Dívida bancária da empresa
Capital de giro, cheque especial e cédulas em atraso, e a responsabilidade dos sócios que deram garantia.
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Para empresas com capital de giro, conta garantida, cédulas e financiamentos em um ou mais bancos, e para os sócios que deram aval. Levanto o passivo inteiro, confiro contratos e garantias e organizo uma estratégia única de renegociação, revisão ou defesa. Atendimento presencial no Centro de Canoas e online para todo o Brasil.
O passivo bancário de uma empresa raramente é um contrato só. O que pesa é o conjunto: quantos bancos, quais garantias e quanto do caixa ele consome.
Capital de giro, conta garantida, antecipação de recebíveis e cartão empresarial, cada um com taxa, vencimento e garantia diferentes. Sem um mapa único, a negociação acontece às cegas.
Nova cédula que reúne as dívidas antigas, aval dos sócios, imóvel em alienação fiduciária ou cessão de recebíveis. As condições são conferidas antes da assinatura.
Quando o serviço da dívida concorre com a folha e os fornecedores, a ordem de prioridade entre os contratos passa a pesar tanto quanto a taxa de cada um.
Com a execução bancária vêm prazos curtos e o risco de bloqueio do caixa. A defesa e a negociação passam a andar juntas.
Os casos mais comuns estão detalhados abaixo, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, atendo todo o passivo bancário da empresa e dos sócios: conte a situação no WhatsApp.
Capital de giro, cheque especial e cédulas em atraso, e a responsabilidade dos sócios que deram garantia.
Ver dívida de empresaEmbargos, penhora de bens e de faturamento e os prazos que começam com a citação.
Ver execução bancáriaBloqueio pelo Sisbajud no caixa da empresa ou na conta do sócio avalista, com prazo de 5 dias depois da intimação para apontar excesso ou valores protegidos.
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Quais bancos, quais contratos, o que está em atraso, se há processo e quem assinou como garantidor. Pelo WhatsApp ou na sala 207, no Centro de Canoas.
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Relatório do SCR, cédulas, extratos e garantias reunidos num mapa por banco: saldo, taxa, vencimento, garantia e risco de cada contrato.
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Renegociação, revisão ou defesa, contrato a contrato, na ordem que protege o caixa e o patrimônio dos sócios. Os riscos e os honorários são combinados nessa conversa.
Ver como funcionam os honoráriosSou o Dr. Sérgio Medeiros, advogado há 3 anos, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160, com atuação concentrada em Direito Bancário. Atendo empresas e sócios de Canoas, da região metropolitana e de outras cidades, na leitura dos contratos, na negociação com os bancos e nas execuções. O atendimento é presencial no Centro de Canoas e online para quem está em outra cidade.
Formação complementar voltada a contratos bancários, execuções, cobranças e golpes, como o do falso advogado.
Pequenas e médias empresas, sócios avalistas e devedores solidários.
Número consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.
O escritório fica na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, com atendimento das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Empresários de Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo e Porto Alegre podem trazer as cédulas, os extratos e o relatório do SCR até a sala. Empresas de outras cidades ou estados conversam por videochamada e enviam os documentos em PDF, de qualquer lugar do Brasil.
Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppÉ a análise do conjunto das dívidas da empresa com bancos e financeiras, e não de um contrato isolado. Saldo, taxa, garantia e vencimento de cada operação entram num mapa único, que mostra o que renegociar, o que revisar e onde cabe defesa, na ordem que protege o caixa e o patrimônio dos sócios.
Não necessariamente. A Súmula 286 do STJ diz que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Mesmo assim, a nova cédula costuma trazer novas garantias e novos encargos, e por isso é conferida antes da assinatura.
Pode, quando o sócio assinou como avalista, fiador ou devedor solidário. A Súmula 581 do STJ diz que a recuperação judicial da empresa não impede as execuções contra quem deu garantia. Sem garantia pessoal, os bens do sócio só respondem em situações específicas previstas em lei.
Pelo relatório do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, disponível no Registrato, que mostra as dívidas com bancos e financeiras, em dia ou em atraso, com o saldo e o tipo de operação. Para a empresa, o acesso é feito com a conta gov.br vinculada ao certificado digital do CNPJ.
Na primeira conversa, depois de entender o caso. O valor depende do tipo de atuação, e a tabela de honorários da OAB/RS orienta esse acerto. Nada é cobrado sem que você saiba antes como e quando.
Quando as parcelas começam a pesar, a reação comum é atender primeiro o banco que telefona com mais frequência. Esse critério raramente coincide com o que mais protege a empresa. Um contrato pequeno pode ter como garantia o imóvel da sede ou os recebíveis do cartão, enquanto uma dívida maior pode estar sem garantia nenhuma. Cada operação também tem a sua cláusula de vencimento antecipado, que transforma o atraso de uma parcela na cobrança do saldo inteiro. A gestão do passivo começa por enxergar todos os contratos lado a lado, com o que cada um representa para o caixa e para o patrimônio dos sócios, antes de qualquer proposta ou contraproposta.
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, o SCR, reúne as operações de crédito informadas pelos bancos e financeiras. O relatório, obtido pelo Registrato, mostra as dívidas em dia e em atraso, o saldo e o tipo de cada operação, e pode ser pedido por pessoa física ou jurídica. Para a empresa, o acesso usa a conta gov.br vinculada ao certificado digital do CNPJ, e a consulta feita no perfil do administrador mostra só as dívidas dele como pessoa física. O relatório não substitui os contratos, mas evita que alguma operação fique fora do mapa, como um limite renovado automaticamente ou uma antecipação de recebíveis esquecida.
Boa parte do crédito empresarial é formalizada em cédula de crédito bancário. A Lei 10.931/2004, no artigo 26, define a cédula como título de crédito que representa promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. O artigo 28 a trata como título executivo extrajudicial, que representa dívida certa, líquida e exigível pela soma nela indicada ou pelo saldo demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta. O mesmo artigo, no parágrafo 1º, inciso I, permite pactuar juros capitalizados ou não e a periodicidade da capitalização. Na prática, isso significa duas coisas: a cédula permite ao banco executar a empresa sem passar antes por uma ação de cobrança, e a planilha que acompanha a cobrança precisa bater com o que foi pactuado. Conferir essa planilha, contrato a contrato, é uma das primeiras tarefas do diagnóstico.
A proposta típica é uma nova cédula que reúne as dívidas antigas num único contrato, com prazo mais longo, às vezes com carência, e com garantias reforçadas. O reforço pode vir como aval dos sócios que ainda não tinham assinado, alienação fiduciária de imóvel ou de máquinas, ou cessão fiduciária de recebíveis, em que os valores das vendas no cartão passam a ficar vinculados ao banco. Cada um desses itens muda o risco da operação: a parcela pode cair e, ao mesmo tempo, o patrimônio exposto pode crescer. Por isso a proposta é lida como um contrato novo, e não como um simples alívio no boleto.
A Súmula 286 do STJ diz que a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Isso preserva a chance de rever encargos cobrados antes do acordo. Há um limite prático, porém: a Súmula 381 do STJ diz que, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Em outras palavras, o juiz não aponta sozinho o que estava errado: cada cobrança questionada precisa ser identificada, com os documentos e os cálculos que a sustentam.
O Código Civil, no artigo 360, inciso I, diz que há novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior, e o artigo 361 exige o ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco. O artigo 366 completa: importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal. É por isso que o banco costuma pedir a assinatura de todos os garantidores na renegociação. Para o sócio casado, o artigo 1.647, inciso III, exige a autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval, salvo no regime da separação absoluta. Saber quem precisa assinar, e o que cada assinatura significa, faz parte da conferência.
A negociação não termina quando o banco executa a empresa. O Código de Processo Civil, no artigo 3º, parágrafo 3º, diz que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo. O mesmo Código prevê, no artigo 916, que no prazo dos embargos o executado que reconhece o crédito e deposita 30% do valor em execução, com custas e honorários, pode pedir para pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de um por cento ao mês. A escolha entre esse parcelamento, os embargos e um acordo com o banco depende dos números de cada contrato e é feita dentro de prazos curtos, contados a partir da citação.
O escritório funciona na sala 207 da Rua Lenine Nequete, 77, no Centro de Canoas, das 9h às 17h, sem fechar para o almoço. Quem conduz a análise do passivo é o próprio advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 134.160, com 3 anos de atuação concentrada em Direito Bancário e cursos específicos na área. A conversa pelo WhatsApp, a reunião com os sócios, o contato com os bancos e o acompanhamento dos processos ficam com a mesma pessoa, o que importa quando há prazos correndo em mais de um banco ao mesmo tempo.
A sala no Centro de Canoas recebe empresários de Canoas e das cidades da região metropolitana de Porto Alegre: Porto Alegre, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada e Nova Santa Rita. Para quem prefere, a primeira conversa pode começar pelo WhatsApp, com o envio do relatório do SCR e das cédulas, e seguir presencialmente quando for preciso reunir os sócios ou conferir documentos originais. Como advogado que atua com passivo bancário de empresas em Canoas, o atendimento presencial é a forma usual para quem está perto, mas não é condição para começar.
Para algumas empresas, o volume do passivo leva à pergunta sobre recuperação judicial. A Lei 11.101/2005, no artigo 6º, prevê que o deferimento do processamento da recuperação suspende as execuções contra o devedor relativas a créditos sujeitos ao regime da lei. O artigo 49, parágrafo 3º, porém, exclui dos efeitos da recuperação o credor titular da posição de proprietário fiduciário, o que alcança boa parte das garantias bancárias. E a Súmula 581 do STJ diz que a recuperação do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra os coobrigados por garantia, o que inclui os sócios avalistas. A recuperação, portanto, não resolve sozinha o passivo bancário, e a decisão sobre ela depende do mapa das garantias de cada contrato.
Empresas de outras cidades ou estados são atendidas por videochamada, com o mesmo roteiro da conversa presencial. Os documentos chegam em PDF, e a análise começa assim que o relatório do SCR e as cédulas são recebidos. Em situações com prazo correndo, como uma citação em execução ou um bloqueio de conta, a primeira providência é identificar a data em que o prazo começou, o que pode ser feito a distância.
Empréstimo, cartão, cheque especial ou capital de giro em atraso, cobrança ou processo do banco.
Ver dívidas bancáriasSócio ou terceiro que assinou como avalista e passou a ser cobrado pela dívida da empresa.
Ver defesa de avalistaDireito da Saúde, Securitário, do Passageiro Aéreo e Imobiliário.
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