O banco cobrou, executou ou bloqueou a sua conta e você quer entender o que a lei permite?
Falar com Dr. Sérgio no WhatsAppVocê assinou como avalista da empresa: o banco pode cobrar seus bens?
Sim. O aval pode permitir que o banco cobre diretamente de você, sem precisar primeiro executar a empresa ou provar que ela não possui patrimônio. A responsabilidade exata depende do contrato, do título assinado e das cláusulas sobre limite, prazo e garantias.
Imagine uma empresa com empréstimo de R$ 300.000,00. Depois de uma ou duas parcelas vencidas, o banco pode iniciar a cobrança extrajudicial. Sem acordo, poderá ajuizar execução e pedir bloqueio de contas do avalista por meio do SISBAJUD.
Na execução, podem entrar no pedido de penhora:
- Saldo em conta corrente, poupança e investimentos, observadas as proteções legais;
- Veículos, quotas de outras empresas, aplicações e recebíveis;
- Imóveis, inclusive o imóvel residencial, quando houver discussão sobre a proteção do bem de família.
Salário e aposentadoria normalmente não respondem por dívidas comuns, mas a origem do dinheiro precisa ser demonstrada. Se o SISBAJUD bloquear R$ 8.000,00 que acabaram de ser depositados como salário, você deverá apresentar holerite, extrato e comprovante do empregador para pedir o desbloqueio.
O aval cobre todas as dívidas da empresa?
Não é possível responder sem ler o instrumento. O aval pode estar limitado a determinado contrato, valor ou prazo. Também pode conter redação ampla, como garantia de “todas as obrigações presentes e futuras”, aumentando o risco de alcançar renovações e novos limites.
Confira especialmente:
- O contrato e os aditivos assinados;
- A existência de limite financeiro para o aval;
- A data final da obrigação;
- Cláusulas de renovação automática;
- Se houve aumento de limite ou nova operação sem sua assinatura.
Se o contrato foi renovado sem sua participação, pode haver discussão sobre a extensão da garantia. A resposta depende do texto do documento e da forma como a operação foi alterada.
O banco pode negativar o CPF do avalista?
Em caso de inadimplência, o banco pode buscar a inclusão do CPF do avalista em cadastros de restrição ao crédito, desde que observe as regras aplicáveis à comunicação e à exigibilidade da dívida. A negativação pode dificultar financiamento de imóvel, compra de veículo, contratação de cartão e abertura de crédito empresarial.
O registro pode permanecer por até cinco anos, contados conforme as regras aplicáveis ao vencimento da dívida levada ao cadastro. Pagamento, renegociação ou decisão judicial podem alterar essa situação, mas a renegociação precisa ser formalizada com atenção: ela pode confirmar o débito e criar novas garantias.
Como tentar sair do aval antes da execução
Você não consegue cancelar sozinho um aval já assinado. A retirada normalmente exige concordância do banco e da empresa, formalizada em aditivo ou novo contrato.
Negociação para substituir a garantia
A empresa pode propor a troca do aval pessoal por garantia própria, como alienação fiduciária de imóvel, veículo, recebíveis ou duplicatas. Também pode negociar um teto, por exemplo, limitando sua responsabilidade a R$ 100.000,00 até uma data determinada.
O pedido deve identificar o contrato, explicar o risco patrimonial e apresentar uma alternativa concreta. Se a empresa oferecer um imóvel, reúna matrícula atualizada, documentos do proprietário e eventual laudo de avaliação. Envie a proposta por e-mail, protocolo bancário ou carta com aviso de recebimento.
Refinanciamento e novação
O banco pode aceitar refinanciamento com prazo maior e substituição do aval por outra garantia. Também pode ser feita novação, com um novo contrato destinado a substituir o anterior.
Não presuma que o aval terminou só porque houve renegociação. Leia o novo instrumento e procure uma cláusula expressa de liberação. Até o aditivo ser assinado pelo banco, pela empresa e pelas pessoas envolvidas, o contrato original continua sendo um risco.
A operação pode gerar despesas com cartório, certidões, avaliação do bem e tarifas bancárias. Esses custos devem entrar na conta antes da assinatura.
Que documentos podem limitar a cobrança do avalista?
Na execução, a defesa pode discutir se o banco está cobrando a obrigação correta e o valor correto. Se você avalizou apenas um contrato de capital de giro de R$ 200.000,00, por exemplo, o banco não pode incluir automaticamente um cartão empresarial ou outro cheque especial sem demonstrar sua vinculação e sua assinatura.
Podem ser questionados:
- Cobrança de contrato diferente daquele avalizado;
- Valor acima do limite previsto;
- Juros, multas, tarifas e encargos calculados de forma incorreta;
- Cobrança duplicada da mesma obrigação;
- Ausência de documentos necessários para demonstrar a dívida.
Separe o contrato original, os aditivos, extratos, boletos e uma planilha que mostre principal, juros remuneratórios, juros de mora, multa e pagamentos realizados. Uma alegação sem cálculo costuma ser menos útil do que uma divergência demonstrada linha a linha.
Quando o aval pode ser questionado judicialmente?
Assinatura, poderes e consentimento
Há espaço para discussão quando não existe assinatura válida, o documento foi alterado, o representante não tinha poderes ou o aval foi obtido mediante fraude, coação ou erro relevante.
O contrato social e as alterações da empresa ajudam a verificar se quem assinou tinha autorização. E-mails do gerente, mensagens e gravações também podem ser relevantes, principalmente quando mostram pressão para assinar imediatamente ou informação de que o documento serviria apenas para “análise de crédito”.
Prescrição da cobrança
O prazo depende do título e da forma escolhida pelo banco para cobrar. Uma execução baseada em título de crédito pode ter prazo diferente de uma ação de cobrança fundada em contrato.
Analise a data de vencimento, eventual protesto e a data de distribuição do processo. Não basta contar o tempo desde a primeira parcela atrasada: a natureza do documento e os atos praticados pelo credor influenciam a análise.
Responsabilidade subsidiária
O aval, em regra, não funciona como uma simples promessa de pagar apenas depois da empresa. Ainda assim, se o instrumento contiver cláusula de responsabilidade subsidiária ou outra limitação específica, o texto pode sustentar pedido para que a empresa seja cobrada antes do avalista.
Essa defesa depende da redação exata do contrato. Não basta afirmar que a empresa possui bens; é preciso apresentar a cláusula e indicar quais ativos podem responder pela dívida.
Embargos, exceção de pré-executividade e revisão do contrato
Depois da citação em uma execução, os embargos à execução podem discutir cálculo, validade do título, extensão do aval e encargos contratuais. O prazo e a necessidade de garantia do juízo devem ser verificados conforme o procedimento e o momento processual.
A exceção de pré-executividade é mais adequada para questões que podem ser provadas de imediato, como prescrição, nulidade evidente ou ilegitimidade, sem exigir ampla produção de provas. Ela não substitui automaticamente os embargos.
Se a dívida estiver inflada por juros, capitalização ou tarifas sem previsão clara, pode ser cabível uma ação revisional. Em situações de risco concreto, também pode ser pedido que o juiz suspenda bloqueios ou outros atos enquanto analisa o saldo discutido.
Outra alternativa é apresentar um plano de pagamento. Uma entrada de R$ 30.000,00, parcelas mensais compatíveis com o fluxo de caixa e substituição do aval por recebíveis podem evitar bloqueios repetidos e penhora de faturamento.
Documentos para analisar sua responsabilidade
- Contrato de empréstimo, cédula ou instrumento equivalente;
- Todos os aditivos e documentos de renovação;
- Termo ou campo específico em que aparece o aval;
- Contrato social e alterações da empresa;
- Extratos da empresa e do avalista relacionados aos pagamentos;
- Boletos, comprovantes de TED, PIX e transferências;
- Cartas, e-mails, protocolos e mensagens do banco;
- Mandado de citação, intimação de penhora ou aviso de protesto;
- Documentos sobre renda, imóveis e veículos atingidos por bloqueio.
Se houver bloqueio via SISBAJUD, reúna o extrato completo no mesmo dia. A origem do dinheiro, a data do depósito e a natureza do valor podem ser decisivas para pedir a liberação.
O que fazer ao receber a primeira cobrança
Não assine uma confissão de dívida ou uma renovação “para ganhar tempo” sem verificar se o documento aumenta o saldo, prorroga o aval ou inclui novas obrigações.
Recebeu cobrança, protesto ou citação? Organize os documentos, peça o contrato completo ao banco e procure análise jurídica imediatamente. Se já houver execução, o próximo passo é conferir o prazo processual e escolher entre negociação, embargos, exceção de pré-executividade, revisão do débito ou pedido específico contra o bloqueio.
Em situações de urgência patrimonial, a análise deve ocorrer em 48–72 horas. O raciocínio é semelhante ao usado em como impedir busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária: identificar o documento, o prazo e o ato que pode atingir seu patrimônio antes de tomar qualquer nova decisão.
Acompanhe e fale com a gente: INSTAGRAM
Perguntas frequentes
O que é aval e como funciona em contratos bancários?
O aval é uma garantia pessoal em que uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento da dívida. Ele pode permitir ao banco cobrar diretamente do avalista sem executar antes a empresa, dependendo da redação do título e das cláusulas.
Quais bens podem ser atingidos para pagar a dívida do avalista?
Podem ser bloqueados saldo em contas, investimentos, veículos, quotas e imóveis, observadas proteções legais como verbas impenhoráveis. Em caso de salário ou aposentadoria, é preciso comprovar a origem para pedir desbloqueio.
Como limitar o risco do avalista antes que o banco execute a dívida?
Negocie com o banco substituição da garantia por imóvel ou recebíveis, definição de teto de responsabilidade ou novação. Exija documento por escrito (aditivo) que libere expressamente o aval para ficar protegido.
Quais defesas cabem se o banco ajuizar execução contra o avalista?
Pode-se impugnar cálculo, contestar extensão do aval, alegar ausência de assinatura válida, fraude ou prescrição; usar exceção de pré-executividade para questões manifestas e embargos para matérias que exijam prova.