Sérgio Medeiros, advogado (OAB/RS 134.160) que atua na defesa de avalistas em Canoas/RS
OAB/RS 134.160 · Centro de Canoas/RS

Advogado para avalista de dívida bancária em Canoas

Para quem assinou como avalista ou fiador de um empréstimo, de um financiamento ou da dívida de uma empresa e agora recebe a cobrança. O que você responde depende do documento que assinou. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.

Situações

Você está nessa situação?

A cobrança do avalista costuma surpreender: a dívida era de outra pessoa, mas a assinatura é sua.

O devedor parou de pagar

O banco pode cobrar o avalista junto com o devedor ou direto dele, sem precisar cobrar o devedor antes. É assim que o aval funciona.

Assinei como sócio da empresa

Em empréstimos para empresas, o banco costuma exigir a assinatura dos sócios como avalistas. A dívida da empresa passa a alcançar o patrimônio pessoal de quem assinou.

Fui fiador, não avalista

Fiança e aval são diferentes. O fiador pode, em regra, pedir que os bens do devedor sejam cobrados primeiro, salvo se renunciou a esse direito no contrato, o que é comum.

Assinei sem a autorização do cônjuge

O Código Civil exige a autorização do cônjuge para prestar aval ou fiança, exceto no regime de separação absoluta de bens. A falta dela pode ser discutida, com efeitos que variam conforme o caso.

Como funciona

Como funciona a defesa do avalista

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Sala do escritório em Canoas com mesa de trabalho, cadeiras e janela para a cidade
Passo 01

Você conta a situação

Quem é o devedor, qual documento você assinou, quanto o banco cobra e se já existe processo.

Contar a minha situação
Documentos, livro e caneta sobre a mesa do escritório, com uma balança da justiça ao fundo
Passo 02

Leitura do que foi assinado

Confiro se foi aval ou fiança, em qual documento, se houve a autorização do cônjuge quando exigida e se o valor cobrado corresponde ao contrato.

Ver as dúvidas frequentes
Documentos e caneta sobre a mesa do escritório, com notebook e janela ao fundo
Passo 03

Defesas e negociação

Embargos se houver execução, discussão dos cálculos e da forma da cobrança ou acordo com o banco. Explico os riscos de cada caminho antes da decisão.

Ver como funcionam os honorários
O advogado

Quem cuida da defesa do avalista

Sou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160, com atuação concentrada em Direito Bancário. Atendo avalistas, fiadores e sócios cobrados por dívidas de terceiros e de empresas. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.

Cursos em Direito Bancário

Formação complementar voltada a contratos bancários, execuções, cobranças e golpes, como o do falso advogado.

Avalistas, fiadores e sócios

Pessoas cobradas por dívidas de parentes, amigos ou da própria empresa.

Inscrição OAB/RS 134.160

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Sérgio Medeiros Soares, advogado (OAB/RS 134.160) em Canoas/RS
3anos de
atuação
Onde atendo

Atendimento em Canoas e online

O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Avalistas e fiadores de Canoas e da região metropolitana, como Esteio, Sapucaia do Sul, Gravataí, Cachoeirinha e Alvorada, podem trazer o contrato até a sala. Quem está em outra cidade ou estado conversa por videochamada e envia os documentos pelo WhatsApp, em foto ou PDF.

Endereço
Rua Lenine Nequete, 77, sala 207, Centro, Canoas/RS, CEP 92310-205
Horário
Das 9h às 17h, sem fechar para o almoço
Cidades atendidas
Canoas, Porto Alegre, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada e Nova Santa Rita
Online
Videochamada para qualquer cidade do Brasil
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Dúvidas

Dúvidas de quem é avalista

Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

O banco pode cobrar o avalista pelo valor total, junto com o devedor ou só dele. Se a cobrança for judicial, o avalista é citado e tem o próprio prazo de defesa. Isso não significa ausência de defesa: o contrato, os cálculos e a forma da cobrança precisam ser analisados.

Depois de assinado, o aval não é retirado por vontade de quem assinou. O caminho costuma ser negociar com o banco a troca da garantia, o que depende do aceite da instituição, ou discutir a validade do aval quando há defeito, como a falta da autorização do cônjuge exigida por lei.

Não. O aval é dado num título de crédito, como uma nota promissória ou uma cédula de crédito bancário, e o avalista responde como o devedor. A fiança é um contrato, e o fiador pode, em regra, pedir que os bens do devedor sejam cobrados primeiro, salvo se renunciou a esse direito.

Sim. O avalista que paga a dívida tem direito de cobrar do devedor o que pagou. Guardar comprovantes, recibos e o termo de quitação é o que torna essa cobrança possível.

Podem, nas mesmas condições do devedor, respeitados os bens que a lei protege, como o salário, a poupança de até 40 salários mínimos e, em regra, o imóvel onde a família mora.

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