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Quem é o devedor, qual documento você assinou, quanto o banco cobra e se já existe processo.
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Para quem assinou como avalista ou fiador de um empréstimo, de um financiamento ou da dívida de uma empresa e agora recebe a cobrança. O que você responde depende do documento que assinou. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.
A cobrança do avalista costuma surpreender: a dívida era de outra pessoa, mas a assinatura é sua.
O banco pode cobrar o avalista junto com o devedor ou direto dele, sem precisar cobrar o devedor antes. É assim que o aval funciona.
Em empréstimos para empresas, o banco costuma exigir a assinatura dos sócios como avalistas. A dívida da empresa passa a alcançar o patrimônio pessoal de quem assinou.
Fiança e aval são diferentes. O fiador pode, em regra, pedir que os bens do devedor sejam cobrados primeiro, salvo se renunciou a esse direito no contrato, o que é comum.
O Código Civil exige a autorização do cônjuge para prestar aval ou fiança, exceto no regime de separação absoluta de bens. A falta dela pode ser discutida, com efeitos que variam conforme o caso.

Quem é o devedor, qual documento você assinou, quanto o banco cobra e se já existe processo.
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Confiro se foi aval ou fiança, em qual documento, se houve a autorização do cônjuge quando exigida e se o valor cobrado corresponde ao contrato.
Ver as dúvidas frequentes
Embargos se houver execução, discussão dos cálculos e da forma da cobrança ou acordo com o banco. Explico os riscos de cada caminho antes da decisão.
Ver como funcionam os honoráriosSou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160, com atuação concentrada em Direito Bancário. Atendo avalistas, fiadores e sócios cobrados por dívidas de terceiros e de empresas. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.
Formação complementar voltada a contratos bancários, execuções, cobranças e golpes, como o do falso advogado.
Pessoas cobradas por dívidas de parentes, amigos ou da própria empresa.
Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.
O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Avalistas e fiadores de Canoas e da região metropolitana, como Esteio, Sapucaia do Sul, Gravataí, Cachoeirinha e Alvorada, podem trazer o contrato até a sala. Quem está em outra cidade ou estado conversa por videochamada e envia os documentos pelo WhatsApp, em foto ou PDF.
Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppO banco pode cobrar o avalista pelo valor total, junto com o devedor ou só dele. Se a cobrança for judicial, o avalista é citado e tem o próprio prazo de defesa. Isso não significa ausência de defesa: o contrato, os cálculos e a forma da cobrança precisam ser analisados.
Depois de assinado, o aval não é retirado por vontade de quem assinou. O caminho costuma ser negociar com o banco a troca da garantia, o que depende do aceite da instituição, ou discutir a validade do aval quando há defeito, como a falta da autorização do cônjuge exigida por lei.
Não. O aval é dado num título de crédito, como uma nota promissória ou uma cédula de crédito bancário, e o avalista responde como o devedor. A fiança é um contrato, e o fiador pode, em regra, pedir que os bens do devedor sejam cobrados primeiro, salvo se renunciou a esse direito.
Sim. O avalista que paga a dívida tem direito de cobrar do devedor o que pagou. Guardar comprovantes, recibos e o termo de quitação é o que torna essa cobrança possível.
Podem, nas mesmas condições do devedor, respeitados os bens que a lei protege, como o salário, a poupança de até 40 salários mínimos e, em regra, o imóvel onde a família mora.
O banco cobra na Justiça e pede a penhora de bens, valores ou faturamento. A defesa começa pela leitura do título e dos prazos.
Ver execução bancáriaValores retidos pelo Sisbajud, inclusive salário e quantias que a lei protege, com prazo curto para pedir a liberação.
Ver bloqueio de contaCapital de giro, cheque especial e cartão empresarial em atraso, com o patrimônio dos sócios em jogo.
Ver dívida de empresaEmpréstimo, cartão, cheque especial ou capital de giro em atraso, cobrança ou processo do banco.
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