Direito Bancário

Dívida de pessoa falecida com o banco: os herdeiros pagam?

A herança paga as dívidas bancárias de quem morreu, e o herdeiro só responde até o valor que recebeu. Quem pode ser cobrado e como o banco cobra no inventário.

Por Dr. Sérgio Medeiros, OAB/RS 134.160 · Publicado em

Dívida de pessoa falecida com o banco: os herdeiros pagam?

Os herdeiros não pagam a dívida bancária de quem morreu com o próprio dinheiro. Quem responde é a herança: o banco cobra do espólio e, depois da partilha, cada herdeiro responde só até o valor que recebeu, na proporção da sua parte (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997; Código de Processo Civil, art. 796). Se a pessoa não deixou bens, a dívida não passa para a família. A exceção é quem também assinou o contrato, como avalista, fiador ou codevedor.

Pouco tempo depois do falecimento, chegam as ligações do banco, as cartas de cobrança e, às vezes, a sugestão de que um filho ou a viúva “assuma” o contrato. É um momento em que a família está fragilizada e tende a pagar para encerrar o assunto. Neste texto explico o que a lei diz sobre as dívidas bancárias de quem faleceu, quem pode ser cobrado pessoalmente, como o banco cobra no inventário e quais cuidados evitam transformar a dívida do falecido em dívida sua.

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O que a lei diz sobre as dívidas de quem faleceu

Com a morte, a herança se transmite desde logo aos herdeiros (Código Civil, art. 1.784). Junto com os bens vão as dívidas, mas com um limite claro. As regras centrais são estas:

  • A herança paga as dívidas: o artigo 1.997 do Código Civil diz que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que lhe coube.
  • Limite das forças da herança: o artigo 1.792 diz que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Cabe a ele provar o excesso, salvo se houver inventário que demonstre o valor dos bens herdados.
  • O espólio no processo: o artigo 796 do Código de Processo Civil repete a regra: o espólio responde pelas dívidas do falecido e, depois da partilha, cada herdeiro responde dentro das forças da herança e na proporção da parte que recebeu.
  • Direito do credor: o artigo 1.821 do Código Civil assegura aos credores o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Exemplo prático

Um aposentado morre com um empréstimo pessoal em aberto e deixa uma casa e um pequeno saldo em conta. O banco pode cobrar do espólio, e a dívida é paga com esses bens antes da divisão entre os filhos. Se a dívida for maior que tudo o que ele deixou, a parte que excede não é cobrada dos filhos.

Quem pode ser cobrado pessoalmente

A regra de proteção vale para o herdeiro que não assinou nada. Quem tem uma obrigação própria no contrato continua obrigado em nome próprio:

  • Avalista e fiador: quem garantiu o empréstimo responde pela própria garantia, com o próprio patrimônio, independentemente da herança.
  • Codevedor: quem assinou o contrato como devedor junto com o falecido continua devedor.
  • Cônjuge, em dívidas da casa: as dívidas feitas para comprar o necessário à economia doméstica, e os empréstimos para essas compras, obrigam solidariamente ambos os cônjuges (Código Civil, arts. 1.643 e 1.644).

Fora dessas situações, ser filho, irmão ou viúvo não torna ninguém devedor do banco. Quando o banco cobra um parente como se ele fosse o devedor, vale pedir por escrito o contrato e a indicação de qual obrigação ele assumiu.

Exemplo prático

O pai tomou um empréstimo para a empresa da família e o filho assinou como avalista. Com a morte do pai, o banco pode cobrar o espólio e também o filho, como avalista. A defesa do filho passa pela análise do aval e do contrato, como em qualquer dívida bancária de terceiro, e não pela regra da herança.

Como o banco cobra no inventário

O inventário deve ser aberto em até dois meses da morte e encerrado nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). Enquanto ele corre, o banco tem caminhos próprios para cobrar:

  1. Habilitação no inventário: antes da partilha, os credores podem pedir ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, com prova literal da dívida (Código de Processo Civil, art. 642).
  2. Separação de bens: se os herdeiros concordam, o juiz manda separar dinheiro ou bens suficientes para o pagamento, que podem ser vendidos para quitar o credor (art. 642, §§ 2º e 3º).
  3. Reserva de bens: se a dívida é impugnada por motivo que não seja o pagamento, o juiz pode mandar reservar bens com o inventariante até a questão ser resolvida (Código Civil, art. 1.997, § 1º).
  4. Execução contra o espólio: se já havia processo, ocorre a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores (Código de Processo Civil, art. 110), e a cobrança continua contra o espólio.

Para a família, a ordem prática é outra:

  1. reunir a certidão de óbito e comunicar o falecimento ao banco por escrito, com protocolo;
  2. levantar todas as dívidas e contas, inclusive pelo Registrato do Banco Central;
  3. verificar se o contrato tinha seguro prestamista e pedir a cobertura, se houver;
  4. abrir o inventário dentro do prazo: em cartório, por escritura pública, se todos forem capazes e estiverem de acordo, ou na Justiça nos demais casos (Código de Processo Civil, art. 610);
  5. não pagar nada com dinheiro próprio antes de entender o tamanho da herança e das dívidas.

Exemplo prático

Uma mãe deixa um apartamento e dívidas de cartão e de cheque especial. O banco se habilita no inventário. Os filhos concordam com o valor, o juiz reserva parte do dinheiro da venda do carro dela, e a dívida é paga antes da partilha do apartamento. Nenhum filho paga com salário próprio.

Situação Quem responde
Dívida só no nome do falecido, com bens deixados A herança, até o valor dos bens
Dívida só no nome do falecido, sem bens Ninguém da família responde com patrimônio próprio
Depois da partilha Cada herdeiro, na proporção do que recebeu e até esse valor
Contrato com avalista, fiador ou codevedor A herança e também quem assinou, pela própria obrigação
Dívida para a economia doméstica do casal A herança e o cônjuge, solidariamente

Em três anos atuando com Direito Bancário, vi famílias assinarem confissões de dívida no balcão do banco dias depois do enterro. A lei protege o herdeiro, mas essa proteção some quando ele assume a dívida em nome próprio.

Sérgio Medeiros, advogado, OAB/RS 134.160

Renúncia à herança e outros cuidados

Muita gente pensa em renunciar à herança para não herdar dívidas. Como o herdeiro já não responde além do que recebe, a renúncia não é necessária para essa finalidade e tem efeitos próprios: o renunciante deixa de receber qualquer bem. Ela precisa constar de instrumento público ou termo judicial (Código Civil, art. 1.806). Antes de renunciar, vale entender o tamanho do patrimônio e das dívidas.

Outros cuidados que evitam problemas:

  • Não usar o cartão ou a conta do falecido: movimentar a conta depois da morte confunde o que é dívida do espólio e o que é gasto novo.
  • Cancelar débitos automáticos: parcelas que continuam sendo debitadas precisam ser comunicadas ao banco por escrito.
  • Guardar toda a correspondência: cartas e mensagens do banco ajudam a provar como a cobrança foi feita.
  • Conferir se o seguro prestamista existe: esse seguro, quando contratado, pode quitar o saldo devedor conforme as condições da apólice.

Erros comuns da família

  • assinar confissão ou renegociação da dívida em nome próprio;
  • pagar parcelas com o salário de um filho para “não sujar o nome do pai”;
  • atrasar a abertura do inventário e perder o controle das cobranças;
  • vender bens do falecido antes do inventário para pagar um único credor;
  • ignorar uma execução que já corria contra o falecido.

Quando a dívida já estava em cobrança judicial, a defesa segue as regras da execução bancária, agora com o espólio no lugar do devedor.

Perguntas frequentes sobre dívida de pessoa falecida

O banco pode negativar o nome do herdeiro pela dívida do falecido?

O herdeiro que não assinou o contrato não é devedor do banco. A dívida é do espólio e, depois da partilha, só alcança o herdeiro até o valor que ele recebeu. Cobrança ou negativação do herdeiro como se ele fosse o contratante deve ser contestada.

E a dívida do cartão de crédito de quem morreu?

Segue a regra geral: é paga com a herança. Os cartões adicionais e o uso do cartão depois da morte precisam ser analisados à parte, porque podem envolver gastos de quem continuou usando.

E se a pessoa não deixou nenhum bem?

Sem herança, não há com o que pagar, e a dívida não passa aos parentes. Continuam obrigados apenas avalistas, fiadores e codevedores que assinaram o contrato.

O empréstimo consignado acaba com a morte?

Depende do contrato e do seguro vinculado a ele. O primeiro passo é pedir ao banco o contrato e a informação sobre seguro prestamista. Sem cobertura, a dívida segue a regra geral e é cobrada da herança.

Se a família recebeu cobranças do banco depois de um falecimento, fale comigo pelo WhatsApp. Explico o que pode ser cobrado, de quem, e o que fazer antes de assinar ou pagar qualquer coisa.

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