como o golpe costuma acontecer

  • Ligação ou mensagem de alguém que se apresenta como funcionário do banco, muitas vezes com dados verdadeiros do cliente.
  • Aviso de compra suspeita, de invasão da conta ou de cartão clonado, com pedido de providência urgente.
  • Pedido para confirmar senha ou código, instalar um aplicativo de acesso remoto ou transferir o saldo para uma conta segura.
  • Em seguida, transferências, Pix, empréstimos ou compras feitos em sequência, em valores e horários fora do padrão do cliente.

O que diz a Súmula 479 do STJ

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Fortuito interno é o risco que faz parte da própria atividade do banco, como a fraude que se aproveita de falhas de segurança, de vazamento de dados ou da falta de bloqueio de operações atípicas. Responder objetivamente significa que não é preciso provar culpa do banco. Não significa, porém, devolução automática em todo caso de golpe. Na prática, a súmula transfere o foco da discussão: em vez de a vítima provar que o banco agiu com culpa, examina-se se a fraude se aproveitou de algo que estava dentro do controle do banco, como a liberação de operações sem confirmação, a ausência de alerta diante de movimentações atípicas ou a exposição de dados cadastrais. Quando a fraude acontece inteiramente fora do ambiente bancário, sem nenhuma falha atribuível ao serviço, a súmula tende a não se aplicar.

O que pesa na análise de cada caso

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, parágrafo 1º, considera defeituoso o serviço que não fornece a segurança que o consumidor pode esperar. O parágrafo 3º, inciso II, afasta a responsabilidade do fornecedor quando ele prova culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. É entre essas duas regras que os casos de falsa central são decididos. Os tribunais examinam se as operações destoavam do perfil da conta, se o banco tinha meios de bloquear ou confirmar antes de concluir, se houve uso de dados que só o banco detinha e qual foi a participação da própria vítima. Por isso a resposta é sempre caso a caso. O artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor ainda equipara aos consumidores todas as vítimas do evento, o que permite a quem nunca foi cliente de uma instituição discutir a falha dela.

Elementos que costumam ser levantados

  • Valores e horários das operações comparados com o histórico da conta.
  • Se o banco enviou alertas, pediu confirmação ou bloqueou alguma operação.
  • Se o golpista tinha dados pessoais ou bancários que indicam vazamento.
  • Em que momento a vítima avisou o banco e o que o banco fez a partir do aviso.
  • Protocolos de atendimento, gravações solicitadas e respostas formais do banco.

A reclamação ao banco e o caminho judicial

O primeiro pedido de restituição é feito ao próprio banco, por escrito e com protocolo, com a descrição do golpe, as operações contestadas e o boletim de ocorrência. A resposta do banco, positiva ou negativa, passa a fazer parte do caso. Se o pedido for negado, a responsabilidade pode ser discutida na Justiça, com base na Súmula 479 e no Código de Defesa do Consumidor, sempre com o risco de o tribunal concluir que houve culpa exclusiva da vítima. Esse risco é explicado antes da decisão de entrar com a ação. A resposta escrita do banco também mostra quais argumentos ele vai usar, como a alegação de que a própria vítima autorizou as operações, e permite preparar as provas que respondem a eles.

Precedente repetitivo e o que ele não resolve sozinho

A Súmula 479 nasceu de um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.197.929/PR, citado pelos tribunais como base da regra de que a fraude ligada à atividade bancária faz parte do risco do negócio. Esse precedente orienta, mas não decide sozinho o caso concreto. Nos golpes em que a própria vítima digita a senha, entrega o cartão a um falso motoboy ou faz a transferência a pedido do golpista, os tribunais têm chegado a conclusões diferentes, conforme as provas de falha de segurança, de operações fora do perfil e do tempo de reação do banco depois do aviso. Por isso a análise de cada caso começa pelos fatos e pela documentação, e só depois chega à súmula.

Como a fraude aparece

Muitas vítimas descobrem o golpe pela fatura ou pelo extrato: um empréstimo que não pediram, um cartão emitido sem solicitação, compras parceladas que não fizeram, um limite usado de uma vez. Às vezes o crédito é contratado e o valor transferido para fora da conta em poucos minutos, o que deixa a vítima com a dívida e sem o dinheiro. Em outros casos, a contratação acontece em outra instituição, com documentos da vítima, e a primeira notícia é uma cobrança ou uma negativação. Em todos esses cenários, a primeira providência é a mesma: registrar a contestação por escrito, com protocolo, assim que a fraude for percebida.

Primeiros passos

  • Contestar por escrito no banco, pelo canal oficial, pedindo o cancelamento do contrato e a suspensão das cobranças, e guardar o protocolo.
  • Registrar o boletim de ocorrência descrevendo cada operação não reconhecida.
  • Bloquear cartões, trocar senhas e revisar os dispositivos e aplicativos instalados.
  • Não pagar parcelas de contrato que você não fez sem antes registrar a contestação, para não parecer que reconheceu a dívida.
  • Guardar extratos, faturas, mensagens e e-mails recebidos nos dias anteriores e posteriores à fraude.

A responsabilidade pela contratação fraudulenta

Quando o banco concede crédito a um terceiro em nome da vítima, a discussão gira em torno da segurança do serviço. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor, independentemente de culpa, por defeitos na prestação do serviço, e o artigo 17 equipara aos consumidores todas as vítimas do evento, o que alcança quem nunca foi cliente da instituição que concedeu o crédito. A Súmula 479 do STJ aplica a mesma lógica às fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Cada caso depende de como a contratação foi feita: assinatura eletrônica, biometria, documentos usados e canal de contratação.

Cobrança indevida e negativação

Se o consumidor pagou valores que não devia, o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição do indébito em dobro, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável. Se o nome foi incluído em cadastro de inadimplentes por dívida que não é sua, o artigo 43, parágrafo 3º, permite exigir a correção imediata dos dados, e o arquivista deve comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas em até cinco dias úteis. A forma da devolução e a existência de dano a ser indenizado dependem das circunstâncias de cada caso.

Quando o banco mantém a cobrança

Se, mesmo com a contestação e o boletim de ocorrência, o banco mantém o contrato e as cobranças, a validade do contrato pode ser discutida judicialmente. Nesses processos costuma ser pedido ao banco que apresente o contrato, os registros da assinatura eletrônica, os dados do dispositivo e o destino do dinheiro. A análise jurídica entra nesse ponto, com os documentos que a vítima reuniu desde o primeiro dia. Enquanto a contestação está em análise, vale acompanhar o extrato e os cadastros de crédito, porque novas cobranças ou uma negativação podem aparecer e precisam ser contestadas no mesmo protocolo ou em um novo.

Contratações por canais digitais

Quando o banco afirma que o contrato foi assinado pelo aplicativo, com senha, biometria ou assinatura eletrônica, a discussão passa a ser técnica. Costuma ser pedido ao banco que apresente o registro da contratação: data, hora, dispositivo, endereço de rede, foto ou prova de vida usada e para onde o dinheiro foi transferido. Se esses registros mostram um aparelho desconhecido, uma localização incompatível ou uma sequência de operações em minutos, isso pesa na análise da segurança do serviço. Se mostram o aparelho da própria vítima e operações compatíveis com o seu uso, o caminho fica mais difícil. Em qualquer cenário, o pedido desses registros é feito cedo, porque o banco não os guarda indefinidamente.

No banco: contestação e MED

Se o golpe envolveu Pix, a contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, é feita no aplicativo ou no canal de atendimento do banco. Pelo guia do Banco Central, a transação pode ser contestada em até 80 dias, e o banco de quem recebeu o dinheiro pode bloquear cautelarmente os valores por até 72 horas para analisar o caso. A devolução depende de haver saldo na conta que recebeu, e o próprio Banco Central reconhece que o dinheiro de golpe costuma ser pulverizado rapidamente. Por isso, agir no mesmo dia faz diferença. Para outros tipos de fraude, a contestação é feita por escrito, com protocolo.

Na polícia: o boletim de ocorrência

No Rio Grande do Sul, o registro de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia, nas delegacias de pronto atendimento ou pela Delegacia Online da Polícia Civil, segundo a carta de serviços da instituição. Pela mesma carta, fatos ocorridos fora do Rio Grande do Sul não podem ser registrados na Delegacia Online e devem ser registrados no estado onde aconteceram. A fraude cometida com informações fornecidas pela própria vítima, induzida a erro por telefone, redes sociais ou mensagens, se enquadra, em tese, na fraude eletrônica prevista no artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal. O boletim descreve o que aconteceu; ele não substitui a contestação no banco. O número do boletim costuma ser pedido pelo banco na contestação e serve de base para o pedido de informações sobre a conta que recebeu os valores.

O que guardar desde o primeiro minuto

  • Comprovantes de cada transferência, Pix, boleto ou compra, com data, hora e valor.
  • Prints das conversas, números de telefone, perfis e links usados pelo golpista.
  • Protocolos de atendimento do banco, com nome do atendente quando houver.
  • Número do boletim de ocorrência e o registro da contestação pelo MED.
  • Extratos da conta dos dias anteriores e posteriores ao golpe.

Quando procurar análise jurídica

A contestação e o boletim podem e devem ser feitos pela própria vítima, sem esperar advogado. A análise jurídica passa a ser útil quando o banco nega a devolução, quando aparecem contratos ou cobranças em nome da vítima, quando há negativação ou quando é preciso discutir a responsabilidade de mais de uma instituição, como o banco de origem e o banco que recebeu o dinheiro. Nesse momento, a documentação reunida nos primeiros dias é o que sustenta o pedido. Também vale procurar análise quando o golpe envolveu valores altos, contas de empresa ou várias transferências em sequência, porque a reconstrução do caminho do dinheiro e a identificação das instituições envolvidas exigem método e pedidos formais.

Atendimento a vítimas a partir de Canoas

Como advogado que atua em golpe bancário em Canoas, o primeiro contato costuma acontecer pelo WhatsApp, com o envio dos comprovantes e do relato, porque o tempo conta. A conversa pode seguir presencialmente, na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, das 9h às 17h, ou por videochamada para vítimas de outras cidades e estados. A análise parte de como o golpe aconteceu e do que o banco respondeu, sem promessa de devolução e sem chance em percentual, porque os tribunais decidem caso a caso.

Mais de uma instituição envolvida

Num golpe com transferência, quase sempre há pelo menos duas instituições: o banco da vítima, de onde o dinheiro saiu, e a instituição que abriu e manteve a conta que recebeu os valores. A responsabilidade de cada uma é analisada separadamente. No banco de origem, pesa o que ele fez diante de operações fora do perfil e do aviso da vítima. Na instituição de destino, pesa a abertura da conta usada pelo golpista, a verificação dos dados do titular e a reação ao pedido do MED, que, pelo regulamento do Pix, deve bloquear os valores na conta recebedora ou, sendo menor, o saldo nela disponível. Identificar a instituição de destino pelo comprovante é, por isso, um dos primeiros passos.

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Contato

Conte o que aconteceu

Pelo WhatsApp você descreve como foi o golpe e envia os comprovantes. Combinamos a primeira conversa, presencial no Centro de Canoas ou online para todo o Brasil.

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