Sérgio Medeiros, advogado (OAB/RS 134.160) que atua em execuções bancárias em Canoas/RS
OAB/RS 134.160 · Centro de Canoas/RS

Advogado de execução bancária em Canoas para defesa e penhora de bens

Para pessoas, empresas, sócios e avalistas citados em execução movida pelo banco, com risco de penhora de imóvel, veículo, conta ou faturamento. A defesa começa pela leitura do título e pela contagem dos prazos. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.

Situações

Você está nessa situação?

A execução bancária costuma chegar de uma destas formas. Em todas, o prazo começa a contar antes de a pessoa entender o que recebeu.

Recebi a citação do oficial de justiça

A citação abre 3 dias para pagar e 15 dias para os embargos à execução, a defesa do devedor. O prazo dos embargos conta da juntada do mandado cumprido ao processo.

O banco pediu a penhora de bens

Imóvel, veículo, valores em conta e parte do faturamento da empresa podem ser indicados. Nem tudo pode ser penhorado: salário, poupança até 40 salários mínimos e ferramentas de trabalho são protegidos.

Fui executado como sócio ou avalista

O banco pode cobrar ao mesmo tempo a empresa, os sócios que assinaram como garantidores e os avalistas. Cada um tem prazo próprio de defesa, contado da própria citação.

Soube do processo pelo bloqueio

Às vezes o primeiro sinal é o dinheiro retido na conta. O pedido para liberar valores protegidos tem prazo de 5 dias depois da intimação.

Como funciona

Como funciona a defesa na execução

Agendar pelo WhatsApp
Sala do escritório em Canoas com mesa de trabalho, cadeiras e janela para a cidade
Passo 01

Você conta a situação

Quando recebeu a citação, o que o banco cobra e se já houve penhora ou bloqueio. A cópia do mandado ou o número do processo pode ser enviado pelo WhatsApp.

Contar a minha situação
Documentos, livro e caneta sobre a mesa do escritório, com uma balança da justiça ao fundo
Passo 02

Leitura do título e dos prazos

Confiro o contrato que o banco executa, se ele pode ser cobrado dessa forma, os cálculos apresentados e a data exata em que cada prazo termina.

Ver as dúvidas frequentes
Documentos e caneta sobre a mesa do escritório, com notebook e janela ao fundo
Passo 03

Defesa ou acordo, com os riscos claros

Embargos à execução, pedido de liberação ou troca de bens penhorados, parcelamento previsto no Código de Processo Civil ou negociação: explico o que cada caminho exige e o que pode dar errado.

Ver como funcionam os honorários
O advogado

Quem cuida da defesa na sua execução

Sou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160, com atuação concentrada em Direito Bancário. Atuo em execuções movidas por bancos contra pessoas, empresas, sócios e avalistas. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.

Cursos em Direito Bancário

Formação complementar voltada a contratos bancários, execuções, cobranças e golpes, como o do falso advogado.

Pessoas, empresas e sócios

Executados como devedores principais, garantidores ou avalistas.

Inscrição OAB/RS 134.160

Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.

Sérgio Medeiros Soares, advogado (OAB/RS 134.160) em Canoas/RS
3anos de
atuação
Onde atendo

Atendimento em Canoas e online

O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Quem recebeu a citação em Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Nova Santa Rita ou Porto Alegre pode trazer o mandado e o contrato até a sala. Quem está em outra cidade ou estado conversa por videochamada e envia os documentos pelo WhatsApp, em foto ou PDF.

Endereço
Rua Lenine Nequete, 77, sala 207, Centro, Canoas/RS, CEP 92310-205
Horário
Das 9h às 17h, sem fechar para o almoço
Cidades atendidas
Canoas, Porto Alegre, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada e Nova Santa Rita
Online
Videochamada para qualquer cidade do Brasil
Agendar a primeira conversa
Dúvidas

Dúvidas sobre execução bancária

Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

O devedor é citado para pagar em 3 dias. Sem pagamento, o oficial de justiça pode penhorar bens, e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta. A defesa, chamada embargos à execução, tem prazo de 15 dias.

Entre outros: salários e aposentadorias, a quantia de até 40 salários mínimos depositada em poupança, os instrumentos de trabalho, os móveis comuns da casa e, em regra, o imóvel onde a família mora. Há exceções, como o imóvel dado pelo próprio casal em garantia do empréstimo, e por isso cada bem é analisado no caso concreto.

O Código de Processo Civil permite, no prazo dos embargos, depositar 30% do valor executado, com custas e honorários, e pedir para pagar o restante em até 6 parcelas mensais com juros e correção. Quem escolhe esse caminho abre mão dos embargos, por isso a decisão vem depois de conferir os cálculos.

As alternativas diminuem, mas nem sempre acabam. A penhora de um bem que a lei protege, por exemplo, pode ser questionada no próprio processo. Vale analisar a execução do jeito que ela está antes de concluir que não há mais nada a fazer.

O prazo de prescrição depende do tipo de contrato e do título que o banco executa, e pode ser diferente para cada dívida. A data do vencimento entra na primeira análise: em alguns casos, a execução foi proposta depois do prazo.

Citação, prazo para pagar e prazo para a defesa

Na execução por título extrajudicial, o devedor é citado para pagar a dívida em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 829). A defesa se chama embargos à execução e pode ser apresentada independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914). O prazo dos embargos é de 15 dias (art. 915), contado, quando a citação é feita por oficial de justiça, da data de juntada do mandado cumprido aos autos (art. 231, inciso II). Quando há mais de um executado, como a empresa, os sócios e os avalistas, o prazo de cada um conta da juntada do respectivo comprovante de citação (art. 915, parágrafo 1º), salvo no caso de cônjuges ou companheiros. Por isso, a data exata da juntada do mandado aos autos é a primeira informação a conferir no processo eletrônico, e não a data em que o oficial esteve na casa ou na empresa.

O que pode ser alegado nos embargos

  • Que o título não pode ser executado ou que a obrigação não é exigível (art. 917, I).
  • Penhora incorreta ou avaliação errada do bem (art. 917, II).
  • Excesso de execução, quando o banco cobra mais do que o título permite, ou cumulação indevida de execuções (art. 917, III).
  • Incompetência do juízo da execução (art. 917, V).
  • Qualquer matéria que poderia ser alegada como defesa em um processo de conhecimento (art. 917, VI), como cláusulas abusivas e encargos não contratados.

Excesso de execução exige o cálculo correto

Alegar que o banco cobra demais não basta. O artigo 917, parágrafo 3º, exige que o embargante declare na petição o valor que entende correto e apresente demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Sem isso, o parágrafo 4º manda rejeitar os embargos quando o excesso é o único fundamento, ou deixar de examinar essa alegação quando há outros. Na prática, a defesa em execução bancária começa pela planilha: conferir taxa de juros, capitalização, encargos de atraso, pagamentos feitos e a data em que o banco considerou a dívida vencida.

Os embargos não suspendem a execução automaticamente

Pelo artigo 919 do Código de Processo Civil, os embargos não têm efeito suspensivo. O juiz pode atribuir esse efeito a pedido do devedor, quando presentes os requisitos da tutela provisória e desde que já exista na execução penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, parágrafo 1º). Enquanto isso não acontece, a execução segue, com tentativas de bloqueio e de penhora. Por isso, a defesa nos embargos e a proteção dos bens dentro da execução andam em paralelo.

Parcelar ou embargar: uma escolha excludente

O artigo 916 permite, no prazo dos embargos, depositar 30% do valor executado, com custas e honorários, e pedir para pagar o restante em até 6 parcelas mensais. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, parágrafo 6º). Em execuções bancárias com cálculo inflado, parcelar sem conferir pode significar pagar o excesso. Em execuções de valor correto, o parcelamento pode ser a saída mais previsível. A escolha depende dos números e é feita dentro do mesmo prazo de 15 dias, o que torna o início do prazo a primeira informação a apurar.

Documentos que sustentam os embargos

  • Cópia integral da execução, com a petição inicial do banco, o título e a planilha de cálculo.
  • O contrato ou a cédula completos, inclusive aditivos e renegociações anteriores.
  • Extratos desde a contratação, para conferir pagamentos e encargos lançados.
  • Comprovantes de pagamento de parcelas que o banco não considerou.
  • O mandado de citação com a certidão do oficial de justiça e a data de juntada.
  • Se houver, documentos que mostrem que o executado assinou só como garantidor, e em que condições.

A lista do Código de Processo Civil

  • Salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e os ganhos de trabalhador autônomo e de profissional liberal (art. 833, IV).
  • Quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X).
  • Livros, máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão (art. 833, V).
  • Móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem um médio padrão de vida (art. 833, II).
  • Vestuário e pertences de uso pessoal, salvo se de elevado valor (art. 833, III).
  • Seguro de vida (art. 833, VI).

As exceções que a própria lei prevê

A proteção do salário e da poupança tem limites. O artigo 833, parágrafo 2º, diz que ela não se aplica à penhora para pagamento de pensão alimentícia, nem às importâncias que excedem 50 salários mínimos mensais. O parágrafo 1º acrescenta que a impenhorabilidade não vale contra a execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive a contraída para sua aquisição. Em execução bancária comum, de empréstimo ou de cartão, a proteção do salário e da poupança dentro desses limites costuma ser o centro da discussão, especialmente quando o dinheiro é bloqueado na conta pelo Sisbajud.

O imóvel onde a família mora

A Lei 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, que não responde por dívida civil, comercial ou de outra natureza, salvo nas hipóteses que a própria lei lista (art. 1º). Para dívidas bancárias, a exceção mais relevante é a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar (art. 3º, inciso V). A lei também exclui da proteção os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos (art. 2º). Provar que o imóvel é a moradia da família, com contas, correspondências e declarações, é parte do pedido.

A ordem que a penhora segue

O artigo 835 do Código de Processo Civil define uma ordem preferencial: dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira vem primeiro, seguido de títulos, veículos, imóveis, outros bens móveis e, mais adiante, percentual do faturamento da empresa. O parágrafo 1º diz que a penhora em dinheiro é prioritária e que o juiz pode alterar a ordem dos demais itens de acordo com as circunstâncias do caso. É por isso que, na execução bancária, o primeiro sinal costuma ser o bloqueio de valores em conta, antes de qualquer visita de oficial de justiça. Quando o banco indica um bem fora dessa ordem, ou quando há bem menos importante que poderia ser penhorado no lugar, o pedido de substituição pode ser feito no próprio processo.

Prazos para pedir a proteção

Quando o bloqueio atinge valores em conta, o devedor tem 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, parágrafo 3º). Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora (art. 854, parágrafo 5º). Para outros bens, a incorreção da penhora pode ser impugnada por simples petição em 15 dias, contados da ciência do ato (art. 917, parágrafo 1º). Extratos que mostrem a entrada do salário, a origem da poupança e o uso do bem são as provas que costumam decidir esses pedidos.

Bloqueio de salário: como a proteção é pedida na prática

O bloqueio pelo Sisbajud alcança o saldo das contas sem distinguir a origem do dinheiro. Por isso, a proteção do salário ou da poupança depende de prova. O pedido costuma reunir os extratos dos meses anteriores e do mês do bloqueio, mostrando a entrada do salário, da aposentadoria ou do pró-labore, o contracheque ou o comprovante de pagamento do benefício e, no caso da poupança, a origem dos depósitos. Valores que se misturam com outras entradas, como transferências de terceiros ou vendas, exigem explicação mais detalhada, porque o juiz precisa identificar qual parte é protegida. A organização desses documentos antes de terminar o prazo de 5 dias costuma ser decisiva para o resultado do pedido.

Quem indica os bens e quando

O mandado de citação já traz a ordem de penhora e avaliação, que o oficial de justiça cumpre se a dívida não for paga em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 829, parágrafo 1º). A penhora recai sobre os bens indicados pelo banco, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, desde que a substituição não traga prejuízo ao credor (art. 829, parágrafo 2º). Indicar bens penhoráveis de forma organizada pode evitar a constrição de um bem mais importante para a família ou para a empresa, como o veículo de trabalho ou a conta de movimentação.

Penhora de faturamento da empresa

Quando a empresa devedora não tem outros bens penhoráveis, ou eles são de difícil venda ou insuficientes, o juiz pode ordenar a penhora de um percentual do faturamento (art. 866). O parágrafo 1º manda fixar um percentual que satisfaça o crédito em tempo razoável, mas que não torne inviável a atividade da empresa, e o parágrafo 2º prevê a nomeação de um administrador-depositário, que submete ao juiz a forma de sua atuação. A discussão do percentual, com demonstrativos de receitas e despesas, é o que separa uma penhora suportável de uma que fecha as portas. Em empresas que dependem do caixa diário, mostrar ao juiz o fluxo de recebimentos e pagamentos ajuda a definir um percentual compatível com a continuidade da atividade.

Avaliação, adjudicação e venda

  • O bem penhorado é avaliado, em regra pelo oficial de justiça, e a avaliação pode ser impugnada se estiver errada.
  • O banco pode pedir para ficar com o bem pelo valor da avaliação (adjudicação).
  • Não havendo adjudicação, a venda é feita por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial (art. 879).
  • O valor obtido abate a dívida; se não cobrir tudo, a execução continua pelo saldo.

Pagar a qualquer tempo antes da venda

O artigo 826 do Código de Processo Civil permite ao executado, antes de adjudicados ou alienados os bens, remir a execução a todo tempo, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, com juros, custas e honorários advocatícios. Esse direito costuma ser usado quando surge um acordo com o banco, a venda voluntária de outro bem ou uma ajuda de família. Conferir o valor atualizado com o cálculo do banco, e não com o valor original da dívida, evita surpresas na hora de quitar.

Acompanhamento da execução a partir de Canoas

Como advogado que atua em execução bancária em Canoas, o acompanhamento começa pela linha do tempo do processo: data da citação, data da juntada do mandado, bloqueios feitos e bens indicados. A conversa pode ser presencial, na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, ou por videochamada para executados de outras cidades. Cada ato novo, como uma avaliação, um pedido de adjudicação ou uma data de leilão, é explicado quando acontece, com o que pode ser feito antes do próximo passo.

Quando o banco não encontra bens

Se o executado não é localizado ou não são encontrados bens penhoráveis, a execução é suspensa por até um ano e, depois, arquivada, podendo ser retomada se surgirem bens (Código de Processo Civil, art. 921, incisos III e parágrafos 1º a 3º). Durante a suspensão, o banco pode pedir novas pesquisas de bens e novos bloqueios. Pela redação dada pela Lei 14.195/2021, o prazo de prescrição no curso do processo passa a correr a partir da ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou bens, e pode ser reconhecido pelo juiz depois de ouvidas as partes (art. 921, parágrafos 4º e 5º). Execuções bancárias paradas há anos merecem essa conferência antes de qualquer acordo.

Veja também

Outras situações em dívidas bancárias

Conta bloqueada por dívida

Valores retidos pelo Sisbajud, inclusive salário e quantias que a lei protege, com prazo curto para pedir a liberação.

Ver bloqueio de conta

Cobrança do avalista

Quem assinou como avalista ou fiador e passou a ser cobrado por uma dívida que não era sua.

Ver defesa de avalista

Dívida bancária da empresa

Capital de giro, cheque especial e cartão empresarial em atraso, com o patrimônio dos sócios em jogo.

Ver dívida de empresa

Dívidas bancárias

Empréstimo, cartão, cheque especial ou capital de giro em atraso, cobrança ou processo do banco.

Ver a área completa
Contato

Recebeu a citação?

Envie pelo WhatsApp a cópia do mandado ou o número do processo e combinamos a primeira conversa, presencial no Centro de Canoas ou online para todo o Brasil.

Falar com Dr. Sérgio no WhatsApp