Sérgio Medeiros, advogado (OAB/RS 134.160) que atua em casos de plano de saúde em Canoas/RS
OAB/RS 134.160 · Centro de Canoas/RS

Advogado de plano de saúde em Canoas para negativas e reajustes

Para quem teve cirurgia, exame, internação, home care, medicamento ou terapia negados pelo plano, recebeu um reajuste fora do esperado ou foi avisado do cancelamento do contrato. Atuo na defesa de pacientes contra negativas de cobertura e reajustes abusivos dos planos de saúde. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.

Situações

Você está nessa situação?

Estes são os momentos mais comuns em que o problema com o plano chega ao escritório. Em casos urgentes, ter a negativa por escrito ajuda a agir rápido.

O plano negou a cobertura

Cirurgia, exame, internação, home care ou medicamento de alto custo indicados pelo médico e recusados pela operadora. A primeira providência é pedir a negativa por escrito, com o motivo.

Terapias para TEA recusadas ou limitadas

Sessões de ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional negadas, limitadas em número ou sem profissional disponível na rede. O relatório do médico e o contrato orientam a análise.

O reajuste pesou demais

Aumento da mensalidade no reajuste anual ou na mudança de faixa etária. A conta é comparada com o contrato, com o tipo de plano e com as regras da ANS para cada caso.

Avisaram o cancelamento do plano

Nos planos individuais e familiares, a lei só admite a rescisão pela operadora por fraude ou por atraso de mais de 60 dias, com notificação, e nunca durante a internação do titular. Nos coletivos, a análise parte do contrato.

Em destaque

Bomba de insulina: cobertura pelo plano de saúde

O STJ definiu, no Tema 1.316, julgado em 5 de março de 2026 pelo rito dos recursos repetitivos, que a bomba de insulina, o sistema de infusão contínua usado no controle do diabetes, não está entre as exclusões de cobertura da lei dos planos de saúde, e que são inválidas as cláusulas que a excluam. Mesmo fora do rol da ANS, o plano pode ter de custear o equipamento quando os requisitos médicos e legais estão presentes, o que é verificado caso a caso.

O que o STJ decidiu

As regras da Lei 14.454/2022 valem também para contratos anteriores a ela, e o sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do artigo 10 da Lei 9.656/1998.

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Requisitos de cada caso

Prescrição por médico assistente habilitado, registro do equipamento na Anvisa e ausência de alternativa terapêutica adequada para o paciente no rol da ANS, demonstrados com documentos.

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Antes de ir à Justiça

A tese exige o pedido prévio à operadora, com negativa, demora sem justificativa ou falta de resposta. Guarde o protocolo, a negativa por escrito e o relatório do médico.

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Em destaque

Cirurgia reparadora após o emagrecimento

Depois da cirurgia bariátrica, a grande perda de peso pode deixar excesso de pele que traz problemas de saúde e limita movimentos do dia a dia. O STJ definiu, no Tema 1.069, julgado em 13 de setembro de 2023 pelo rito dos recursos repetitivos, que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, por ser parte do tratamento da obesidade mórbida. A cirurgia com finalidade apenas estética continua fora dessa obrigação.

A quem a tese se aplica

A decisão do STJ trata do paciente que fez a cirurgia bariátrica. Quando o emagrecimento veio por outro meio, a cobertura não decorre diretamente do Tema 1.069 e depende do contrato, da indicação médica e da análise do caso.

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Reparadora, não estética

O médico assistente indica a cirurgia e descreve o caráter reparador ou funcional. Se houver dúvida justificada sobre a finalidade estética, a operadora pode formar junta médica, pagando os honorários dos profissionais, e o parecer contrário não impede o pedido na Justiça.

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Diante da negativa

Peça a negativa por escrito, com o motivo, e guarde o protocolo, o relatório do médico assistente com a indicação e os registros do tratamento da obesidade. Com esses documentos, os caminhos possíveis são analisados.

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Como funciona

Como funciona a análise do caso com o plano

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Sala do escritório em Canoas com mesa de trabalho, cadeiras e janela para a cidade
Passo 01

Você conta o que aconteceu

Qual é o plano, o que foi pedido, o que a operadora respondeu e se há urgência. Pelo WhatsApp ou na sala 207, no Centro de Canoas.

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Documentos, livro e caneta sobre a mesa do escritório, com uma balança da justiça ao fundo
Passo 02

Documentos reunidos

Carteirinha, contrato, boletos, a negativa por escrito ou o número do protocolo e o relatório do médico explicando a indicação e a urgência.

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Documentos e caneta sobre a mesa do escritório, com notebook e janela ao fundo
Passo 03

Caminhos e alternativas na mesa

Reclamação na operadora e na ANS, tentativa de solução direta ou pedido na Justiça, com pedido de urgência quando o caso exige: explico o que cada caminho exige, do que depende o tempo e quais são os riscos. Os honorários são combinados nessa conversa.

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O advogado

Quem cuida do seu caso com o plano

Sou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160. Além do Direito Bancário, atuo em negativas de cobertura, reajustes e cancelamentos de planos de saúde. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.

Explicação antes da decisão

Riscos, possibilidades e caminhos explicados com clareza antes de qualquer passo.

Beneficiários de planos de saúde

Titulares e dependentes de planos individuais, familiares e coletivos.

Inscrição OAB/RS 134.160

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Sérgio Medeiros Soares, advogado (OAB/RS 134.160) em Canoas/RS
3anos de
atuação
Onde atendo

Atendimento em Canoas e online

O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Atendo pessoas de Canoas e da região metropolitana de Porto Alegre, como Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí e Cachoeirinha. Quem está em outra cidade ou estado conversa por videochamada e envia os documentos pelo WhatsApp, em foto ou PDF.

Endereço
Rua Lenine Nequete, 77, sala 207, Centro, Canoas/RS, CEP 92310-205
Horário
Das 9h às 17h, sem fechar para o almoço
Cidades atendidas
Canoas, Porto Alegre, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada e Nova Santa Rita
Online
Videochamada para qualquer cidade do Brasil
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Dúvidas

Dúvidas sobre plano de saúde

Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

Depende do contrato, da cobertura e do tratamento. A Lei 9.656/1998 trata o rol de procedimentos da ANS como a base da cobertura e prevê, com requisitos, a autorização de tratamento prescrito que não esteja no rol (art. 10, §§ 12 e 13). Por isso, o relatório do médico e a negativa por escrito são os primeiros documentos analisados.

No Tema 1.316, julgado em março de 2026 pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou que a bomba de insulina não está entre as exclusões legais de cobertura e que são inválidas as cláusulas que a excluam. Como ela não está no rol da ANS, o custeio depende de prescrição do médico assistente, registro na Anvisa, ausência de alternativa adequada no rol e pedido prévio à operadora, analisados caso a caso.

No Tema 1.069, julgado em setembro de 2023 pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou que é de cobertura obrigatória a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica. A finalidade apenas estética fica de fora e, havendo dúvida justificada, a operadora pode usar junta médica, sem impedir o pedido na Justiça. O emagrecimento por outro meio não está abrangido pela tese e depende da análise do caso.

A lei torna obrigatória a cobertura do atendimento de emergência, com risco imediato de vida ou de lesão irreparável declarado pelo médico, e de urgência, resultante de acidente pessoal ou de complicação na gestação (Lei 9.656/1998, art. 35-C). Carências e o tipo de plano entram na análise de cada caso.

Nos planos individuais e familiares, a operadora só pode rescindir o contrato por fraude ou por atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso. Durante a internação do titular, a rescisão é vedada (Lei 9.656/1998, art. 13). Nos planos coletivos, a análise parte do contrato e das regras da ANS.

Dá para conferir. O aumento é comparado com o que o contrato prevê, com o tipo de plano e com as regras da ANS para o reajuste anual e por faixa etária. Se houver cobrança acima do permitido, a revisão e a devolução do que foi pago a mais podem ser discutidas. Nenhum percentual de redução pode ser prometido antes dessa conta.

Na primeira conversa, depois de entender o caso. O valor depende do tipo de atuação, e a tabela de honorários da OAB/RS orienta esse acerto. Nada é cobrado sem que você saiba antes como e quando.

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Meu trabalho está concentrado no Direito Bancário: dívidas com o banco, golpes e fraudes bancárias, como o do falso advogado, e busca e apreensão de veículo.

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Contato

Conte o que o plano respondeu

Pelo WhatsApp você descreve a situação e envia a negativa e o relatório médico. Se houver urgência, diga isso na primeira mensagem. A primeira conversa pode ser presencial no Centro de Canoas ou online.

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