
Você conta o que aconteceu
Qual é o empreendimento, quando o imóvel deveria ser entregue ou quando o defeito apareceu e o que a construtora já respondeu. Pelo WhatsApp ou na sala 207, no Centro de Canoas.
Contar a minha situação
Para quem comprou imóvel na planta e enfrenta atraso na entrega, quer desfazer o contrato ou recebeu o imóvel com infiltrações, rachaduras ou problemas estruturais. Leio o contrato e explico o que a lei prevê e quais caminhos existem. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.
Estes são os problemas com imóvel novo que mais chegam ao escritório. Em todos, o contrato de compra e venda e as comunicações com a construtora vêm antes de qualquer decisão.
O contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias, se estiver escrita de forma clara e destacada. Depois dela, o comprador que não deu causa ao atraso pode desfazer o contrato ou mantê-lo com indenização.
No distrato com a incorporadora, a lei permite descontar a comissão de corretagem e uma multa limitada a um percentual do que foi pago. Os valores dependem do contrato e do regime da obra.
Infiltrações, rachaduras e problemas na estrutura, na impermeabilização ou nas instalações depois da entrega. Os defeitos precisam ser registrados com fotos, laudos e as reclamações feitas à construtora.
Chamados abertos sem resposta ou reparos que não resolvem o problema. Os prazos para reclamar dependem do tipo de defeito e de quando ele apareceu.

Qual é o empreendimento, quando o imóvel deveria ser entregue ou quando o defeito apareceu e o que a construtora já respondeu. Pelo WhatsApp ou na sala 207, no Centro de Canoas.
Contar a minha situação
Contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, comunicações com a construtora, fotos dos defeitos e laudos, quando houver.
Ver as dúvidas frequentes
Notificação, negociação com a construtora ou ação judicial: explico o que cada caminho exige, do que depende o tempo e quais são os riscos. Os honorários são combinados nessa conversa.
Ver como funcionam os honoráriosSou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160. Além do Direito Bancário, atuo em distrato e atraso na entrega de imóvel na planta e em defeitos de construção. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.
Riscos, possibilidades e caminhos explicados com clareza antes de qualquer passo.
Distrato, atraso na entrega e defeitos na construção.
Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.
O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Atendo pessoas de Canoas e da região metropolitana de Porto Alegre, como Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí e Cachoeirinha. Quem está em outra cidade ou estado conversa por videochamada e envia os documentos pelo WhatsApp, em foto ou PDF.
Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppPela Lei 4.591/1964, com as regras incluídas pela Lei 13.786/2018, a entrega em até 180 dias depois da data prevista não gera penalidade, se essa tolerância estiver no contrato de forma clara e destacada. Passado esse prazo, o comprador que não deu causa ao atraso pode desfazer o contrato, com a devolução de tudo o que pagou e da multa contratual em até 60 dias, ou manter a compra e receber 1% do valor pago por mês de atraso (art. 43-A).
No distrato com a incorporadora, a lei permite descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou de até 50% quando a obra está no regime de patrimônio de afetação (Lei 4.591/1964, art. 67-A). Se o imóvel já foi disponibilizado, também podem ser descontados impostos, condomínio e a fruição. O contrato e a data da assinatura definem a conta.
Depende do defeito. O Código Civil prevê que, na empreitada de edifícios e outras construções consideráveis, quem executa a obra responde por cinco anos pela solidez e segurança, e que a ação deve ser proposta em até 180 dias depois que o defeito aparece (art. 618). Na compra de imóvel novo de construtora, as regras de consumo também podem ser aplicadas. Por isso, a data em que o defeito surgiu e as reclamações feitas são anotadas desde o início.
Fotografar, anotar a data, comunicar a construtora por escrito e guardar os protocolos. Se o problema afetar a segurança, vale buscar um laudo técnico. Essas provas mostram quando o defeito apareceu e o que a construtora fez depois do aviso.
Na primeira conversa, depois de entender o caso. O valor depende do tipo de atuação, e a tabela de honorários da OAB/RS orienta esse acerto. Nada é cobrado sem que você saiba antes como e quando.
Meu trabalho está concentrado no Direito Bancário: dívidas com o banco, golpes e fraudes bancárias, como o do falso advogado, e busca e apreensão de veículo.
Dívidas da empresa com um ou mais bancos: diagnóstico dos contratos, renegociação, revisão e defesa.
Ver passivo bancárioNegativa de cirurgia, exame, internação, home care ou medicamento, reajuste e cancelamento do plano.
Ver plano de saúdeIndenização negada pela seguradora ou pela proteção veicular depois de sinistro de veículo, residencial, de vida ou empresarial.
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Ver passageiro aéreo
Pelo WhatsApp você descreve a situação e envia o contrato e as fotos. Combinamos a primeira conversa, presencial no Centro de Canoas ou online para todo o Brasil.
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