Direito Bancário

Execução por confissão de dívida: reduzir penhora de faturamento

Saiba quando é possível reduzir, substituir ou desbloquear penhora de faturamento em execução por confissão de dívida e quais provas apresentar.

Por Dr. Sérgio Medeiros, OAB/RS 134.160 · Publicado em

Execução por confissão de dívida: reduzir penhora de faturamento

O banco cobrou, executou ou bloqueou a sua conta e você quer entender o que a lei permite?

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É possível reduzir ou substituir a penhora de faturamento?

Sim. A penhora de faturamento pode ser reduzida, substituída ou, em alguns casos, suspensa. Para isso, você precisa mostrar três pontos: a execução tem algum vício ou cobrança indevida; o percentual bloqueado compromete a operação; e existe uma garantia alternativa ou uma proposta de pagamento viável.

O juiz costuma admitir a penhora de faturamento quando o banco não encontra outros bens, demonstra risco de inadimplência e o percentual retido não impede a continuidade da empresa. O mesmo raciocínio pode aparecer em bloqueios via SISBAJUD sobre a conta operacional ou sobre recebíveis.

A defesa ganha força quando apresenta documentos que comprovem:

  • nulidade ou irregularidade na confissão de dívida;
  • excesso de execução, como juros, tarifas e encargos não previstos;
  • risco concreto para salários, tributos e fornecedores essenciais;
  • existência de garantia menos gravosa, como veículo, imóvel, aplicação ou seguro-garantia.

Exemplo: a empresa de Carla deve R$ 450.000,00 em capital de giro. O banco pede a penhora de 30% dos recebíveis, mas a empresa comprova que precisa de R$ 120.000,00 para a folha e de R$ 80.000,00 para fornecedores críticos. Carla também oferece um caminhão quitado e uma aplicação de R$ 80.000,00. Com essa prova, pode pedir a redução do percentual ou a substituição da penhora.

O que fazer depois do bloqueio via SISBAJUD

Se a conta empresarial amanheceu bloqueada, não espere o caixa parar. A petição deve explicar qual valor é indispensável para a folha, os tributos e as despesas que mantêm o negócio funcionando.

É possível formular um pedido de tutela de urgência na própria execução, requerendo:

  • liberação imediata dos valores destinados a salários, impostos e fornecedores essenciais;
  • substituição da penhora de faturamento por outra garantia;
  • fixação de limite mensal, como 10% do faturamento comprovado;
  • suspensão temporária do bloqueio enquanto o juiz analisa os cálculos.

Separe contrato social, CNPJ, extratos dos últimos três a seis meses, DRE, fluxo de caixa, folha de pagamento, guias de impostos e contratos com fornecedores. Um pedido baseado apenas em “dificuldade financeira” tende a ser fraco; números e documentos mostram o dano que o bloqueio causará.

Quando usar a exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade serve para discutir questões que podem ser analisadas sem garantia do juízo e sem perícia complexa. Ela pode ser adequada quando há prescrição, ilegitimidade de uma parte, falta de poderes do signatário ou título sem valor determinado.

Também pode ser usada quando a confissão não permite identificar como o banco chegou ao valor cobrado. Se o juiz entender que a discussão exige análise contábil detalhada, a medida pode ser rejeitada e a defesa deverá seguir pelos embargos à execução.

Embargos à execução: prazo e documentos

Nos títulos extrajudiciais em geral, o prazo para embargos à execução é de 15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil, contado na forma prevista para o caso concreto. A estratégia deve ser definida assim que a empresa for citada, sem esperar o bloqueio da conta.

Os embargos devem apresentar:

  • impugnação ao contrato de capital de giro e à confissão;
  • planilha própria, com indicação precisa do excesso de execução;
  • pedido de redução ou substituição da penhora;
  • tutela de urgência para impedir a paralisação das atividades.

Anexe o contrato original, aditivos, instrumento de confissão, comprovantes de pagamento, extratos das operações e demonstrativos que mostrem o impacto da penhora no caixa.

Quais argumentos podem reduzir a execução bancária?

Confissão assinada sob pressão ou por pessoa sem poderes

Se o banco condicionou a liberação da conta ou a renegociação à assinatura imediata da confissão, registre como a negociação ocorreu. Mensagens, e-mails, protocolos de atendimento e testemunhas podem ajudar a demonstrar eventual coação. O tema é tratado no artigo anular confissão de dívida assinada sob coação pelo banco.

Também devem ser analisados:

  • assinatura por pessoa sem poderes de representação;
  • falta de autorização prevista no contrato social;
  • ausência de informações sobre a origem e a composição da dívida;
  • inconsistência entre o valor renegociado e os contratos anteriores.

Se o vício for comprovado, é possível pedir a nulidade total ou parcial do instrumento e questionar a base da execução.

Excesso de execução e encargos indevidos

O banco não pode cobrar valor diferente daquele previsto no contrato sem demonstrar a origem da diferença. A conferência deve incluir juros remuneratórios, juros de mora, multa, capitalização, tarifas, seguros e pagamentos já realizados.

Em operações de capital de giro, também vale verificar a existência de seguro incluído sem informação clara ao empresário. O assunto é explicado em seguro embutido no capital de giro: pedir devolução é possível?.

Uma planilha pode revelar, por exemplo, que uma execução de R$ 900.000,00 inclui encargos não contratados e pagamentos ignorados. Se o valor correto for R$ 550.000,00, a diferença interfere tanto na negociação quanto na necessidade de uma penhora elevada.

Menor onerosidade e continuidade da empresa

O Código de Processo Civil permite ao devedor indicar meio menos oneroso, desde que o credor não fique sem proteção. A empresa precisa apresentar uma alternativa concreta, e não apenas afirmar que a medida é pesada.

Demissões, atraso de tributos, interrupção de entregas e perda de fornecedores são fatos que devem aparecer em documentos. Um cronograma de pagamentos, uma folha de R$ 120.000,00 e contratos que exigem a manutenção do estoque dizem mais do que uma alegação genérica de risco.

Como calcular um percentual suportável

Monte um fluxo de caixa com três cenários: sem penhora, com retenção de 20% e com retenção de 50%. Inclua salários, encargos, tributos, aluguel, energia, fornecedores indispensáveis e parcelas já assumidas.

Considere uma empresa que fatura R$ 300.000,00 por mês e tem custos essenciais de R$ 180.000,00. Uma penhora de 40% retém R$ 120.000,00 e elimina toda a margem para despesas imprevistas. Nesse caso, a empresa pode propor 10% do faturamento, equivalente a R$ 30.000,00, ou R$ 20.000,00 mensais, com revisão após 12 meses.

O pedido deve indicar a base de cálculo, o período de apuração e o limite mensal. Um exemplo seria: “Requer-se a limitação da penhora a 10% do faturamento líquido médio dos últimos seis meses ou, subsidiariamente, a R$ 20.000,00 mensais, conforme documentos anexos”.

Garantias que podem substituir o faturamento

  • aplicações financeiras que não sejam necessárias ao giro;
  • veículos ou máquinas quitadas;
  • seguro-garantia judicial;
  • imóvel livre e desembaraçado;
  • caução ou outra garantia de liquidez comprovada.

Descreva o bem, apresente documentos de propriedade, valor de mercado e certidões disponíveis. Uma garantia sem liquidez ou já comprometida dificilmente convencerá o juiz.

Como negociar com o banco sem piorar a dívida

Antes de assinar uma nova confissão, confira se ela inclui contratos antigos, tarifas, seguros ou saldo já pago. A renegociação pode substituir a dívida anterior e dificultar a discussão de irregularidades que não forem registradas.

Uma proposta séria deve conter o cálculo do valor discutido, a entrada possível, o valor mensal suportável e a garantia oferecida. Em troca da retirada do bloqueio, você pode negociar carência, redução de encargos e quitação ampla após o pagamento.

Também existem oportunidades de acordo antes da audiência de conciliação ou depois de o juiz identificar indícios de excesso. A proposta precisa ser feita por escrito e vinculada à suspensão da penhora, quando essa for a condição necessária para a empresa continuar operando.

Quando a cobrança alcança sócios, avalistas e fiadores

A dívida da empresa não se confunde automaticamente com o patrimônio pessoal dos sócios. A análise muda quando um sócio assinou como avalista ou fiador, quando há garantia pessoal expressa ou quando o credor pede a desconsideração da personalidade jurídica.

É possível questionar a penhora de bens pessoais se não houver garantia válida ou decisão que autorize atingir o patrimônio do sócio. A empresa deve manter contas separadas, contabilidade regular e documentos que afastem confusão patrimonial.

Transferir bens depois do ajuizamento da execução para impedir a cobrança pode caracterizar fraude à execução. Qualquer reorganização patrimonial precisa ser analisada antes e documentada de forma compatível com a realidade da empresa.

Se a empresa já sofreu penhora de faturamento ou bloqueio SISBAJUD, reúna imediatamente a confissão de dívida, os contratos bancários, os extratos, a DRE e o fluxo de caixa. Com esses documentos, você poderá definir se a prioridade é pedir desbloqueio, limitar o percentual, substituir a garantia, revisar o saldo ou negociar com o banco.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para apresentar embargos à execução?

Nos títulos extrajudiciais, o prazo para embargos à execução costuma ser de 15 dias úteis a partir da intimação/citação. É importante reunir contrato, confissão, extratos e planilha de cálculos antes de protocolar os embargos.

A penhora de faturamento pode atingir salários e tributos?

A penhora deve respeitar valores necessários para a continuidade da empresa; demonstrar risco concreto a salários e tributos fortalece pedido de redução. Documentos como folha, guias e cronograma são essenciais para comprovar o dano.

Quando vale a pena pedir substituição da penhora por outra garantia?

Vale quando há bens menos gravosos e de liquidez comprovada — por exemplo, veículo quitado, aplicação financeira ou imóvel livre. O juiz aceita a substituição se a alternativa proteger o crédito sem paralisar a atividade.

O que é exceção de pré-executividade e quando usá-la?

É uma ferramenta para alegar matérias de ordem pública ou vícios formais sem garantia do juízo nem perícia complexa, como prescrição, ilegitimidade ou ausência de título líquido. Use quando a questão for de direito e passível de exame imediato pelo juiz.

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