Direito Bancário

Penhora de faturamento em conta PJ após protesto: quando ocorre?

Protesto não autoriza penhora do faturamento sozinho. Saiba prazos, documentos e como agir nas primeiras 48 horas para evitar bloqueios via SISBAJUD.

Por Dr. Sérgio Medeiros, OAB/RS 134.160 · Publicado em

Penhora de faturamento em conta PJ após protesto: quando ocorre?

O banco cobrou, executou ou bloqueou a sua conta e você quer entender o que a lei permite?

Falar com Dr. Sérgio no WhatsApp

Protesto de dívida bancária pode levar à penhora do faturamento?

O protesto, sozinho, não autoriza a penhora do faturamento da empresa. Para isso, o banco precisa cobrar a dívida judicialmente e obter uma ordem no processo de execução. Por isso, você não deve esperar 30 dias para agir: ao receber a notificação, procure advogado nas primeiras 48 horas.

Se já existe execução, o advogado pode pedir tutela de urgência no próprio processo. Sem execução em andamento, pode avaliar uma medida autônoma, conforme os documentos e o risco de bloqueio.

O pedido pode incluir a suspensão dos atos executórios, a rejeição ou limitação da penhora de faturamento e a restrição de bloqueios via SISBAJUD a um valor compatível com o fluxo de caixa da empresa.

Quais documentos ajudam a impedir uma penhora de faturamento?

O juiz precisa enxergar quanto entra, quanto sai e qual valor a empresa consegue pagar sem interromper suas atividades. Separe, de preferência antes da primeira reunião com o advogado:

  • notificação do protesto e o título apresentado pelo banco, como contrato de cheque especial PJ ou conta garantida;
  • extratos completos das contas empresariais dos últimos 6 a 12 meses;
  • notas fiscais, relatórios de vendas e contratos com clientes;
  • balanços, DRE, balancetes e contrato social atualizado;
  • folhas de pagamento, guias de impostos, aluguel, energia e outras despesas fixas;
  • relatório de contas a receber, com clientes, valores e datas de vencimento.

Uma planilha feita pelo contador em um dia pode ser mais útil do que dezenas de páginas de alegações genéricas. Ela deve mostrar a média mensal de faturamento, os custos essenciais e o valor máximo que poderia ser comprometido.

Como demonstrar que a penhora pode paralisar a empresa

Não basta afirmar que a medida causará prejuízo. Use números verificáveis.

Imagine uma empresa que fatura R$ 300.000,00 por mês e gasta R$ 260.000,00 com salários, fornecedores, tributos e despesas operacionais. Restam R$ 40.000,00 para manter a atividade e enfrentar oscilações.

Se o juiz determinar a retenção de 30% do faturamento, o bloqueio será de R$ 90.000,00. A empresa terá um resultado negativo de R$ 50.000,00 antes mesmo de considerar despesas extraordinárias. Esse cálculo precisa aparecer na petição, com documentos que confirmem cada valor.

Também informe se um cliente concentra parte relevante da receita. Um contrato responsável por 40% do faturamento, por exemplo, pode ser rescindido se a empresa atrasar a entrega por falta de caixa. Junte o contrato, as notas fiscais e eventual cláusula de multa.

Uma declaração contábil pode registrar o impacto com precisão: “Com faturamento médio de R$ 250.000,00 e custos mensais de R$ 210.000,00, o comprometimento superior a 10% da receita, equivalente a R$ 25.000,00, produz resultado operacional negativo”.

Comprovantes de salários e tributos pagos também ajudam. Eles mostram que o faturamento financia obrigações imediatas, e não apenas a distribuição de lucros aos sócios.

Quais argumentos podem limitar a penhora de faturamento?

A penhora de faturamento é admitida, mas deve ser aplicada com cautela. O advogado pode sustentar que existem bens ou direitos menos prejudiciais à continuidade da empresa e que o percentual pretendido pelo banco não corresponde à capacidade real de pagamento.

  • a medida deve observar a existência de outros bens penhoráveis;
  • o percentual precisa preservar o funcionamento da empresa;
  • valores recebidos em nome de terceiros não devem ser tratados como lucro próprio;
  • recebíveis vinculados a contratos específicos precisam ser analisados antes de qualquer bloqueio amplo;
  • a penhora não pode transformar a execução em fechamento forçado da atividade.

Em vez de bloquear 30% do faturamento bruto, a empresa pode propor um valor fixo mensal ou um percentual menor, como 10%, desde que a planilha demonstre por que esse limite é suportável.

O banco apresentou o valor correto da dívida?

Cheque especial PJ e conta garantida costumam exigir conferência detalhada. O protesto pode considerar saldo que inclui juros, tarifas, encargos ou lançamentos ainda não comprovados.

Na execução, peça a análise do contrato e da evolução da dívida. Os documentos mais relevantes são:

  • contrato original e aditivos;
  • extratos que mostrem cada utilização e pagamento;
  • taxas de juros e encargos aplicados;
  • memória de cálculo atualizada;
  • identificação de tarifas, seguros ou outros lançamentos acessórios.

Se houver diferença entre o saldo contratado e o valor cobrado, o advogado pode discutir excesso de execução e pedir o recálculo. Uma planilha independente, feita com base nos extratos, dá concretude à contestação.

Quando houver avalistas ou fiadores, também é preciso verificar o alcance da garantia. Uma negociação assinada às pressas pode incluir confissão de dívida, renúncias e novas garantias pessoais que ampliam o risco sobre o patrimônio dos sócios.

Como negociar com o banco sem abandonar a defesa judicial?

A negociação pode ocorrer paralelamente à defesa. Envie uma proposta formal com o valor de entrada que a empresa consegue pagar, o número de parcelas e eventual pedido de carência de 30 a 60 dias.

Você também pode solicitar que o banco:

  • não peça novos bloqueios via SISBAJUD durante a análise da proposta;
  • suspenda temporariamente o protesto e as restrições cadastrais;
  • aceite garantia específica, como um veículo quitado ou determinado imóvel;
  • limite a cessão de recebíveis a contratos e valores previamente identificados.

Guarde protocolos, e-mails, propostas e atas de reuniões. Se a empresa apresentou números, ofereceu pagamento possível e o banco recusou qualquer alternativa, essa sequência pode ser levada ao processo.

O pedido de sustação do protesto normalmente depende de ordem judicial ou de concordância escrita do credor. O cartório não costuma suspender o ato apenas porque a empresa afirma que está contestando a dívida.

Quando usar exceção de pré-executividade ou tutela de urgência?

A tutela de urgência é adequada quando existe risco concreto de bloqueio, paralisação da operação, atraso de salários ou rompimento de contratos. O advogado precisa demonstrar a plausibilidade da discussão e o perigo causado pela demora.

Se a execução tiver defeito formal evidente — como ausência de documento indispensável, título sem liquidez ou cobrança manifestamente incompatível com os próprios documentos do banco — pode ser avaliada a exceção de pré-executividade. Ela permite apontar determinadas nulidades sem depósito ou penhora prévia, mas não substitui todos os meios de defesa.

Outra possibilidade é indicar bens específicos para penhora, como um veículo quitado ou um imóvel com valor compatível. A proposta deve ser realista e acompanhada de documentos; oferecer um bem sem liquidez ou já comprometido tende a não resolver o problema.

Se a conta empresarial for bloqueada por suspeita de fraude, a estratégia é diferente e exige demonstrar a origem dos valores e a regularidade das transações. Veja também o conteúdo sobre desbloqueio de conta PJ por suspeita de fraude via SISBAJUD.

Quais erros aumentam o risco de bloqueio?

O primeiro é ignorar a notificação. O protesto pode ser apenas o início de uma cobrança judicial, e a empresa que espera “para ver o que acontece” perde tempo para reunir documentos e negociar.

O segundo é entregar ao advogado somente o protesto e um extrato bancário. Sem fluxo de caixa, contratos, notas fiscais e despesas comprovadas, fica difícil demonstrar por que determinado percentual inviabiliza a operação.

O terceiro é assinar um acordo relâmpago sem revisar a confissão de dívida, os juros, a inclusão de aval ou fiança e as cláusulas sobre vencimento antecipado. Leia o instrumento antes de transferir o risco da empresa para o patrimônio pessoal do sócio.

Também mantenha separadas as contas da empresa e dos sócios. Pagamentos pessoais pela conta PJ e transferências sem justificativa podem alimentar alegações de confusão patrimonial.

O que fazer nos primeiros sete dias?

Dia 1: reunir documentos e procurar advogado

  • separe a notificação, o contrato bancário, os extratos, o contrato social, os balanços e a DRE;
  • peça ao contador o fluxo de caixa dos últimos seis meses;
  • envie ao banco comunicação formal informando a contestação e o interesse em negociar.

Dias 2 e 3: preparar a defesa

  • identifique se já existe execução ou apenas protesto;
  • confira o saldo cobrado e a documentação do banco;
  • prepare pedido de tutela para limitar ou afastar a penhora de faturamento.

Dia 4: apresentar proposta

  • indique entrada, prazo e eventual carência;
  • ofereça garantia específica, se for viável;
  • peça resposta escrita sobre a suspensão de novos bloqueios.

Dias 5 a 7: complementar as provas

  • junte contratos dos principais clientes e comprovantes de despesas;
  • obtenha declaração contábil sobre o percentual suportável;
  • acompanhe diariamente o processo e qualquer ordem de SISBAJUD.

Se a notificação já chegou, não movimente valores de forma atípica nem assine acordo sem revisão. Separe os documentos hoje e leve-os a um advogado que atue com execução bancária, penhora de faturamento e SISBAJUD.

Acompanhe e fale com a gente: INSTAGRAM

Perguntas frequentes

O protesto pode gerar bloqueio imediato da conta PJ?

Não: o protesto por si só não gera bloqueio automático. O banco precisa propor execução e obter ordem judicial para promover penhora ou bloqueio via SISBAJUD.

Quanto tempo tenho para reunir provas após receber a notificação?

Procure advogado nas primeiras 48 horas e junte documentos nos primeiros sete dias; quanto antes você apresentar fluxo e contratos, maior a chance de evitar bloqueios.

Que percentual do faturamento costuma ser aceito pelo juiz?

Não existe padrão fixo: o juiz avalia prova do fluxo. Percentuais menores (por exemplo 10%) ou valor fixo mensal podem ser negociados quando a planilha comprova que percentuais altos inviabilizam a operação.

Posso apresentar bens alternativos em vez de penhora de faturamento?

Sim: é possível indicar bens específicos como alternativa, desde que tenham liquidez e documentos; o juiz pode aceitar bem menos prejudicial à atividade que o bloqueio do caixa.

Quer entender o que a lei prevê para a sua situação?

Falar com Dr. Sérgio no WhatsApp

Conte o que aconteceu com o banco

Pelo WhatsApp você descreve a situação e combinamos a primeira conversa, na sala 207 do Centro de Canoas ou por videochamada para todo o Brasil. Das 9h às 17h, sem fechar para o almoço.